Íntegra da decisão: Justiça suspende obras em empreendimento imobiliário próximo à Rua Gonçalo de Carvalho, na capital

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A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente da Comarca da capital, determinou liminarmente a suspensão de qualquer intervenção material que altere o estado atual da área do empreendimento imobiliário Tipuanas. A decisão estabelece que as empresas responsáveis se abstenham de iniciar ou dar continuidade às obras e que o Município de Porto Alegre apresente estudos e documentos ambientais complementares. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil. A decisão é desta quarta-feira (1º/4).

Caso

A decisão atende a pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública interposta pela ONG Princípio Animal, que questiona a regularidade do licenciamento do empreendimento Tipuanas, projetado para área próxima à Rua Gonçalo de Carvalho, de reconhecida relevância ambiental e paisagística em Porto Alegre. A parte autora sustenta que o projeto foi aprovado sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e sem análise adequada dos impactos sobre a paisagem urbana, a arborização histórica, a fauna urbana e o patrimônio cultural da região.

Decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, em ações ambientais, a concessão de tutela de urgência deve observar os princípios da prevenção e da precaução, especialmente diante do risco de impactos irreversíveis ou de difícil reversão. Segundo a Juíza Patrícia, a controvérsia não pode ser resolvida apenas pela verificação formal do licenciamento, sendo necessária a análise da suficiência técnica dos elementos que embasaram a aprovação administrativa.

Na decisão, a magistrada afirmou que “a regularidade formal do procedimento não afasta a necessidade de aferição da suficiência técnica da instrução administrativa, sobretudo em hipóteses que envolvem potencial impacto relevante sobre o meio ambiente urbano”.

A Juíza Patrícia também ressaltou a ausência, nos autos, de estudo específico sobre os impactos do empreendimento na fauna urbana, bem como a existência de previsões de supressão, transplante e compensação vegetal, circunstâncias que, segundo a decisão, afastam a premissa de inexistência de impacto ambiental. “A ausência de corte de árvores do passeio público não esgota a análise dos impactos potenciais sobre o ecossistema urbano, o microclima, a fauna e a paisagem”, afirmou .

Outro ponto considerado foi o enquadramento do empreendimento no Programa +4D, regime urbanístico excepcional que permite flexibilização de parâmetros construtivos. A decisão consignou que a aplicação desse regime exige compatibilidade material com os objetivos da política pública de regeneração urbana, não sendo suficiente a mera aderência formal, sob pena de retrocesso urbanístico-ambiental.

Também foram levadas em conta manifestações do Ministério Público e informações sobre possível impacto ao patrimônio cultural e arqueológico da área, inclusive com comunicação do IPHAN, o que reforçou a necessidade de aprofundamento da análise técnica antes do avanço das obras.

Texto: Jornalista Maria Inez Petry da Imprensa do TJRS

Processo número 5059110-69.2026.8.21.0001 (para acompanhar o andamento incluir o numero na página de busca do TJ)

Sobre a entidade autora da Ação: Princípio Animal

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