STF declara inconstitucional mudanças no licenciamento ambiental do Tocantins

Supremo considera Lei 3804/21 um “retrocesso na proteção ambiental”. Decisão pode impulsionar luta de servidores e ONGs no Espírito Santo contra lei semelhante, sancionada em dezembro

Texto de Fernanda Couzemenco

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3804/21, que alterou as regras do licenciamento ambiental praticado no estado do Tocantins, atendendo às argumentações do Ministério Público Estadual do estado (MPTO), que versam sobre o “retrocesso na proteção ambiental” que a legislação impõe.

ação foi relatada pelo ministro Dias Toffoli, que negou recurso interposto pelo estado do Tocantins e acolheu integralmente os argumentos sustentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 0002692-27.2022.8.27.2700, proposta em 2022 pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti.

Em seu despacho, o relator destaca o fato de que a lei não traz uma simplificação do licenciamento, como alegado pelo governo do estado, e, sim, um novo modelo, que contraria o regramento vigente. “Diversamente do que defende o requerido, essas novas modalidades de licenciamento ambiental não representam apenas a desburocratização do procedimento, pois encerram novas modalidades de licenciamento, o que destoa da regra matriz constitucional e infraconstitucional, revelando vício formal ou orgânico passível de controle de constitucionalidade”.

O excessivo poder destinado ao Executivo, na época sob comando de Mauro Carlesse (União Brasil), também é assinalado, quando o ministro afirma que a lei “retirou uma série de competências normativas do COEMA/TO [Conselho Estadual de Meio Ambiente], concentrando-as no Poder Executivo, o que exclui a necessária participação social na construção das políticas ambientais”.

Publicada em 19 de dezembro, a decisão tem efeitos retroativos e inspira a luta movida no estado do Espírito Santo contra a Lei Complementar (LC) nº 1073/2023, sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) no dia 27 de dezembro, com alterações semelhantes de concentração de poder no Executivo e fragilização da proteção dos bens naturais e culturais.

“A decisão do STF reforça nossa defesa que há vários pontos que ferem a Constituição e também outras normas e leis ambientais”, declarou Silvia Sardenberg, servidora do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos/ES).

Em assembleia realizada pelo Sindipúblicos com os servidores do Iema, ficou decidido pela composição de uma comissão que está estudando, com o apoio do jurídico do Sindicato, as medidas legais cabíveis de se propor contra o PL da Destruição. 

Durante o mês de dezembro, cerca de 70 organizações se somaram à mobilização do Iema, entre elas a superintendência capixaba do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan/ES), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ONGs como o Fórum Popular em Defesa de Vila Velha.

Processos semelhantes

Segundo a presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Cristina Seixas Graça, em reunião realizada com o MPTO e o MPF/TO em agosto de 2021, nos preparativos para a judicialização da lei do Tocantins, há dispositivos legais semelhantes suspensos liminarmente em outros estados, por motivos similares de desproteção ambiental, como Goiás, Rio Grande do Sul e Bahia.  

No Congresso Nacional, outro projeto semelhante é o PL 2.159/2021, já aprovado pela Câmara e em análise pela Comissão de Meio Ambiente do Senado.

Mais informações

Link para íntegra da decisão do Ministro Dias Toffoli em 20/12/2023.

Reproduzido com autorizaçãoLink para fonte, 15/1/2024

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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