Porto Alegre, RS — O desembargador Roger Raupp Rios incluiu na pauta da sessão da 3a. Turma do TRF a Apelação Cível Nº 5026100-41.2013.4.04.7100 (no 1º Grau 50261004120134047100) em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra empresas mineradoras que atuam no rio Jacuí retirando areia, que é um bem mineral.
A sentença condenou a FEPAM a elaborar o zoneamento ecológico-econômico para a atividade de mineração de areia nos cursos médio e baixo do rio Jacuí. Serão julgados os recursos interpostos pelas empresas.
A íntegra da Sentença de 16/8/2021 da lavra da Juíza Federal Clarides Rahmeier pode ser acessada via acompanhamento processual na página inicial do Tribunal – www.trf4.jus.br – informando o número – 50261004120134047100 – e a Seção Judiciária – SJRS.
Integram o colegiado além do relator os desembargadores Marcos Roberto Araújo dos Santos, Rogério Favreto e Cândido Alfredo Silva Leal Junior. É o processo nº 1080 da pauta pré-distribuída. Há outros processos tratando de questões ambientais na sessão. A sessão será presencial.
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Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar – Permitida a reprodução, citada a fonte.
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