Liberado, até 19/10, o turismo embarcado de observação de baleias em Santa Catarina

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana (19/9/2019) decisão liminar autorizando o turismo embarcado de observação de baleias na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no sul de Santa Catarina. A liminar atende a um pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e é válida por 30 dias, período em que a espécie ainda estará no litoral brasileiro.
Para o ativista brasileiro José Truda Palazzo Jr, O turismo embarcado de observação de baleias, quando bem conduzido, não causa NENHUM impacto na conservação das baleias. A atividade deveria ser liberada permanente, como no resto mundo. O Ecoturismo brasileiro não pode ficar refém de radicalismos sem qualquer base técnica.

Ao requerer a reconsideração sobre a suspensão das atividades de turismo, o ICMBio alegou que todas as condicionantes exigidas (estudos, plano de manejo e autorização do IMA) foram cumpridas e publicadas na Portaria nº 1.112/2018. A suspensão das atividades foi decidida em Ação proposta pelo Instituto Guardiões do Mar contra o ICMBio, INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL ( INSTITUTO GUARDIOES DO MAR)

De acordo com a desembargadora, ficou comprovado nos autos que os estudos realizados garantem que a prática poderá ser realizada de forma segura. Entretanto, ela ressaltou que a decisão é temporária (até 19 de outubro) e que o ICMBio deverá acompanhar e avaliar as atividades de turismo.

“É imprescindível a realização de pesquisas científicas com o objetivo de avaliar os impactos da utilização de embarcações na observação de baleias e se o nível de ruídos subaquáticos influencia o comportamento da espécie antes, durante e após a aproximação das embarcações, e para determinar como a atividade afeta o cotidiano dos animais, que buscam as enseadas da APA para terem seus filhotes e os amamentar”, afirmou Vânia.

“Os efeitos do turismo embarcado devem ser atentamente analisados e registrados para todos os fins e em toda a extensão de estudos possíveis com o acompanhamento do ICMBio, inclusive e principalmente para fins de apresentação destes dados em sede de cumprimento da sentença”, concluiu a magistrada.

50022364820124047216/TRF

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