O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a liminar, logo no momento as demais audiências poderão ocorrer.
O entendimento foi o seguinte: “Como se vê, a mora da administração pública, no que pertine à disponibilização dos documentos requeridos na cautelar, não justifica a suspensão das audiências públicas marcadas para os dias 21/03/12 (Município de Lages/SC), 22/03/12 (Município de Bom Jesus/RS) e 23/03/12 (Município de Porto Alegre/RS)”.
Documento eletrônico assinado por Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010.
Devemos lembrar que o InGá havia solicitado os documentos em 1º de fevereiro 2012. E que os documentos são sobre a validade ou não do aceite do EIA/RIMA, o que tem implicação direta na realização ou não das audiências. O InGá recorrerá, mas pede que os Movimentos Sociais mantenham a mobilização! “QUINTA-FEIRA EM BOM JESUS E SEXTA-FEIRA EM PORTO ALEGRE, TODOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA!! ”
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