Em sessão conjunta inédita, conselhos mantêm rigor sanitário e ampliam prazo de transição para viabilizar investimentos do setor de saneamento.
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Brasília 2/9/2026 — 10h53min — Em uma decisão considerada histórica, a 64ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a 61ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovaram na noite desta terça-feira (1/9/2026) a primeira resolução nacional unificada para a prática de reuso direto não potável de água proveniente de efluentes sanitários tratados em sistemas públicos de esgoto.
O novo marco regulatório estabelece modalidades, diretrizes, critérios gerais e parâmetros de qualidade mínimos para o reuso da água, integrando de forma inédita a gestão de recursos hídricos com a proteção ambiental. Aprovada por unanimidade em seu texto-base, a resolução define o prazo de 36 meses para que os sistemas existentes e em operação se adequem às exigências sanitárias e ambientais.
Um Marco de Articulação entre Gestão Hídrica e Ambiental
A sessão conjunta representou uma inovação regimental e política para as instâncias máximas do Sisnama e do SINGREH. Segundo a secretária executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Anna Flávia de Senna Franco, que presidiu a reunião do CONAMA, o reuso é um instrumento fundamental para enfrentar as crises hídricas decorrentes das mudanças climáticas, aumentando a resiliência e adaptação dos processos produtivos. Tito Queiroz, secretário executivo substituto do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), abriu os trabalhos pelo CNRH destacando que a água “conecta vários setores” e que o marco conjunto traz segurança jurídica para o licenciamento de projetos de reuso.
O Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, Adalberto Maluf, relembrou que as discussões sobre reuso começaram no início dos anos 2000. “Em 2008, o CNRH enviou uma proposta ao CONAMA, mas não houve consenso sobre os limites de competência, gerando um vácuo normativo e insegurança jurídica“, pontuou, ressaltando que a aprovação supera essa lacuna de anos.
A relevância técnica da norma foi corroborada pelo Jefferson Nascimento de Oliveira, de Câmara Técnica do CNRH e coordenador do Grupo de Trabalho de Reuso. Ele enfatizou que o reuso de água não potável deve ser pautado por critérios rígidos para preservar a saúde humana, evitando riscos sanitários e sobrecarga ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Embate sobre o Rigor dos Parâmetros Sanitários
Um dos momentos mais acesos da plenária envolveu a definição dos limites microbiológicos, especificamente os valores de Escherichia coli (E. coli) nas modalidades de uso irrestrito e restrito da água.
A ABCON (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) defendeu uma flexibilização nos valores constantes da tabela de critérios. De acordo com Romário Pereira de Carvalho Júnior. representante da associação, os limites originais propostos de E. coli em \(10^2\) (uso irrestrito) e \(10^3\) (uso restrito) por 100 mL seriam inviáveis no cenário brasileiro. Ele sugeriu a ampliação para \(10^3\) e \(10^4\), respectivamente, e a diminuição da frequência de monitoramento de ovos de helmintos devido à grave escassez de laboratórios credenciados no país (concentrados no Sudeste).
O posicionamento foi apoiado por Marcelo da Fonseca, representante do órgão estadual de recursos hídricos de Minas Gerais e do Espírito Santo (Igan). Marcelo alertou que regras excessivamente rígidas poderiam desestimular o mercado de reuso. “Na prática, a maioria das estações de tratamento não consegue atingir esses parâmetros hoje. Se a norma nacional for teórica e inalcançável, os produtores continuarão captando água bruta dos mananciais, o que é pior para a segurança hídrica”, apontou, defendendo uma régua adaptada à realidade brasileira.
Em contrapartida, Marcelo Pereira Manara, representante da ANAMA (Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente), defendeu que o CONAMA deve manter parâmetros desafiadores como indutor de desenvolvimento tecnológico e fomento à criação de novos laboratórios, citando como exemplo positivo a proibição histórica dos lixões.
A conselheira Patrícia Helena Gambogi Bozón (CNT/CNRH) contestou a tese de Manara, argumentando que a estratégia de “colocar o chapéu onde a mão não alcança” é prejudicial e afasta os operadores da iniciativa privada. “A lei que proibiu lixões em 2010 estabeleceu prazo até 2014, mas os lixões continuam existindo em 2026. Não adianta definir metas irreais”, asseverou.
A compensação: o porquê dos 36 meses
Apesar da forte pressão das concessionárias de saneamento, a plenária dos dois conselhos votou pela manutenção dos parâmetros originais mais rígidos de E. coli (\(10^2\) e \(10^3\)) e das frequências mínimas de monitoramento da qualidade da água.
Ciente de que as exigências rigorosas demandarão adequações estruturais profundas das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) públicas e privadas — o que envolve altos investimentos financeiros e o desenvolvimento de cadeias laboratoriais em todo o país —, a plenária optou por uma compensação temporal.
Por consenso construído entre o MMA, o MIDR e as câmaras técnicas, o prazo de transição para que os sistemas existentes e operacionais se adaptem às novas regras foi ampliado de 18 para 36 meses (Artigo 22º). Essa dilação foi considerada o equilíbrio ideal para resguardar a saúde coletiva e o meio ambiente, ao mesmo tempo em que garante a viabilidade técnico-econômica de implementação gradual pelos municípios e prestadores de serviço.

O Posicionamento do Rio Grande do Sul contra o Retrocesso
Durante os debates acerca do rigor da tabela nacional de parâmetros, a manifestação dos representantes baseados no Rio Grande do Sul, com destaque para a ambientalista Lisiane Becker (representante da ONG Mira-Serra no CONAMA), foi decisiva para conter as tentativas de flexibilização.
Becker lembrou que o Rio Grande do Sul é pioneiro na regulação do tema, contando desde 2020 com a Resolução CONSEMA nº 419, uma das normas estaduais de reuso mais completas e restritivas do país.
Ela posicionou-se energicamente contra a flexibilização federal para \(10^3\) e \(10^4\) de E. coli, rebatendo a premissa de que os estados com leis avançadas poderiam simplesmente mantê-las se a nacional fosse mais branda. Becker expôs que, historicamente, quando uma norma federal é flexibilizada, os estados sofrem forte pressão política e setorial para revisar suas próprias normas locais e “emparelhá-las por baixo” para equilibrar a concorrência e custos operacionais. “No Rio Grande do Sul, a gente acompanha a norma maior. Se flexibilizar em Brasília, o RS acaba emparelhando por baixo para emparelhar e equilibrar, o que representará um retrocesso“, defendeu.
Debate sobre Responsabilidade de Produtores e Distribuidores
Outro avanço importante foi motivado por Regiane Dutra, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Ela pontuou que a resolução não trazia clareza sobre a responsabilização direta dos produtores e distribuidores de água de reuso caso ocorresse contaminação, o que representaria grave insegurança para a agricultura familiar e os consumidores na ponta.
A intervenção resultou na redação e aprovação de um novo artigo sobre responsabilidade civil e ambiental (Artigo 20º), proposto pela Consultoria Jurídica do MMA. O dispositivo define que os produtores, distribuidores e usuários de água de reuso responderão individualmente pelos danos ambientais, sanitários e aos recursos hídricos decorrentes de ação ou omissão relacionados à produção, armazenamento, transporte, distribuição ou utilização da água de reuso, nos termos da legislação aplicável.
A aprovação desta resolução conjunta encerra um ciclo de mais de dez anos de debates, estabelecendo um precedente positivo de coordenação entre as políticas de saneamento, ambiental e de recursos hídricos no Brasil em meio à emergência das mudanças climáticas.
O texto definitivo será publicado no Diário Oficial da União.
O plenário do CONAMA continua reunido nesta terça-feira, 2/9/2026, para exame de mais cinco propostas de Resoluções.
Veja também:
— Íntegra da Sessão do CONAMA de 1/9/2026
— Transmissão ao vivo da Sessão do CONAMA de 2/9/2026
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul
