Justiça suspende liminarmente licenças e determina paralisação de obras do Xangri-Lá Ilhas Resort em área do Hotel Termas Xangri-lá destruído há alguns anos

Xangri-lá, RS (4 e 5/9/2026) — A Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, determinou nesta tarde a suspensão das obras e do licenciamento municipal de um complexo com 226 apartamentos, 3 lojas comerciais, 341 boxes de garagem e infraestrutura de lazer na beira do mar em Xangri-lá. Diante de inúmeras duvidas sobre como se deram os procedimentos, a magistrada suspendeu liminarmente os efeitos da Licença Prévia e de Instalação nº 001/2026 e do Alvará de Construção nº 778-24-XGL-ALV fornecidos pelo Município.

Para a Advogada Cícera Silva que representa o Instituto Nina Rosa, autor da ação, “a decisão é especialmente relevante porque reafirma que o desenvolvimento urbano não pode ocorrer à custa da flexibilização progressiva das garantias ambientais, urbanísticas e de proteção da fauna, sob pena de verdadeiro retrocesso socioambiental. Em áreas litorâneas submetidas a intensa pressão imobiliária, o planejamento, a avaliação prévia dos impactos e a participação pública são instrumentos essenciais para impedir que a transformação da cidade seja conduzida apenas pela lógica econômica do empreendimento, com substituição acelerada da paisagem, da forma de ocupação e das relações comunitárias existentes. Ao suspender as obras enquanto permanecem dúvidas relevantes sobre a regularidade do licenciamento e, especialmente, sobre a adequada avaliação dos impactos de vizinhança, a decisão preserva a possibilidade de um controle efetivo antes que alterações potencialmente irreversíveis se consolidem.”

A obra já havia iniciada e seria situada no terreno do antigo e destruído Hotel Termas Xangri-lá. Ver no mapa.

A Ação Civil Pública foi proposta em 28 de agosto pelo Instituto Nina Rosa – Projetos por Amor à Vida contra o Município de Xangri-Lá, a Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda. e a Beralv Empreendimentos Imobiliários Ltda. (clique no nome para mais informações)

Obra no início de setembro de 2026 / foto: AgirAzul.com
Vista aérea do local do empreendimento (Google Maps)

O Instituto demonstrou que a prefeitura liberou as licenças sem exigir o Estudo de Impacto de Vizinhança, que serve para verificar os efeitos da obra sobre o entorno e a estrutura de saneamento existente. O empreendimento deve gerar 164.980 litros de esgoto por dia, mas falta a comprovação de que a CORSAN consegue receber esse volume. O processo aponta a previsão de supressão de 8.316 m² de vegetação de restinga na Mata Atlântica.

O empreendimento foi autorizado sem a apresentação do EIV, apesar de o próprio corpo técnico municipal ter exigido o estudo durante o licenciamento. As construtoras alegaram que o regulamento omite a exigência para edifícios de apartamentos. A prefeitura liberou a obra, mas a juíza observou que o processo da prefeitura carece de decisão com os motivos para dispensar o estudo que a equipe pedia.

Xangri-Lá é tradicionalmente ocupada por residências horizontais e condomínios fechados de alto padrão. Projetos verticais como o Ilhas Resort (de 8 pavimentos) alteram a escala visual e física da beira-mar, gerando discussões intensas sobre sombreamento e densidade na comunidade.

Decisoes da Magistrada

A Juíza de Direito suspendeu imediatamente os efeitos da Licença Prévia e de Instalação nº 001/2026 e do Alvará de Construção nº 778-24-XGL-ALV. Em decorrência disso, as empresas Alfa do Brasil e Beralv devem paralisar todas as obras físicas no terreno, ficando proibidas de realizar movimentação de solo, fundações, escavações, supressão de vegetação ou captura de fauna. Além disso, a decisão impede que as construtoras utilizem qualquer licença acessória, como autorizações de exploração de vegetação no SINAFLOR ou de manejo de fauna, para dar andamento às intervenções que foram suspensas.

Na sequência, a decisão judicial fixa obrigações ao Município de Xangri-Lá e adota medidas de transparência. A prefeitura fica proibida de praticar qualquer ato que viabilize a continuidade das obras, devendo ainda fiscalizar o cumprimento da ordem de paralisação e apresentar um relatório fotográfico da área no prazo de 10 dias. Para resguardar o interesse de terceiros, a juíza determinou a averbação da existência da ação civil pública na matrícula do terreno (nº 17.700), ressaltando que essa anotação serve para dar publicidade aos compradores e não impede a venda ou transferência do imóvel.

Por fim, as determinações focam na exibição de documentos e no esclarecimento de pendências administrativas. O Município de Xangri-Lá recebeu o prazo de 20 dias para apresentar em juízo a íntegra dos processos administrativos da licença ambiental e do alvará de construção. No mesmo prazo, a administração municipal é obrigada a entregar qualquer parecer ou decisão oficial que justifique tecnicamente por que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) foi dispensado ou considerado inexigível, uma vez que a própria equipe técnica da prefeitura havia cobrado o documento no curso do licenciamento.

Cabe recurso da decisão liminar ao Tribunal de Justiça.

Manifestação

Chamada pela comunidade local e várias entidades e movimentos representativos, amanhã, domingo, (6/9/2026) em Atântida, que é município de Xangri-lá, acontece manifestação em favor da preservação das dunas costeiras. Mapa para o local e uso no gps: https://maps.app.goo.gl/N9Bg1p8m1nMh9Kjz9 / Antigo Bali Hai / Hoje 20Barra9. Amanhã, 15h30min.

Leia também:

— Veja a publicidade do empreendimento neste endereço e nos links da Beralv e da Alfa do Brasil no início do texto.

Íntegra da decisão liminar que expõe os argumentos da autora e os que motivaram as decisoes atendendo em parte o solicitado pelo Instituto Nina Rosa e fixa prazos para atendimento das determinações.

(Ação Civil Pública 5251614-05.2026.8.21.0001/RS)

Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul

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Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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