TORRES, RS – Em audiência conciliatória realizada em 3/8/2026 no âmbito de Ação Civil Pública que discute as diretrizes urbanísticas de Torres, a Justiça concordou com o pedido do Município para a retomada imediata das obras de três altos edifícios que já estavam em estágio avançado de conclusão em Torres e a liberação de habite-se de um quarto edifício, em região próxima ao Parque de Torres. Houve posicionamento favorável do IPHAE — Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do RS e Ministério Público do RS. Continua suspensa a liberação de novas obras nas zonas contíguas ao Parque. A audiência foi presidida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível local André Sühnel Dorneles. O Prefeito Municipal Delci Dimer esteve presente na audiência, embora não tenha se manifestado durante o ato. Também presentes empresários da construção civil. A Promotora de Justiça Dinamarcia Maciel de Oliveira representou o Ministério Público.
O prosseguimento das três edificações, que estavam paralisadas por força de decisão liminar, e o habite-se para o quarto edifício, foram autorizados de forma condicionada ao cumprimento de medidas mitigatórias e compensatórias proporcionais ao impacto de cada projeto. O processo judicial ficará suspenso pelo prazo de 90 dias. As medidas mitigatórias foram propostas pelo IPHAE porque considerou que a altura dos quatro prédios excedem a altura recomendada para a região, e defendidas pelo Ministério Público. E serão definidas em reunião entre as partes no próximo dia 11/8. Quem sabe seja definido algo que favoreça diretamente a conservação do Parque da Guarita com bases ecológicas? (comentário do redator).
Continua em vigor a decisão liminar que suspendeu os alvarás e licenças para edifícios nas Zonas 24 e 25 do Plano Diretor e também a proibição de emissão de novas licenças na mesma região. Também foi imposta a exigência obrigatória de prévia avaliação e anuência do IPHAE para qualquer intervenção construtiva na área.
O Parecer Técnico do IPHAE e os Limites de Altura
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE) emitiu o Parecer Técnico nº 010/2026/IPHAE, apontando que a verticalização e o adensamento sem controle comprometem a preservação da paisagem natural e cultural do Parque da Guarita (Parque Estadual José Lutzenberger). O estudo identificou problemas associados ao impacto visual na área de tombamento da Mata Atlântica, além de poluição, rejeitos e deficiências de drenagem e mobilidade urbana. A área foi submetida a vistoria técnica pela equipe do IPHAE, que realizou avaliação visual, levantamentos e registro fotográfico e em vídeo, bem como avaliação da volumetria construída existente e da ambiência decorrente da relação entre as edificações e a paisagem natural compreendida entre o Parque Estadual José Lutzenberger – Parque Estadual da Guarita e a Serra Gaúcha.
Recomenda-se a leitura atenta do Parecer Técnico (link acima) que traz simulações gráficas de alturas para as regiões do entorno da Guarita.
Para proteger o patrimônio, o IPHAE instruiu que as novas edificações na região respeitem limites claros de altura:
- Zona 24 (Bairro São Francisco): Máximo de 15 metros de altura na Área 1 e 24 metros na Área 2. Anteriormente, esta zona carecia de limites de altura estabelecidos pelo Plano Diretor vigente.
- Zona 25 (Bairro Guarita II): Manutenção do limite máximo de 15 metros.

A altura de 15m corresponde em geral a um edifício com 5 andares e a altura de 24m à edificação de 8 andares. Em relação aos três empreendimentos já em execução, o órgão concluiu que eles excedem esses novos limites de gabarito e, portanto, não cumprem as diretrizes estritas do tombamento da Mata Atlântica. Contudo, amparado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o IPHAE sugeriu que as obras sejam concluídas, desde que os construtores executem medidas compensatórias para mitigar os danos à paisagem e ao patrimônio cultural.
Observações e regras gerais importantes do IPHAE:
- Análise de Zonas com Limites Existentes: O IPHAE determinou que mesmo as zonas do Plano Diretor que já possuem alturas estabelecidas (como as Zonas 01, 07, 15, etc.) deverão passar por revisão técnica conjunta (IPHAE, Prefeitura e Ministério Público) para garantir a compatibilidade com a paisagem cultural e o patrimônio.
- Anuência Prévia Obrigatória: Até que as legislações específicas e Portarias Estaduais estejam devidamente atualizadas e publicadas, todos os novos empreendimentos propostos em qualquer uma das zonas inseridas no perímetro de tombamento estadual da Mata Atlântica deverão ser submetidos à análise prévia e aprovação do IPHAE.
- Entorno da Igreja Matriz São Domingos: As diretrizes específicas de volumetria para a área no entorno da Igreja histórica (situada na Rua Padre Lamônaco), estabelecidas pela Portaria nº 59/2024/SEDAC, devem ser seguidas rigorosamente, pois não conflitam com as regras de preservação ambiental da Guarita.
As quatro edificações autorizadas a continuar
De acordo com os relatórios técnicos e comunicações oficiais entre o Município de Torres e o IPHAE, as três edificações com obras em andamento autorizadas a retomar suas atividades são:
- Rua Leopoldino João da Rosa, nº 332 (CMVP Construtora e Incorporadora Ltda.): Empreendimento com projeto de 9 pavimentos (30 metros de altura). A obra encontra-se em estágio avançado, estando com todos os pavimentos construídos. Aguardará o ‘Habite-se’ após a realização das medidas compensatórias.
- Rua Boa Vista, nº 305 (J Barp Incorporações Ltda.): Edifício com projeto de 13 pavimentos (40 metros de altura). A estrutura física já está concretada até o 13º pavimento.
- Rua Porto Alegre, nº 500: Projeto com previsão de 11 pavimentos (30 metros de altura). A obra está em andamento, contando atualmente com 11 pavimentos em execução.
- Rua São Pedro, 878 – 10 pavimentos (33m de altura).

Próximos Passos e Definição das Compensações
A definição detalhada das obrigações compensatórias das empresas ocorrerá nos próximos dias. Os próximos passos do acordo envolvem:
- Reunião de Trabalho em Agosto: No dia 11 de agosto, às 13h45min, ocorrerá uma reunião extrajudicial na sede da Promotoria de Justiça de Torres, com a presença do Ministério Público, representantes do Município de Torres e corpo técnico do IPHAE (via link remoto) e construtores. O objetivo é consolidar a proposta das compensações financeiras ou em serviços. Pelo que foi manifestado durante a audiência do dia 3 de agosto, o evento será uma reunião de trabalho, não aberta ao público.
- Apresentação de Cronogramas: As construtoras deverão apresentar, em um prazo de 30 a 45 dias, o cronograma de andamento e finalização de suas obras. Isso servirá para auxiliar o IPHAE e o Ministério Público na proporcionalidade de distribuição dos custos compensatórios.
- Destinação das Compensações: O Ministério Público sugeriu que as medidas sejam voltadas à valorização histórica e preservação cultural locais, com possibilidade de repasses direcionados a problemas históricos da cidade, como o restauro do museu municipal a ser localizado na sede da antiga Prefeitura Municipal.
- Habite-se Condicionado: A liberação do Habite-se final para cada um dos edifícios ficará expressamente condicionada ao cumprimento integral das compensações acordadas.
Com base nas diretrizes técnicas do Parecer Técnico nº 010/2026/IPHAE e no cruzamento de dados com a Lei Complementar nº 128/2024 (Plano Diretor de Torres), elaborei a tabela comparativa detalhada.
Esta tabela destaca as zonas que apresentam fragilidades normativas (vazios de altura ou limites inadequados) situadas dentro da área de tombamento estadual da Mata Atlântica e Ecossistemas Associados:
Tabela Comparativa de Limites de Altura e Diretrizes de Preservação (IPHAE vs. Plano Diretor)
| Zona / Corredor | Distrito | Limite de Altura (Plano Diretor 2024) | Recomendação / Diretriz do IPHAE (Parecer 010/2026) | Regra de Transição & Situação de Licenciamento |
|---|---|---|---|---|
| Zona 24 *(Bairro São Francisco)* | 1º | Não estabelecido *(vazio normativo)* | Área 1: Máximo de 15 metrosÁrea 2: Máximo de 24 metros | Obras em andamento: Conclusão autorizada sob condição de medidas compensatórias [39, Promotora]. Novos projetos: Devem se adequar estritamente aos novos limites [39, Promotora]. |
| Zona 25 *(Bairro Guarita II)* | 1º | 15 metros | Manutenção do limite máximo de 15 metros | Novos projetos: Devem passar obrigatoriamente por análise prévia e aprovação do IPHAE por estarem no entorno do Parque. |
| Zona 02 | 2º | Não estabelecido | Definição de parâmetros de altura e volumetria em trabalho conjunto entre IPHAE e Prefeitura. | Transição: Até a publicação de novas portarias/leis, qualquer nova obra proposta deve passar por aprovação prévia do IPHAE. |
| Zona CO1 *(Corredor 1)* | 2º | Não estabelecido | Definição de parâmetros de altura e volumetria em trabalho conjunto entre IPHAE e Prefeitura. | Transição: Qualquer nova obra proposta na região está sujeita à aprovação prévia obrigatória do IPHAE. |
| Zonas 09, 10, 11, 12 e 13 | 1º | Não estabelecido | Definição de parâmetros de altura e volumetria em trabalho conjunto entre IPHAE e Prefeitura. | Transição: Qualquer nova obra proposta nestas zonas deve ser submetida à análise prévia e aprovação do IPHAE. |
No parecer do IPHAE o órgão considera que: (…) o “Plano Diretor Municipal vigente omite parâmetros urbanísticos fundamentais. Dentre as lacunas identificadas, sobressai a ausência de limites máximos de altura para edificações em outras porções do território urbano que, a exemplo da Zona 24, encontram-se inseridas na área de tombamento da Mata Atlântica e Ecossistemas Associados. Essa fragilidade normativa estende-se às Zonas 02 e CO1, localizadas no segundo distrito, bem como às Zonas 09, 10, 11, 12 e 13, situadas no primeiro distrito.”
Observações e Regras Gerais Importantes do IPHAE:
- Análise de Zonas com Limites Existentes: O IPHAE determinou que mesmo as zonas do Plano Diretor que já possuem alturas estabelecidas (como as Zonas 01, 07, 15, etc.) deverão passar por revisão técnica conjunta (IPHAE, Prefeitura e Ministério Público) para garantir a compatibilidade com a paisagem cultural e o patrimônio.
- Anuência Prévia Obrigatória: Até que as legislações específicas e Portarias Estaduais estejam devidamente atualizadas e publicadas, todos os novos empreendimentos propostos em qualquer uma das zonas inseridas no perímetro de tombamento estadual da Mata Atlântica deverão ser submetidos à análise prévia e aprovação do IPHAE.
- Entorno da Igreja Matriz São Domingos: As diretrizes específicas de volumetria para a área no entorno da Igreja histórica (situada na Rua Padre Lamônaco), estabelecidas pela Portaria nº 59/2024/SEDAC, devem ser seguidas rigorosamente, pois não conflitam com as regras de preservação ambiental da Guarita.
Indignação do Ministério Público
A Promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, que é a autora da Ação Civil Pública e representou o Ministério Público na audiência da segunda-feira, requereu em juízo providências a respeito da divulgação distorcida sobre os fatos que teria sido realizada pela Prefeitura Municipal (ver conteúdo no site). Entendeu a Promotora de Justiça que “a desinformação prestada em veículo oficial de comunicação via redes sociais está colocando em risco até mesmo situações de obras que ainda não tiveram início, dando ensejo ao descumprimento da liminar deferida nestes autos”.
(Ação Civil Pública 5004989-72.2026.8.21.0072)
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para cont.atos e envio de materiais para o AgirAzul