Suspenso decreto: FZB a salvo por mais algum tempo

O Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu na última quinta-feira (18/10) os efeitos do Decreto nº 54.268, publicado pelo Governador José Ivo Sartori em 11/10/2018, que extinguia a Fundação Zoobotânica.

Entendeu o julgador que a eficácia do Decreto inviabilizaria o exame final dos objetos dos Agravos de Instrumento em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público pelo colegiado.  A Ação principal continua a tramitar na Justiça de 1º Grau.

Julgamento estendido – Diante da publicação do Decreto, o Ministério Público, dizendo possível a tutela de urgência com base em um novo tipo de julgamento previsto no Código de Processo Civil – CPC de 2015, peticionou pela suspensão dos efeitos do Decreto, ou seja, a suspensão da extinção.

O art. 942 do CPC de 2015 prevê o que está sendo chamado pela comunidade jurídica de ‘julgamento estendido’  sob as seguintes condições aplicadas no caso: quando o julgamento inicial, por três julgadores for não unânime e acontecer em Agravo de Instrumento e, ainda, reformar parcialmente a decisão de mérito.

Tudo isto teria acontecido quando do julgamento dos Agravos de Instrumento 70078021409, interposto pelo Estado do RGS,  e 70076640549, proposto pelo Ministério Público,   ocorrido em 26/9/2018 por três Desembargadores da 1ª Câmara Cível, contra aspectos da decisão liminar da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital (ou Vara Ambiental)  no proc. 1.17.0015169-0.

O Desembargador Beck, durante estes julgamentos, foi voto vencido – entendeu que a transferência definitiva dos bens e dos servidores do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais para outros organismos deveria ser precedida de um plano que garanta a plena continuidade e a mesma qualificação de todos os seus serviços. E que descaberia movimentar livremente os servidores celetistas sem que a manutenção dos serviços sejam garantidos.

Os outros dois julgadores, a iniciar pelo presidente do colegiado, Desembargador Irineu Mariani, seguido pelo Desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, entenderam basicamente que as questões da movimentação ou da demissão dos servidores celetistas fogem à alçada da Justiça estadual, devendo ser dirimidas pela Justiça do Trabalho. E que exigir a apresentação de um plano de ações para resguardar as atividades desenvolvidas nas instituições, que constituem o patrimônio ambiental e cultural ao qual se busca a devida proteção, seria se imiscuir em outro Poder.

Considerando a possibilidade de haver a continuidade do julgamento, embora o Desembargador Mariani já tenha inclusive proclamado o resultado (em 26/9), serão chamados pelo menos mais dois magistrados para integrarem o colegiado e proferirem seus votos. Poderá haver, neste caso, novas defesas da tribuna de pontos de vista pelos autores da Ação (o MP), e pelo Estado do RGS.  Provavelmente, um magistrado a ser chamado, no caso de continuidade, será o Desembargador Newton Fabrício, também integrante do colegiado da 1ª Câmara Cível.

Interessante lembrar que:

  • A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Publico estadual  discute a forma pela qual o réu pretende implementar os dispositivos da Lei Estadual n° 14.982/2017 que, entre outras providências, prevê a extinção da Fundação Zoobotânica (FZB), centrando seus questionamentos, especificamente, em relação ao Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA) e ao Museu de Ciências Naturais (MCN).
  • As sessões da 1ª Câmara Cível do TJRS são públicas e ocorrem às quartas-feiras, às 14h, na sala 1042, do Tribunal de Justiça, edifício situado na av. Borges de Medeiros esquina Erico Veríssimo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Next Post

Projeto da Maiojama para Ipanema terá que aguardar novas definições da Justiça

qui dez 6 , 2018
Com a firme oposição das comunidades dos bairros de Ipanema, Espírito Santo e Guarujá, na zona sul de Porto Alegre, a um projeto da empresa construtora Maiojama, cuja composição acionária se confunde bastante […]

Você pode gostar também:

Descubra mais sobre AgirAzul Notícias

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Send this to a friend