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Índice / Temas de documentos incluídos:

  • Votos na ADPF 760 – Inconstitucionalidades diversas das despolíticas ambientais do desgoverno Bolsonaro – Voto da Ministra Cármen Lúcia (6/4/2022)
  • Resoluções do CONAMA – Íntegra das decisões do Plenário e da liminar da Ministra Rosa Weber que reestabelecem eficácia das Resoluções 284, 302 e 303 do CONAMA sobre restinga, manguezais. Resolução nº 500/2020 do CONAMA
  • Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul / Carvão / Mina Guaíba
  • Rejeitos de Petróleo no litoral do Nordeste
  • Novo Código do Meio Ambiente do RGS
  • Leis Estaduais do RS que tratam do licenciamento ambiental
  • Inventário dos bens com valor histórico cultural do bairro Petrópolis, de Porto Alegre.
  • Complexo de Energia Eólica junto ao Cânion do Funil / Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina
  • Concessão de Parques e Praças em Porto Alegre
  • Proposição interna no MPF  para que seja interposta ação contra Ricardo Salles porque teria cometido Crime de Responsabilidade
  • Governo Biden – Ordem Executiva para o enfrentamento da crise climática no país e no exterior
  • Resoluções de Conferências Municipais do Meio Ambiente
  • Retirada de proteção às cavernas brasileiras
  • John Adrian Cowell — cineasta – fala na abertura do CBJA – Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental realizado em Porto Alegre
  • Resoluções do CONAMA – Íntegra das decisões do Plenário e da liminar da Ministra Rosa Weber que reestabelecem eficácia das Resoluções 284, 302 e 303 do CONAMA sobre restinga, manguezais. Resolução nº 500/2020 do CONAMA
    • 2020/outubro/28 Íntegra da decisão da Ministra Rosa Weber, ad referendum do plenário do STF, suspende os efeitos da Resolução nº 500/2020 do CONAMA e restaura de imediato a vigência e eficácia das Resoluções nºs 284, 302 e 303 do CONAMA. – ADPF 747 decisão integral em PDF, 33 páginas – Palavras-chave: restinga, litoral, praias, dunas, manguezais, parcéis, recifes. 
    • 2021/dezembro/14 – Íntegra da decisão do Plenário do STF na ADPF 747 que julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, como já definido na medida cautelar implementada, nos termos do voto da Relatora,  Ministra Rosa Weber.
  • Carvão / Polo Carboquímico no Rio Grande do Sul / Mina Guaíba
    • 2019/setembro/12 –  Petição inicial na  Ação Civil Pública nº 9065931-65.2019.8.21.0001 que tramita junto à 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre (Vara Ambiental) em que o MPRS pede que seja declarada a ilegalidade do processo legislativo que levou à edição da Lei Estadual n° 15.047/17/RS por não ter sido antecedida de audiências públicas, de avaliação ambiental estratégica e de EIA/RIMA para implantação do Polo Carboquímico e da Política Estadual do Carvão Mineral.  A Lei nº 15.047/17/RS cria a política estadual do Carvão Mineral e institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul.  A petição é assinada pelos Promotores de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, Annelise Monteiro Steigleder e Alexandre Sikinowski Saltz, todos da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre.  Link para Acompanhamento Processual no TJRS.
    • 2020/fevereiro/21 – Decisão da Justiça Federal de 1ª instância que suspendeu o licenciamento ambiental da Mina Guaíba até a conclusão de estudo da FUNAI
    • 2020/agosto/28 – Decisão da Juíza Federal Clarides Rahmeier, da 9a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre deferindo o ingresso no processo no polo ativo do Conselho de Articulação do Povo Guarani e da Comunidade Guarani Guajayvi.
    • 2021/dezembro/10 –Íntegra do Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerando inconstitucional modificações no Plano Diretor do Município de Eldorado do Sul que permitia a instalação de empresas vinculadas ao Pólo Carboquímico em seu território. Relatoria do Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary. Decisão unânime. Número 70084936855 (Nº CNJ: 0007238-31.2021.8.21.7000)
    •  2022/fevereiro/08 – Íntegra da decisão (42 páginas, 1,3 mb) – Juíza Federal Clarides Rahmeier sentencia ação em que figuram como autores a  Associação Indígena Poty Guarani e Associação Arayara de Educação e Cultura,  Conselho de Articulação do Povo Guarani – RS e Comunidade da Aldeia Guarani Guajayvi, estas duas últimas como litisconsorte, e rés a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM e COPELMI Mineração Ltda concluindo que os povos originários devem ser consultados sobre empreendimentos que afetam seu modo de vida. A sentença expõe os argumentos esdrúxulos e falaciosos da FEPAM e FUNAI sobre a questão. A FEPAM diz que nunca impediu a participação da comunidade indígena e a FUNAI diz que não é órgão licenciatório. A decisão torna nulo o processo de licenciamento em andamento na FEPAM nos termos da fundamentação. Cabe recurso. (Ação Civil Pública nº 5069057-47.2019.4.04.7100/RS)
  • Rejeitos de petróleo encontrados em praias do Nordeste brasileiro
    • 2019/outubro/18 –Íntegra da petição inicial da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal dos Estados do Nordeste  para obrigar o Governo Federal a acionar o plano de contingência. Dezenas de fotografias e gráficos. Na ação, os Procuradores da República historiam a falta de retorno do Ministério do Meio Ambiente sobre as medidas que foram/teriam que ser tomadas em relação ao derrame de óleo nas praias do Nordeste brasileiro.
    • 2019/outubro/20 (domingo) – Íntegra da decisão da Juíza Federal Telma Maria Santos Machado da 1ª Vara Federal de Sergipe. A magistrada considera que a União documentou ações adotadas diante do petróleo nas areias das praias do Nordeste e intima o MPF para emendar a petição inicial e especificar, fixando o prazo de 15 dias, quais as ações além das que a União informou estar implementado, requer sejam impostas, a fim de que o Juízo possa avaliar a necessidade de outras, diante do grave “acidente” ecológico. (aspas da Redação).

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INGÁ pede providências para a preservação da restinga do Lami, em Porto Alegre

  • 2023/janeiro/11 – Link para o documento, com 2,9 mb em formato PDF. Data: 11 de janeiro de 2023, assinado por Paulo Brack, coordenador do INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais.

Leis do Rio Grande do Sul que liberam licenciamento ambiental

Patrimônio Histórico e Cultural / Inventário dos bens com valor histórico-cultural do Bairro Petrópolis / Porto Alegre, Rio Grande do Sul

    • 2018/dezembro/7 – Sentença na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do RGS contra o Município de Porto Alegre, da lavra da Juíza de Direito Carmen Carolina Cabral Caminha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, datada de 7 de dezembro de 2018. A ação foi julgada procedente para declarar a validade e eficácia do inventário realizado  em sua versão revisada em 2016, mantendo-se o bloqueio dos imóveis inventariados e a vedação de expedição de licenças de demolição dos imóveis listados como estruturação, devendo eventuais pedidos de demolição dos imóveis listados como compatibilização ser submetidos à Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural / EPHAC, do Município de Porto Alegre. Íntegra da Sentença (Formato PDF, 7 páginas) – Processo nº 90315506520188210001.
    • 2019/novembro/1º – Acórdão da 22ª Câmara Cível do TJRS – Apelação – Município de Porto Alegre – em ação proposta pelo Ministério Público do RGS (sentença acima). O CAU/RS – Conselho de Arquitetura e Urbanismo / RGS, atua como amicus curie.  A sentença foi reformada parcialmente para determinar ao Poder Executivo do Município de Porto Alegre que conclua em 180 dias o inventário dos bens com valor histórico-cultural do bairro Petrópolis, sendo garantido, dentro da margem da sua competência constitucional, a revisão da listagem dos imóveis que já compõem o inventário, considerando notícias que existem uma série de recursos dos proprietários contra a inclusão de seus bens pendentes de análise, direito garantido em dispositivos da Constituição Federal, que preveem participação comunitária no processo.  Íntegra do Acórdão – do processo 70080905516

Complexo de Energia Eólica próximo ao Cânion do Funil / Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina

    • 2019 – Íntegra da Representação oferecida ao Ministério Público Estadual de Santa Catarina e também ao Federal de Santa Catarina por entidades ambientalistas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina que argumentam haver completa inadequação de localização do Complexo de Energia Eólica que está se propondo seja  instalado próximo ao Cânion do Funil / Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina.
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Concessão de Praças e Parques em Porto Alegre

    • 2020/fevereiro/17 – Decisão da Justiça de 1ª Instância, da Comarca de Porto Alegre,  7ª Vara da Fazenda  Pública, Juíza de Direito Marilei Lacerda Menna indeferindo Ação Civil Pública em que o Ministério Público/RS questiona a legalidade da  Lei nº 12.559/2019, que prevê a concessão do uso e os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento de praças e parques urbanos de Porto Alegre,  pelo prazo de até 35 anos, considerando que a população não foi ouvida em seu processo de confecção. Íntegra. Processo: 9065049-06.2019.8.21.0001

Proposição interna no MPF  para que seja interposta ação contra Ricardo Salles porque teria cometido Crime de Responsabilidade

    • 2020/maio/27 – A Câmara de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal propõe ao Procurador Geral da República seja interposta ação para apurar se Ricardo Salles  teria cometido crime de responsabilidade. Afirmam os signatários que Salles vem agindo “em flagrante violação ao dever de tutela do bem maior que lhe incumbe proteger, o meio ambiente”, como Ministro do Meio Ambiente.  Íntegra / 13 pg. PDF

Ação do Governo Federal junto ao STF para aplicar o Código Florestal, mais permissivo que a Lei da Mata Atlântica, na Mata Atlântica

    • 2020/junho/4 – A ADI 6446 proposta perante o Supremo Tribunal Federal pela Advocacia-Geral da União com total apoio do Ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, objetiva aplicar dispositivos do Código Florestal, mais permissivo, à Mata Atlântica. Defende que “a proteção ao meio ambiente convive com outros preceitos constitucionais de igual relevância e estatura, como os direitos à propriedade e à livre iniciativa“. Ainda que “o status constitucional de patrimônio nacional não obsta toda e qualquer intervenção no bioma Mata Atlântica“.  Ainda que “compreendendo-se o princípio da unidade da Constituição, é inescapável a conclusão de que assegurar o direito à proteção do meio ambiente não exime o Estado do dever garantir os direitos relativos ao desenvolvimento econômico”. Em suma, solicita uma decisão do supremo em favor do “reconhecimento de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente situadas no bioma Mata Atlântica”.  Íntegra do pedido.  Processo distribuído ao Ministro Luiz Fux em 4/6/2020.

Governo Biden – Ordem Executiva para o enfrentamento da crise climática no país e no exterior

    • 2021/janeiro/27 – O Departamento de Estado do governo dos Estados Unidos divulgou uma versão em português da Ordem Executiva para o enfrentamento da crise climática no país e no exterior assinada pelo presidente Joe Biden.  O documento detalha todas as mudanças na política para o clima, colocando-a no centro da política externa e de segurança interno daquele país.  Íntegra – versão oficial em português

Conferências Municipais do Meio Ambiente

  • Porto Alegre
    • 2012/abril/27 a 29 – V Conferência Municipal do Meio Ambiente

Proteção às Cavernas Brasileiras

  • 2022/janeiro/24 – Decisão ad referendum do plenário do STF do Ministro Levandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 835 / Distrito Federal proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade. Íntegra da decisão que revoga parte de decisão do Decreto Federal 10.935/2022 / Poder Executivo Federal que punha em risco a integridade das cavidades naturais subterrâneas / cavernas brasileiras. Texto em PDF / 27 páginas.

Adrian Cowell

  • Alocução de John Adrian Cowell, cineasta britânico, na abertura do CBJA – Congresso Brasileiro de Jornalismo Ambiental / CBJA realizado em Porto Alegre, no  Salão de Atos da Reitoria da UFRGS, promoção e organização do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul – NEJRS e RBJA – Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental