Liminar impede construções em APP do rio Uruguai, em Itapiranga, SC

A Justiça Federal expediu liminar que proíbe novas intervenções em área às margens do Rio Uruguai considerada preservação permanente (APP), onde uma casa de veraneio foi construída sem as devidas autorizações. A decisão do Juiz Federal Márcio Jonas Engelmann, substituto na 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, proferida quarta-feira (20/3), atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra réu particular.

Mirante do Rio Uruguai – Linha Laranjeira Itapiranga/SC

Mirante do Rio Uruguai – Linha Laranjeira Itapiranga/SC

O imóvel está localizado em Linha Aparecida, no interior do município de Itapiranga, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A construção foi realizada a 36 metros do rio, que àquela altura tem mais de 600 metros de largura, caracterizando a APP. Apesar de ter havido embargo, o réu concluiu a obra e manteve limpa a área do entorno.

De acordo com a liminar, o proprietário já tinha sido condenado, em processo criminal, à pena de seis meses de detenção, substituída pela demolição do imóvel e recuperação da área. Para evitar a remoção da casa, o réu teria requerido a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade. O MPF propôs, então, a ação civil pública.

“A recalcitrância em cumprir a obrigação [da sentença condenatória] denota a presença dos elementos que autorizam a tutela de urgência requerida, uma vez que a probabilidade do direito está configurada pela interferência não autorizada [em APP] marginal ao Rio Uruguai e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado na manutenção da construção e da limpeza do entorno, com redução da função ecológica daquela área”, afirmou o juiz Márcio. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal com sede em Porto Alegre.

Mais informações

— Andamento do processo na Justiça Federal: Ação Civil Pública nº 5003330-63.2023.4.04.7210

Íntegra da Sentença (PDF)

Texto com material de divulgaçao da Justiça Federal, com edição. Contatos com o AgirAzul.com pela página de contatos. Assine o Canal do AgirAzul no WhatsApp!

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