Atualização: TRF4 anula licenciamento ambiental da FEPAM do Projeto Fosfato Três Estradas por falta de consulta à comunidade

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Comunidade de pecuaristas familiares comemora decisão após mais de dez anos de disputa; empresa já havia obtido licença de operação quando voto foi proferido. FEPAM emite nota à sociedade gaucha em 29/9/2026. Ver texto ao final.

Porto Alegre, 15/9/2026 — Por maioria de votos, a 3ª Turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou nulo o licenciamento ambiental do Projeto Fosfato Três Estradas nesta terça-feira (15), por falta da consulta livre, prévia e informada à Comunidade de Pecuaristas Familiares do Pampa de Três Estradas e Taquerembó, no Rio Grande do Sul. A decisão concluiu o julgamento iniciado em abril com o parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e das entidades que atuam ao lado do órgão no processo.

O projeto é conduzido no Brasil pela Águia Fertilizantes S.A., subsidiária da empresa australiana Aguia Resources Limited. O licenciamento ambiental do empreendimento tramita na FEPAM e já havia licença de operação concedida.

O voto que formou a maioria foi do desembargador federal Roger Raupp Rios, que vai redigir o acórdão. Ele foi acompanhado por Rogerio Favreto e, na sessão de hoje, por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ficaram vencidos o relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, e o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, que votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau — favorável à empresa Águia Fertilizantes S.A.

Para Roger Raupp Rios, a comunidade está protegida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelos artigos 215 e 216 da Constituição Federal. O desembargador considerou decisivo o reconhecimento do território pelo Ministério do Meio Ambiente, incluído em abril deste ano na Plataforma de Territórios Tradicionais. Depois da apresentação do voto, a Águia Fertilizantes comunicou ao processo que já havia obtido licença de operação e iniciado a atividade — o relator não interrompeu o julgamento por isso, e eventual contestação deverá ser levada ao recurso cabível após a publicação do acórdão.

A decisão alcança o processo de licenciamento e os atos dele decorrentes, inclusive as licenças ambientais, nos termos do voto vencedor proferido pelo desembargador Roger Raupp Rios.

Sustentação de Marcelo Mosmann

Na sustentação oral pelas entidades que acompanharam o autor, Ministério Público Federal no processo como partes — Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN, Associação para Grandeza e União de Palmas – AGRUPA, Associação para o Desenvolvimento Sustentável do Alto Camaquã, Cooperativa Agropecuária do Alto Camaquã e Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá—, o advogado Marcelo Pretto Mosmann abriu a fala com uma citação do ambientalista José Lutzenberger, de 2001, sobre a relação entre pecuária familiar e a sua importância para a conservação do Pampa e da cultura gaúcha.

Mosmann argumentou que o caso trata da proteção de uma comunidade tradicional amparada pelos artigos 215 e 216 da Constituição, e que a exigência de reconhecimento estatal como condição prévia à proteção não se sustenta — o autorreconhecimento, disse, independe de a comunidade conhecer a categoria jurídica prevista no Decreto 6.040/2007. Ele contestou o uso, pela primeira instância, de uma lista de assinaturas contrárias à caracterização da comunidade, e citou o Laudo Pericial 938/2020, o Laudo Técnico 631/2023 e um parecer do Conselho Estadual de Direitos Humanos como evidência das formas de vida e trabalho que diferenciam Três Estradas.

O advogado também criticou a atuação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), que, segundo ele, levou quatro meses para responder a um pedido de informações, deu prosseguimento ao licenciamento durante a apuração do MPF e expediu a licença de instalação depois de a ação já ter sido ajuizada.

Também o Advogado Thiago Cecchini Brunetto, pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, atuou no julgamento desta terça-feira, como ‘amigo da corte’, argumentando a importância da aplicação da Convenção 169 da OIT.

Ao AgirAzul.com, Marcelo referiu que “essa decisão é paradigmática — é a primeira vez que o Poder Judiciário Federal, o TRF4, decide pela aplicação da Convenção da OIT para a proteção socioambiental do território do Pampa e da comunidade de pecuaristas familiares do Bioma”. Destacou ainda que a. pecuária é uma prática tradicional no Pampa e realizada por comunidades — “é uma pecuária totalmente diferente do resto do Brasil”.

“Vitória histórica”, diz moradora

A decisão foi recebida com emoção pela comunidade. “Muito emocionante, afinal a comunidade luta há mais de 10 anos, sofrendo todo tipo de pressão, angústia e insegurança do seu futuro”, disse Márcia Collares ao AgirAzul.com, moradora em Palmas, logo após o julgamento.

Márcia relatou que o desgaste da disputa teve efeitos concretos sobre a saúde de moradores. “Muitos adoeceram de tristeza, e não é força de expressão. Semana passada ainda falei com uma moradora que foi muito atuante no início da luta, mas o medo de perder seu lar, sua casa, suas memórias causou uma grave depressão, que, inclusive, a deixou sem condições de comparecer hoje”, afirmou.

Para ela, a decisão do TRF4 representa “o reconhecimento de direitos que nos foram negados há anos“. “Significa demais, por isso foi tão emocionante, nos trazendo a certeza de que todas as forças do universo estão conosco. E mais do que tudo, a certeza de que a mobilização popular e o amor ao território valem mais nessa balança, porque não medimos esforços, hora ou lugar pra lutar“, disse.

O pedido do MPF e a sentença de primeira instância

A ação civil pública foi movida pelo MPF contra a Fepam e a Águia Fertilizantes S.A.; depois, passaram a atuar como litisconsortes as associações e a cooperativa que também recorreram ao TRF4, e a União ingressou como assistente da parte ré. Na petição inicial, o MPF pediu, em caráter de urgência, a suspensão da Licença Prévia 355/2019 até o julgamento da ação. No mérito, pediu a nulidade dos atos de licenciamento desde o momento em que deveria ter sido feita a consulta livre, prévia e informada aos pecuaristas familiares da área diretamente afetada — e, subsidiariamente, a nulidade desde o aceite do EIA/RIMA ou, num terceiro cenário, a realização de novas audiências públicas em Dom Pedrito e no distrito de Torquato Severo.

Localização do projeto, no Município de Lavras do Sul, próximo à fronteira com o Uruguai. Arte do EIA-RIMA do empreendimento.

O órgão alegou que o EIA/RIMA não atendia a exigências da legislação ambiental, que havia imprecisão na definição da área de influência e das alternativas para disposição de rejeitos, que exigências da licença prévia foram indevidamente transferidas para a licença de instalação e que os impactos sobre a disponibilidade e a qualidade da água não haviam sido esclarecidos.

A sentença de primeira instância, contrária ao MPF, foi assinada em 22 de outubro de 2024 pela juíza federal substituta Aline Cristina Zimmer, titular da 1ª Vara Federal de Bagé. A magistrada não reconheceu elementos suficientes para caracterizar os pecuaristas como comunidade tradicional para os fins pretendidos na ação, considerou que houve participação da população na audiência pública já realizada e entendeu que não havia ilegalidade capaz de anular o processo por falta de novas audiências. Por isso, julgou improcedentes os pedidos de nulidade do licenciamento e o pedido de condicionar futuras licenças à manifestação prévia dos pecuaristas — julgando parcialmente procedente apenas um pedido subsidiário, para determinar que a Fepam promovesse estudos complementares sobre disposição de rejeitos, recarga de aquíferos, vazão de base, supressão de nascentes e disponibilidade hídrica na sub-bacia de captação. Aline Zimmer também indeferiu o pedido de tutela de urgência e não impôs honorários.

Leia Mais

— Página na Internet da Águia Fertilizantes que informa estar “prestes a conquistar a Licença de Instalação” para o projeto Fosfato Três Estradas.

— Julgamento desta terça na transmissao no YouTube pelo TRF4 / íntegras da sentença de 1º Grau, do voto do Relator, vencido, e do voto acompanhado pela maioria.

— 2026, junho — Matéria no Canal Rural sobre o começo da operação do Projeto Fosfato Três Estradas

— 2025 – Águia Fertilizantes retoma projeto de fosfato no RS após aval judicial

— 2022 – Casa Civil da Presidência da República – Projeto Fosfato Três Estradas recebe licença de Instalação para início do empreendimento

— 2021 – O Projeto Fosfato Três Estradas no esteio dos conflitos ambientais no Pampa Gaúcho —Publicação científica na Revista Raízes. Autores Sérgio Botton Barcellos, Camila Dellagnese Prates e Júlio Picon Alt

— Perfil da AGRUPA no Facebook

— 2026-09-29 – Notícia da FEPAM informa sobre nota à comunidade a respeito do licenciamento.

(Proc. nº 5002523-26.2021.4.04.7109)

Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar  Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul. Ima

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