AGAPAN é contrária ao licenciamento simplificado na geração de energia renovável de até 1000 megawatts

2014-01-06 00:39:45 +00001A AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural está divulgando nota oficial assinada pelo presidente Leonardo Melgarejo contrária à flexibilização do licenciamento ambiental  para empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes renováveis de até 1.000 MW (mil megawatts) de capacidade instalada. Projeto a respeito tramita na Assembleia Legislativa gaúcha.

Veja a íntegra da nota:

 

Nota à sociedade gaúcha sobre o PL nº 341/2015

A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), no cumprimento de sua missão institucional, vem posicionar-se publicamente acerca das modificações propostas pelo PL n° 341/20155, na forma das razões que a seguir passa a expor:
  

Preocupa-nos o PL nº 341/2015, que tramita na Assembleia Legislativa no Rio Grande do Sul, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora para apreciação na Comissão de Saúde e Meio Ambiente (CSMA), pois a referida proposição, de iniciativa do deputado Fernando Mainardi (PT), altera o Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 11.520/2000, no que se refere à exigência do EIA/RIMA nos processos de licenciamento ambiental para casos de energia renovável.

O PL nº 341/2015 introduz na Lei nº 11.520/2000 o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) estabelecendo este procedimento para empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes renováveis de grande porte, para projetos de até 1.000 MW (mil megawatts) de capacidade instalada. Ressaltamos, que o RAS é um instrumento controvertido do ponto de vista técnico e socioambiental, tendo sido originalmente introduzido na legislação brasileira em um período de crise energética para empreendimentos que causem baixo impacto ambiental.

No Estado do Rio Grande do Sul, a Portaria Fepam nº 118/2014 estabelece o limite de potência 100MW como de pequeno e médio porte, especificamente, em áreas de muito baixa e baixa sensibilidade ambiental. O PL 341/2015 altera de 100 MW para 1.000 MW o porte para a incidência do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), algo que oferece flagrantes riscos ecológicos, sendo por isso inaceitável.

Suspeitamos que tal mudança esteja sendo proposta neste exato momento em razão da grande pressão que vem sendo exercida pelos empresários do setor – sobre os órgãos ambientais e também sobre os legisladores-, no sentido apressar os processos de licenciamento, o que se expressa em clara preferência ao atendimento de interesses de cunho eminentemente econômico, e brutal descaso aos impactos ambientais. Preocupa-nos, sobretudo, a possibilidade de alteração na legislação que regra o licenciamento ambiental de empreendimentos de energia de grande porte, especialmente para parques eólicos do Estado, sem um debate público responsável em torno do tema. Não entendemos porque o legislativo gaúcho, historicamente comprometido com a defesa da democracia, possa se deixar contaminar ao ponto de agir como quem pretende inviabilizar a participação da sociedade em decisões tão importantes para o futuro de nosso estado e do país.

O argumento de que a energia eólica, por ser renovável e não gerar emissões de gases de efeito estufa, permitiria empreendimentos avaliados de forma simplificada, sob o prisma ambiental, denota irresponsabilidade ou escasso conhecimento sobre o tema. Desde nossa posição, e reconhecendo que a energia eólica é fundamental tanto para enfrentamento das mudanças climáticas, como para substituição de fontes poluentes, exigimos respeito e atenção a outros parâmetros que não admitem ocultações simplificadoras. Os parques eólicos claramente não podem ameaçar rotas migratórias e, além disso, afetam de diversas formas as populações, comunidades e redes tróficas do entorno, deflagrando impactos de escalas distintas, que precisam ser avaliados de forma adequada, nas dimensões temporais correspondentes.

Somos contrários, por isso, à flexibilização da legislação ambiental. Este não é o caminho para o tão almejado “desenvolvimento sustentável”. Se trata de opção equivocada que oferece riscos ambientais ainda sequer identificados em sua magnitude e profundidade. Diante disso, propomos que seja suspensa imediatamente a tramitação do PL 341/2015 e que seja imediatamente realizada uma audiência pública representativa, com participação de especialistas de universidades e instituições que pesquisam a flora e fauna do RS, das organizações da sociedade civil, do Ministério Público Estadual e Federal, dos órgãos públicos de meio ambiente e empresas ligadas ao setor, como forma de examinar, debater e criticar, detalhadamente e de forma criteriosa e lúcida, tal iniciativa.

Porto Alegre, 01 de julho de 2016.

Leonardo Melgarejo

Presidente da Agapan

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