Com base na falta de respostas aos questionamentos realizados por professores da UFRGS ao processo de concessão do Parque Estadual do Turvo, o INGÁ – Instituto de Estudos Ambientais, com sede em Porto Alegre, encaminhou nesta sexta-feira (19/8/2022) comunicação ao Ministério Público estadual do RS dando a conhecer inúmeros problemas legais que estariam acontecendo durante o processo. O mesmo documento foi encaminhado aos responsáveis pelo processo de concessão pelo Estado do RS.
Os questionamentos realizados por professores e pesquisadores da UFRGS (veja o documento integral) não foram respondidos pelo Estado do Rio Grande. do Sul. Os signatários do documento não são contrários à concessão, mas que seja respeitada toda a legislação já existente que trata da gestão das Unidades de Conservação, que obriga a obediência ao Plano de Manejo, a existência de infraestrutura para pesquisadores (a atual seria transformada em hospedagem para turistas), o respeito à vegetação nativa e muitas outras observações.
Há o grande risco de a alta do movimento de turistas e visitantes ao Salto de Yucumã, área atingida apenas após o transito por extensa estrada em meio ao Parque, atingir negativamente a população de grandes felinos eventualmente verificada na região da Unidade de Conservação. O parque de 17 mil hectares é a única área em que é verificada a existência de onças no Estado — no lado argentino também há uma área conservada. Nos documentos divulgados não há qualquer estudo sobre as espécies em extinção verificadas no Turno.
Outro grande estranhamento de pesquisadores é a previsão de pousadas ou hotéis dentro da área do parque.
O AgirAzul.com está à disposição (email editor@agirazul.com) do Estado para informar as respostas dadas aos documentos e do MP para noticiar o que a instituição fará ou fez a respeito.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2022
Na condição de representantes do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá), com base no Edital referente à Concessão do Parque Estadual do Turvo, vimos solicitar a impugnação do referido Edital pelos motivos a seguir relatados.
Um dos aspectos que embasam este pedido é a ausência de respostas a uma série de questionamentos, via documento de pesquisadores de universidades já encaminhado anteriormente (em anexo) à Secretaria Estadual de Planejamento Gestão e Governança (SPGG), à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e à Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em 15 de outubro de 2021, após a Audiência Pública realizada pela SPGG e SEMA.
O parecer em anexo (PARECER SOBRE RISCOS DECORRENTES DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DO PARQUE ESTADUAL DO TURVO), entregue em tempo hábil por pesquisadores que estudam e se envolvem com a conservação da biodiversidade do Rio Grande do Sul, levantou um conjunto de lacunas e falhas graves no atual processo de Concessão do Parque Estadual do Turvo, nunca respondidas.
Destacamos que tanto o InGá como os pesquisadores que elaboraram o documento não são contrários a concessões, desde que estejam restritas a determinadas atividades de visitação, turismo e infraestrutura de limpeza e manutenção de Unidades de Conservação, porém estas concessões não podem se sobrepor à área técnica nem ferir os Planos de Manejo, nem se contrapor às finalidades das UCs, já previstas na Lei n. 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) nem representar riscos à biodiversidade.
O Parque Estadual do Turvo é a UC que abriga a maior parte das espécies ameaçadas de extinção tanto da flora e como da fauna do Estado (são dezenas, pelo menos 95 espécies, sendo 50 vegetais e 45 animais), as quais muitas exclusivas deste Parque. Apesar da possibilidade do incremento do turismo e da melhoria da infraestrutura, a atual proposta de concessão elaborada pela SPGG carece de base técnico-científica e da participação dos técnicos da SEMA. Tampouco são citados seus responsáveis técnicos, suas formações e documentos essenciais como, por exemplo, ARTs. Estudos superficiais, que carecem de listagem de corpo técnico, formação profissional, ART, como forma de garantia da veracidade e da qualidade das informações, devem ser questionados.
Por que a SEMA não apresentou à sociedade nenhum documento de avaliação técnica pelo quadro de técnico de funcionários concursados da Divisão de Unidades de Conservação ou do Departamento de Biodiversidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura? Posições de chefias, mesmo que técnicas, que ocupam cargos políticos indicados pelo governo não pode substituir pareceres de técnicos concursados, pois estamos lidando com bens de ESTADO e não bens de GOVERNOS.
Foram apontados que os documentos da modelagem apresentados contêm diversas e profundas inconsistências, com proposições que se contrapõem a vários itens do SNUC, do SEUC, do Plano de Manejo da UC e da própria Constituição Federal Brasileira.
Constata-se, assim, a carência de uma análise minimamente adequada na modelagem da Concessão, com proposições equivocadas do ponto de vista socioambiental.
Não existe uma análise técnica de capacidade de suporte ao incremento de turismo, em especial os riscos aumentados decorrentes de atropelamentos de fauna, hoje já existentes, além de outros riscos inerentes ao aumento de estruturas urbanas em volta do parque, associadas ao incremento do turismo, o que se constitui em altíssimo risco à biodiversidade local, em especial às espécies ameaçadas de extinção.
Não foi realizado um estudo adequado e aprofundado para um possível ajuste do Plano de Manejo do Parque Estadual do Turvo, nunca sendo apresentado um parecer do corpo técnico da SEMA.
Não há respostas sobre o uso de espaços internos da Unidade de Conservação para a construção de Pousadas ou mesmo Piscinas, como constava na proposta apresentada na Audiência Pública de outubro de 202, situação que descaracteriza totalmente o Plano de Manejo e as regras de UCs impostas pela Lei n. 9.985/2000.
Não há repostas quanto à existência de sítios arqueológicos, já apontados no parecer dos pesquisadores.
Turismo, com viés econômico imediatista, não pode ter supremacia sobre a conservação e não pode se constituir em um indutor dos retrocessos ambientais.
Solicitamos que o processo de Concessão seja revisto a fim de sanar estas e outras eventuais lacunas existentes.
Paulo Brack Coordenação do InGá
Mais informações:
— Link ao parecer de pesquisadores da UFRGS
— Documentação divulgada sobre a parceria público-privada para o Parque do Turvo — site da Secretaria Extraordinária de Parcerias
— Página sobre o Parque Estadual do Turno no site da SEMA
— Parque Estadual do Turno no Google
— Notícia no AgirAzul.com.br – Parque do Turvo, o mais antigo do Rio Grande do Sul, recebe investimentos (2001)
(Fotografia em destaque é a divulgada pela Secretaria de Turismo do RS – link)
(Texto e edição do jornalista João Batista Santafé Aguiar, Editor do AgirAzul.com)