Brasília, DF – 6/10/2026 — O Plenário do CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou nesta terça-feira, em reunião extraordinária, resoluções sobre a poluição do ar e sobre o cadastro de máquinas de mineração. O Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, presidiu a reunião. As propostas receberam aprovação por unanimidade e serão publicadas no Diário Oficial da União nos próximos dias.


Poluição do Ar — O secretário do Ministério do Meio Ambiente, Adalberto Maluf, defendeu a resolução sobre a poluição do ar. A norma fixa regras para a elaboração de planos para episódios de poluição e revoga a Resolução 491 de 2018. A medida cria os níveis de atenção, alerta e emergência para picos de emissão de poluentes. Para as partículas de dez micrômetros de diâmetro, a norma fixa cem microgramas por metro no nível de atenção, duzentos microgramas no nível de alerta e trezentos microgramas no nível de emergência. Para as partículas de 2,5 micrômetros, a resolução determina cinquenta microgramas no nível de atenção, cento e cinco microgramas no nível de alerta e cento e cinquenta microgramas no nível de emergência. O texto estabelece limites para ozônio, monóxido de carbono, dióxido de nitrogênio e dióxido de enxofre.
Máquinas de mineração utilizadas em garimpo — O Ibama apresentou proposta de resolução sobre o cadastro de máquinas de mineração. O presidente do Ibama, Jair Smith, a diretora do Ibama, Carolina Bastos, e a representante da União, Teresa Villac, defenderam o texto. A norma cria o Cadastro de Maquinários de Mineração no âmbito do Sistema de Informações sobre Meio Ambiente. A medida atinge escavadeiras, retroescavadeiras, balsas e flutuantes com draga.
A resolução exige a instalação de dispositivos de rastreamento por satélite com o código de identificação nas máquinas em circulação em municípios da lista do Ministério do Meio Ambiente. O ministério vai editar a classificação dos municípios a partir de dados de alertas de destruição, invasão de terras de indígenas e de unidades de conservação e divergências de arrecadação.
Fabricantes, comerciantes, proprietários e usuários possuem a obrigação de realizar o registro e declarar transferências de posse ou ocorrências de roubo, furto e destruição no prazo de 30 dias. O descumprimento gera punições nas esferas de administração, de direito e de aplicação de penas.
Nos encaminhamentos, o Ibama possui o prazo de 180 dias para a publicação da regulamentação do cadastro de máquinas e as empresas terão o prazo de 90 dias para a inscrição a partir da instrução do órgão. O Ibama e a Marinha do Brasil vão elaborar a norma para o rastreamento em balsas e flutuantes.

A próxima reunião do CONAMA está prevista para 2 de dezembro de 2026.
Veja ainda:
— Materiais da reunião do CONAMA de hoje
— Arquivo em vídeo da reunião de hoje
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar. Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul.com.
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