O Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu na última quinta-feira (18/10) os efeitos do Decreto nº 54.268, publicado pelo Governador José Ivo Sartori em 11/10/2018, que extinguia a Fundação Zoobotânica.
Entendeu o julgador que a eficácia do Decreto inviabilizaria o exame final dos objetos dos Agravos de Instrumento em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público pelo colegiado. A Ação principal continua a tramitar na Justiça de 1º Grau.
Julgamento estendido – Diante da publicação do Decreto, o Ministério Público, dizendo possível a tutela de urgência com base em um novo tipo de julgamento previsto no Código de Processo Civil – CPC de 2015, peticionou pela suspensão dos efeitos do Decreto, ou seja, a suspensão da extinção.
O art. 942 do CPC de 2015 prevê o que está sendo chamado pela comunidade jurídica de ‘julgamento estendido’ sob as seguintes condições aplicadas no caso: quando o julgamento inicial, por três julgadores for não unânime e acontecer em Agravo de Instrumento e, ainda, reformar parcialmente a decisão de mérito.
Tudo isto teria acontecido quando do julgamento dos Agravos de Instrumento 70078021409, interposto pelo Estado do RGS, e 70076640549, proposto pelo Ministério Público, ocorrido em 26/9/2018 por três Desembargadores da 1ª Câmara Cível, contra aspectos da decisão liminar da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital (ou Vara Ambiental) no proc. 1.17.0015169-0.
O Desembargador Beck, durante estes julgamentos, foi voto vencido – entendeu que a transferência definitiva dos bens e dos servidores do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais para outros organismos deveria ser precedida de um plano que garanta a plena continuidade e a mesma qualificação de todos os seus serviços. E que descaberia movimentar livremente os servidores celetistas sem que a manutenção dos serviços sejam garantidos.
Os outros dois julgadores, a iniciar pelo presidente do colegiado, Desembargador Irineu Mariani, seguido pelo Desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, entenderam basicamente que as questões da movimentação ou da demissão dos servidores celetistas fogem à alçada da Justiça estadual, devendo ser dirimidas pela Justiça do Trabalho. E que exigir a apresentação de um plano de ações para resguardar as atividades desenvolvidas nas instituições, que constituem o patrimônio ambiental e cultural ao qual se busca a devida proteção, seria se imiscuir em outro Poder.
Considerando a possibilidade de haver a continuidade do julgamento, embora o Desembargador Mariani já tenha inclusive proclamado o resultado (em 26/9), serão chamados pelo menos mais dois magistrados para integrarem o colegiado e proferirem seus votos. Poderá haver, neste caso, novas defesas da tribuna de pontos de vista pelos autores da Ação (o MP), e pelo Estado do RGS. Provavelmente, um magistrado a ser chamado, no caso de continuidade, será o Desembargador Newton Fabrício, também integrante do colegiado da 1ª Câmara Cível.
Interessante lembrar que:
- A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Publico estadual discute a forma pela qual o réu pretende implementar os dispositivos da Lei Estadual n° 14.982/2017 que, entre outras providências, prevê a extinção da Fundação Zoobotânica (FZB), centrando seus questionamentos, especificamente, em relação ao Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA) e ao Museu de Ciências Naturais (MCN).
- As sessões da 1ª Câmara Cível do TJRS são públicas e ocorrem às quartas-feiras, às 14h, na sala 1042, do Tribunal de Justiça, edifício situado na av. Borges de Medeiros esquina Erico Veríssimo.