Em decisão deste domingo, Rogério Favretto, desembargador do TRF- Tribunal Regional Federal da 4a. Região, determinou ao Município de Porto Alegre que não efetue a demolição do prédio que sediou a SMOV, na av. Borges de Medeiros, 2244, quase esquina av. Ipiranga, ou, caso haja leilão do imóvel, seja previsto em seu edital e regramentos específicos “a condição já reconhecida do valor histórico-cultural”. A decisão vai vigorar pelo menos até a resolução de mérito e final no processo judicial que discute se há ou não valor histórico-cultural no prédio.
Para o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo / RS, autor da ação, “Inaugurado em 1970, com projeto de 1966, o prédio da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) teve projeto assinado pelos arquitetos Moacyr Moojen Marques, João José Vallandro e Léo Ferreira da Silva. Localizado na Avenida Borges de Medeiros, o imóvel possui uma dimensão histórica importante e representa a identidade urbanística de Porto Alegre. Projetado como se fosse todo pré-fabricado, o terreno tem área construída de aproximadamente 9,9 mil m². Trata-se de um símbolo do movimento moderno”. .
A questão chegou ao TRF4 em grau de recurso após a Justiça Federal de Porto Alegre não reconhecer direito ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo/ RS, uma autarquia federal, de ajuizar uma ação civil pública contra o Município de Porto Alegre para proteger o imóvel contra a demolição. O Tribunal reconheceu haver ligação entre os objetivos institucionais do Conselho e o objeto da ação — existe a Comissão Especial do Patrimônio Cultural na estrutura do CAU que atua em defesa do patrimônio cultural e arquitetônico o que foi reconhecido pela Justiça “com destaque especial à Cervejaria Polar em Estrela”.
O desembargador Favretto reconheceu que “há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, tais como matérias jornalísticas (https://sul21.com.br/noticias/geral/2024/02/porto-alegre-conselho-barra-preservacao-do-predio-da-smov-e-ignora-analise-de-arquitetos/, acessada em 27/02/2024 e https://www.jornaldocomercio.com/colunas/pensar-a-cidade/2023/11/1132889-cancelado-pela-justica-leilao-do-predio-da-smov-nao-tem-nova-data-para-acontecer.html, acessada em 27/02/2024), manifestação de órgãos favoráveis ao seu reconhecimento como bem cultural material inventariado de estruturação e uma petição pública pela preservação do referido prédio assinado por mais de 900 pessoas”.
Historiou o magistrado que “a discussão sobre a preservação do imóvel existe, pelo menos desde 2018, quando um pedido de tombamento ou inventário do imóvel, pelo Sindicato dos Arquitetos do RS (Saergs) foi aberto junto à Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc), da Secretaria Municipal de Cultura (SMC)”.
A Ação Civil Pública deverá ter andamento normal junto à Justiça Federal de Porto Alegre.
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— Íntegra da decisão do TRF4 de 3/3/2024
— Faculdade de Arquitetura da UFRGS apoia preservação do prédio da SMOV – no AgirAzul.com.
— Conselho do Patrimônio Histórico decide que prédio da Smov não será inventariado – Matéria no Jornal do Comércio de 5/2/2024
— Consulta sob ‘prédio da smov’ junto ao Jornal do Comércio
— Consulta sob ‘prédio da smov’ junto ao AgirAzul.com
— Consulta sob ‘prédio da smov’ junto ao site do CAU RS.
— IAB-RS – Nota de defesa pelo inventariamento do prédio da SMOV
— Consulta sob ‘prédio da SMOV’ no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Redação do jornalista João Batista Santafé Aguiar para o AgirAzul.com. Permitida a reprodução, citando-se a fonte. Contribuições podem ser realizadas via página de contatos