Suspenso Decreto de Sartori que simplesmente retirava da lista de espécies ameaçadas 33 animais da fauna marinha

Instituto CuricacaA ONG Curicaca divulgou em 19/9 a decisão judicial que concedeu liminar, na última sexta-feira (18), suspendendo a eficácia do decreto nº 52.310/2015, do governo José Ivo Sartori, que havia retirado 33 espécies da fauna marinha, entre elas o tubarão azul, da lista de animais ameaçados de extinção.

A decisão decorreu da ação civil pública impetrada, junto à Justiça Federal, pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal. Assinou a decisao de 37 páginas a Juíza Federal Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre.    A tramitação da Ação continuará até exame do mérito e eventuais recursos à instâncias superiores non âmbito da Justiça Federal.

Para a magistrada, o Decreto não teria validade desde a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Mas o pedido do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal limitou-se a solicitar a suspensão liminar do Decreto.  Foi o que a Justiça fez.

O Instituto Curicaca, logo após a publicação no Diário Oficial do Estado, em abril, denunciou o fato ao Ministério Público Estadual

MAIS:

Leiam a longa decisão em que a magistrada coligiu os argumentos de todas as partes envolvidas.

Veja e leiam a  matéria do jornalista Marco no Sul21.

Vejam a íntegra da nota no site do Curicaca, de 19/9/2015, com link para a matéria do RBS Notícias, da RBS TV.

Vejam a nota no site do Curicaca e a matéria da RBS TV com Alexandre Krob. Como para ser prática editorial, a RBS não informou sua filiação institucional à ONG Curicaca – nomina-o de ‘ambientalista’.

Next Post

ABEPAN lança o Portal do Resíduo Doméstico em homenagem a Luiz Augusto Signor, recentemente falecido

sex out 2 , 2015
Em comemoração aos 26 anos anos da Associação Bento-Gonçalvense de Proteção ao Ambiente Natural Luiz Augusto Signor, assim denominada em homenagem ao seu fundador, Luiz Augusto Signor, recentemente falecido, a entidade lançou o Portal do Resíduo Doméstico. Saiba mais em residuodomestico.com.br.

Você pode gostar também: