Prefeitura de Sapiranga tem prazos para proteger patrimônio histórico e cultural

O Município de Sapiranga, no Rio Grande do Sul, comprometeu-se a arrolar até 30 de setembro de 2020 todos os bens imóveis edificados até 1969, inclusive, que tenham potencial interesse histórico e cultural. A previsão está em um Termo de Ajustamento de Conduta / TAC assinado em 13/8/2020 junto ao Ministério Público local.

Num segundo momento, os bens edificados até 1950, inclusive, serão incluídos em um inventário, considerando também o potencial interesse pelo marco histórico, cultural, político e que tenham tido relação com a criação do Município ocorrido em 1953.

E, num terceiro passo, Sapiranga deverá tombar todos os bens imóveis urbanos e rurais edificados até o ano de 1929, inclusive, considerando o potencial interesse histórico, cultural, social e arquitetônico que tenham relação com o centenário da colonização alemã, comemorado em São Leopoldo em 1924.

Pelo termo de ajustamento de conduta, o Município poderia utilizar-se de decretos e outros atos para agir na proteção dos bens imóveis merecedores da proteção enquanto não sobrevenha as leis locais.

Uma das cláusulas do documento lembra que caberia ao Poder Executivo Municipal elaborar legislação de proteção e promoção do Patrimônio Cultural, nos termos da Constituição Federal, art. 216, e legislação que trata do ” (…) processo do tombamento, concessão de benefícios fiscais para os imóveis tombados e inventariados e o funcionamento do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (…)”.

Em 30 dias a partir de 13/8 o Município deverá apresentar cronograma de ações identificando a data de início e término de cada uma das etapas previstas. Compareceram ao ato realizado na sede local do MP, o Promotor de Justiça Michael Schneider Flach e a Prefeita Municipal Corinha Beatris Ornes Molling, signatários do TAC, e o coordenador do centro de apoio operacional de defesa do meio ambiente do Ministério Público estadual, Daniel Martini.

A inclusão do imóvel no arrolamento impediria, conforme o TAC, após a cientificação do proprietário, a demolição sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Já os bens inventariados não poderão ser demolidos total ou parcialmente, sofrer ampliação, ou modificações sem autorização prévia do Conselho. Os bens tombados não comportam também a demolição e qualquer alteração deverá ser aprovada pelo mesmo colegiado. O processo de tombamento deverá incluir a possibilidade de o proprietário exercer o contraditório e ampla defesa.

O TAC foi assinado após a instauração pelo Ministério Público de um inquérito civil para verificar a existência de um sistema local de proteção ao patrimônio cultural. A intenção, informou o Promotor de Justiça Michael, é que seja realizado um trabalho similar junto ao Municípios de Nova Hartz e Araricá.

Manifestações do MP e da Prefeita Municipal

Para o Promotor de Justiça Michael, o TAC “é um marco importante e irreversível em favor da tutela e promoção dos bens culturais e do próprio meio ambiente no qual estão inseridos”.

Já a Prefeita Corinha Molling destaca ao AgirAzul.com que “por tudo que significa a história de Sapiranga, marcada pela bravura dos imigrantes alemães que construíram suas vidas com coragem, muito trabalho e determinação, a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta representa a homogeneidade cultural da cidade e o respeito as nossas origens.”

Considerou ainda que “o documento é uma forma de apresentar a influência da cultura alemã em nossa comunidade, o que ela representa atualmente e o que deixará de herança às futuras gerações –– a Cidade das Rosas tem imenso orgulho de preservar sua arquitetura passada que remete à lembrança a data de 1850, ano que começou o povoamento efetivo do solo sapiranguense, com o estabelecimento dos primeiros colonos“.

A chefe do Executivo local ainda destacou que “acredita-se que a pandemia não impossibilitará o atendimento do TAC, uma vez que o Município, neste momento, já está trabalhando na elaboração de um edital a ser publicado para contratação de equipe de arquitetura e história, com conhecimento em patrimônio, para realização do levantamento in loco destes bens, em cumprimento ao TAC firmado”.

Casa Johann Schmidt, único bem tombado em Sapiranga, está abandonada, e é propriedade de uma Fundação que não está funcionando…

Estado atual da Casa Johann Schmidt
(foto do Jornal Repercussão / reproduzida com autorização)

Conforme informação do Município de Sapiranga há um bem que foi tombado pela Lei Municipal nº 1594/1989, a Casa Johann Schmidt. O imóvel é de propriedade da Fundação Cultural e do Meio Ambiente de Sapiranga, entidade privada que estava em estado de extinção até há poucas semanas –– há tramitando na Justiça um pedido para a dissolução da Fundação (processo número 132/11700046622).

O estado atual da Casa é exatamente hoje o mesmo do que o mostrado em matéria do jornal Repercussão em 3/02/2020: em processo de desabamento – link para a matéria. Em 2014, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para a restauração do imóvel (processo número 132/11400048085).

Fundação – Documento firmado também no dia 13 entre o Ministério Público local e a Prefeitura Municipal e os últimos diretores da Fundação praticamente garantem o reerguimento da entidade.

As ultimas administrações da Fundação, com o apoio do Município, receberam prazo para regularizarem as contas, atualizarem o estatuto conforme o Código Civil e elegerem nova direção. No entanto, não sendo viável a continuidade das atividades ou em caso de desaprovação das contas, e caso não haja outra entidade com finalidades análogas no território de Sapiranga, a Casa Johann Schmidt deverá reverter ao Município, devendo ser criada uma secretaria que administrará o espólio da Fundação.

Refeito o Estatuto, regularizadas as contas e eleita nova direção, o Município de Sapiranga, pelo acordo extrajudicial assinado –– que ainda deverá ser homologado pela Justiça local –– deverá incluir em orçamento o repasse mensal para a Fundação Cultural e de Meio Ambiente. Como contrapartida, e para evitar a destruição do imóvel, a Fundação deverá repassar ao Município metade dos direitos e ônus sobre a posse e a propriedade da Casa Johann Schmidt.

Conheça a Casa Johann Schmidt – uma breve história está no site da Prefeitura Municipal de Sapiranga

Restauração – Em mais um acordo extrajudicial, também firmado dia 13 de agosto de 2020, a Prefeitura Municipal comprometeu-se em apresentar proposta de Convênio junto ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL. O Fundo é administrado por um Conselho Gestor presidido por membro do Ministério Público e integrado também por entidades da sociedade civil e por representantes de outras instâncias públicas.

Em caso de serem obtidas as verbas junto ao Fundo, o Município deverá elaborar e seguir um cronograma para a realização de obras urgentes e restauração integral da Casa. Desde já, a Fundação autoriza a realização das obras junto ao imóvel.

Conselho Municipal

Criado em 2015 pela Lei Municipal nº 5.777, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de Sapiranga teve publicado as suas atribuições pelo Decreto nº 6987, de 6/7/2020. O colegiado é formado por três representantes da Prefeitura e três representantes da sociedade civil. Certamente o Conselho terá grande papel no cumprimento dos acordos realizados com o Ministério Público.

Texto do jornalista João Batista Santafé Aguiar/ Redação do AgirAzul.com. Autorizada a reprodução, citada a fonte.

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