Liminar suspende nomeação da Chefe do Parque Nacional da Lagoa do Peixe

Captura de Tela 2019-10-12 às 08.25.20.pngO Juiz Federal Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu nesta quinta-feira (11/10)  liminar para suspender a nomeação da engenheira agrônoma Maira Santos de Souza pelo ministério do Meio Ambiente para exercer o cargo em comissão de Chefe do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, situado no sul do Rio Grande do Sul.  O processo continuará a tramitar na Justiça até a decisão de mérito. Cabe recurso da liminar junto ao TRF.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO. A nomeação de Maira ocorreu por portaria em 12/7/2019. Para o MPF, não se verificaram, no ato, o cumprimento de critérios técnicos que permitissem concluir que a nomeação preencheria as exigências específicas para gerir o Parque e cumprir com seus objetivos de conservação natural. A exigência para preenchimento de certas condições, foi estabelecida pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em março, pelo Decreto Federal 9.727, que estipula critérios e procedimentos para nomeações de cargos em comissão.

O que é o Parque

O Parque Nacional da Lagoa do Peixe é uma unidade de conservação integral de áreas úmidas criado por Decreto Federal em novembro de 1986 para proteger amostra dos ecossistemas litorâneos da região da Lagoa do Peixe e, em especial, as cerca de 300 espécies de aves locais e migratórias que dependem dela para seu ciclo de vida, como o flamingo. O PARNA é considerado um dos mais importantes refúgios de aves migratórias da América do Sul, além de habitat de inúmeras espécies aquáticas. Sendo uma unidade de preservação integral, são vedadas modificações no ambiente natural e interferência humana direta.  Veja no Google

Alegações do MPF

O cargo de chefe da unidade exige conhecimentos específicos, muitos deles de natureza estritamente técnica, afirmou o MPF.  No caso da nomeação de Maira, verificou-se que não havia qualquer vínculo dela na área ambiental.  Também foi constatado que a alegada prática profissional na Fazenda ASPS, de propriedade do pai da nomeada, que produz arroz irrigado e soja, não se trata de “atividade correlata” às áreas de atuação do Instituto Chico Mendes.  Não havia qualquer vínculo formal de Maira para com a fazenda e, mesmo que houvesse,  diz o  MPF, “esta experiência de trabalho não é vinculada à proteção ambiental, ao estudo dos ecossistemas da região ou a defesa do meio ambiente, ou seja, não é compatível com a exigência de ‘experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função”,  conforme a exigência do Decreto 9.727, “pois não possui qualquer capacitação em biologia, ecologia, gestão ambiental, direito ambiental, especificamente, conhecimento acerca da conservação da biodiversidade, do licenciamento ambiental, sobre espécies ameaçadas de extinção, etc”. 

Defesa do ICMBio

O ICMBio defendeu a nomeação afirmando que teriam sido atingidos os requisitos necessários para o cargo. Referiu que Maira é engenheira-agrônoma, técnica em agropecuária, faz pós-graduação em gestão do agronegócio e que teria atuado na Fazenda ASPS na gestão de pessoas e no setor de produção por mais de dois anos.

Decisão liminar

O magistrado afirmou que, para o cargo de chefe da Unidade de Conservação, a pessoa nomeada deveria preencher os requisitos de ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano, e possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Maira justificou a sua nomeação afirmando que teria perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo e que tem como princípio “a honestidade e seriedade de um trabalho digno para o bem comum“.

Para o Juiz Bruno foram desconsiderados os critérios estabelecidos pelo Presidente da República no Decreto, assinado também pelos Ministros Sérgio Moro, Paulo Guedes, Wagner de Campos Rosário, Onyx Lorenzoni e Carlos Alberto dos Santos Cruz. Mesmo havendo a possibilidade prevista no Decreto de não serem observados determinados critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga, não houve a dispensa explícita das exigências pelo Ministro Ricardo Salles, quando do ato de nomeação.

Concluiu também o magistrado que as experiências de trabalho de Maira junto a fazenda de seu pai Antonio Sidnei Pereira de Souza não foram comprovadas. “Não há registro de vínculo no CNIS, tampouco sabe-se qual atividade efetivamente foi desenvolvida, qual carga horária, quais serviços foram realizados ou supervisionados.“.  E considerou que “mesmo que houvesse a comprovação de experiência profissional na Fazenda ASPS, esta experiência de trabalho não é vinculada à proteção ambiental, ao estudo dos ecossistemas da região ou a defesa do meio ambiente, ou seja, não é compatível com a exigência de “experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função”, conforme exige o Decreto.

Para conceder a liminar, o Juiz Federal entendeu que podem surgir situações que acarretem prejuízo às atividades da unidade de conservação e causando um dano de difícil reparação.

Indicação

Maira foi indicada pelo deputado Alceu Moreira (MDB), que preside a Frente Parlamentar da Agropecuária. Ele disse que os moradores da região demandaram que a chefia fosse de alguém da área.

Declarações do Ministro em visita à região da Lagoa do Peixe provocaram demissão do chefe do ICMBio, em abril, e do antigo chefe do Parque

Em abril de 2019, o ministro Ricardo Salles, acompanhado de lideranças políticas, tais como o Deputado Federal Alceu Moreira, visitou a região do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. Salles em reunião com produtores de arroz e soja da região havia determinado processo administrativo contra os funcionários do Parque que não estavam no encontro. De fato, os servidores não haviam sido chamados para o evento. Em conseqüência, chegando a Brasília, o então presidente do ICMBio, o gaúcho Adalberto Eberhard, pediu exoneração do cargo.  E dez dias depois, o ministro exonerou o chefe do parque Fernando Weber, que estava sentado na mesa dos trabalhos na reunião com os produtores, ao lado do ministro, mas não teve chance de se manifestar. Após Weber ser demitido, outros três diretores do ICMBio solicitaram exoneração.

A respeito, veja também:

  • Vídeo das declarações do ministro na reunião em Tavares (excerto sobre a Lagoa do Peixe e a falta dos funcionários na reunião)
  • Nota da Associação Nacional de Servidores da Carreira de Meio Ambiente (ASCEMA) sobre o episódio no Rio Grande do Sul
  • G1 – Justiça suspende nomeação
  • Gaúcha/ZH – Herdeira de produtores rurais, nova chefe do Parque Nacional da Lagoa do Peixe é alvo de questionamentos
  • Mar sem Fim – Adalberto Eberhard, Presidente do ICMBio, entrega o chapéu ao ministro Ricardo Salles, ‘O Imperial’.
  • Página oficial do Parque Nacional da Lagoa do Peixe no site do ICMBio.

 

Proc. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5058716-59.2019.4.04.7100/RS

 

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