Alterações da Legislação Ambiental do RS são uma tragédia anunciada

Os Amigos da Terra Brasil, associados da APEDEMA/RS, manifestaram em nota que não reconhecem as subcomissões da Assembleia Legislativa do RS como espaço legítimo para se discutir alterações nos Códigos do Meio Ambiente e Florestal que tramitam naquela Casa.  A seguir a nota divulgada no site da entidade

Nesta segunda (13) ocorre, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a entrega do relatório das Subcomissões de Análise, atualização e aperfeiçoamento dos Códigos do Meio Ambiente e Florestal, com propostas de alterações do Código do Meio Ambiente.

Abaixo, o posicionamento do Amigos da Terra Brasil, protocolado no dia 10 de junho na Assembleia Legislativa, que não reconhece as subcomissões como espaços legítimos para se discutir alterações nos Códigos. 

Alterações da Legislação Ambiental do RS são uma tragédia anunciada

Captura de Tela 2016-06-15 às 17.34.57
O atual Código de Meio Ambiente foi construído através de um processo amplo e democrático, debatido durante nove anos pelos mais diferentes setores que compõem a sociedade gaúcha. O resultado disso foi a Lei 11520/00, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa.

 Hoje consolidado como uma ferramenta para assegurar a gestão e controle ambiental, demonstrando a maturidade da legislação ambiental rio-grandense, o Código Ambiental se apresenta como um marco referencial no que tange as legislações estaduais em âmbito federal, conjuntamente com outros instrumentos legais que compõem a política estadual do meio ambiente, a saber:  

 – Lei 9.519, de 21 de janeiro 1992 (Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul);

– Lei 10.330 de 27 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Proteção Ambiental);

– Lei 9.474 de 20 de dezembro de 1991(Preservação do Solo Agrícola);

– Lei 10.350 de 30 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Recursos Hídricos);

– Lei 9.921 de 27 de julho de 1993 (Gestão dos Resíduos Sólidos)

Essas Leis foram elaboradas através de um longo processo democrático e participativo de discussões, com inúmeros participantes de todos os setores da sociedade, que permitiram chegar a um consenso. Hoje, são marcos históricos de referência para quem atua nestas áreas. Corroborando com isto o Artigo 40 da Constituição Estadual determina a existência de três Códigos – Código Estadual do Meio Ambiente, Código Estadual de Uso e Manejo do Solo Agrícola e o Código Estadual Florestal.

A ideia de um Código ambiental “modernizado e atual”, ou “revisado” pode parecer inicialmente eficaz, supostamente facilitaria o acesso à legislação vigente, assegurando os processos produtivos econômicos, porém de forma temerária e intencional, retirar conquistas sociais e ambientais de vanguarda, referências para o sistema jurídico nacional, se apresenta como um risco eminente para o conjunto da sociedade, em detrimento de setores produtivos, especificamente o agronegócio.

Fragilizar a legislação ambiental, no momento em que o mundo busca alternativas para conter os impactos da crise ambiental, especialmente das mudanças climáticas, demonstra o grau de desconhecimento das verdadeiras demandas sociais e da urgência do tema, por alguns parlamentares a serviço dos poucos que lucram com a degradação ambiental e o desrespeito a legislação que protege o ambiente e a sociedade.

É inadmissível que interesses unilaterais, pautados numa uma visão fracionada e reducionista, possam balizar as propostas de alteração do Código Estadual do Meio Ambiente.

Esta iniciativa, de interesse sobremaneira econômico do setor do agronegócio, que pouco ou nada tem de desenvolvimento sustentável, infelizmente encontra no parlamento, que deveriam zelar pelo interesse da coletividade, intermediários leais na minimização e até retirada da importante proteção legal da natureza.

Denunciamos tal movimento, que visa atender exclusivamente a essência do modelo vigente degradador por excelência, que necessita se apropriar de forma privada dos bens comuns, da vida.

Não compactuamos com interesses setoriais que comprometerão de forma irreversível a nossa sociobiodiversidade, atingindo a todas e todos os seres.

Sendo assim, nos posicionamos contrários a qualquer alteração da legislação ambiental do Estado do Rio Grande do Sul. Questionamos o tramite das subcomissões, reduzindo o tempo e acelerando o debate, favorecendo os interesses privados em detrimento da participação popular. Para além disto, está tramitando no Supremo Tribunal Federal a Ação de Inconstitucionalidade do “novo” Código Florestal, portanto qualquer modificação para adequação dos códigos estaduais, tornam-se precipitadas.

Next Post

CMPC: AMA recebe AGAPAN e Victor Bacchetta e visitam vizinhos da empresa

ter jun 21 , 2016
Case da CMPC é apresentado no Seminário Cidade Bem Tratada Os muros externos da fábrica de celulose de capital chileno CMPC situada em frente a Porto Alegre, no Município de […]

Você pode gostar também:

Descubra mais sobre AgirAzul Notícias

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Send this to a friend