Manifesto contra o novo Bingo do COMAM de Porto Alegre
As entidades que subscrevem esse manifesto, tendo à frente a Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (APEDEMA-RS), vêm repudiar, mais uma vez, outro processo ilegal e ilegítimo que consta no Edital de Convocação do Comam nº2/2024, para um mandato de dois anos de preenchimento de quatro vagas de entidades ambientalistas e uma vaga de uma central sindical no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), por meio de um sorteio, chamado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre Ambiente como uma “Eleição”.
Já havíamos nos manifestado, por diversas vezes, ao presidente do COMAM, Sr. Germano Bremm (também secretário da SMAMUS do atual governo municipal de Sebastião Melo) contrários a essa forma ilegítima e autoritária de escolha, destacando-se um documento da Apedema e outra entidades, publicado em 24 de novembro de 2021, contra este constrangedor sorteio, cujo título era “Contra o Bingo no Comam de Porto Alegre” (ver nota 1).
É importante lembrar que, em nível nacional, em 2019, também houve uma manifestação similar de repúdio, “Moção de Repúdio ao Bingo do CONAMA” (ver nota 2), provinda de mais de 100 entidades, a um processo semelhante de sorteio, em vez de eleições das entidades ambientalistas, para o preenchimento das vagas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). O procedimento autoritário e ilegítimo foi gestado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, por meio do Decreto n. 9.806/2019. Posteriormente, este Decreto foi derrubado (ver nota 3) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em voto da então Ministra Rosa Weber, que considerou o mesmo como inconstitucional , pois, além de reduzir a composição de entidades no CONAMA,
introduzia o método de sorteio, eliminando eleições históricas que garantiam representatividade às entidades daquele Conselho.
Tal aberração no COMAM também se diferencia dos editais para preenchimento de vagas para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental – CMDUA de Porto Alegre, onde se consagra um processo de eleição entre as entidades reunidas presencialmente, após a homologação de suas inscrições, sendo escolhida a mais votada, mediante diálogo e acordos presenciais entre as mesmas.
O sorteio, ao contrário, dá margem ao preenchimento de vagas por entidades desconhecidas, portanto, não representativas e sem acordos ou compromissos prévios com o segmento, o que enfraquece a representação e a democracia.
Como agravante, no tocante à falta de transparência, no que chamam de “Eleições”, no item 1.2., das Disposições/Gerais do Edital 02/2024 COMAM, refere-se ao fato de que se prevê: “o local das eleições será o ambiente virtual (negrito nosso) sendo que a eleição ocorrerá através de acesso ao link da plataforma zoom, que será enviado 48 horas antes do dia do pleito. Após a verificação do quórum e dos trâmites, será utilizado, quando necessário, o aplicativo de sorteios online (https://sorteador.com.br)” (negrito nosso).
Também cabe destacar que, num período de quase 20 anos, até 2014, a Presidência do COMAM encaminhava correspondência à APEDEMA-RS, solicitando a indicação da representação para preenchimento das 4 vagas (3+1) do setor ecologista/ambientalista, reconhecendo, portanto, a legitimidade e a autonomia da representação, da organização máxima das ONGs ecologistas, para indicação dos representantes do setor.
No Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, a APEDEMA já consta, em seu regimento interno, como a responsável pela indicação das 4 vagas do setor ao Conselho, por meio de um processo de Assembleia Geral prévia, com ampla divulgação, permitindo que sejam eleitas e indicadas as mais votadas, com compromissos de participação e obedecendo acordos necessários para uma legítima representação.
Questionamos por que o processo de sorteio do COMAM é diferente daquele existente em uma eleição real em Conselho similar, o CMDUA, onde inclusive o processo de eleição é presencial?
Destacamos que, além de ilegítima, o sorteio que consta no Edital 02/2024 é uma forma de ingerência governamental à autonomia das entidades, gerando submissão e constrangimento, já que o governo obriga as entidades a se submeterem a um procedimento semelhante a um bingo. Ou seja, a SORTE vale mais do que a legitimidade de REPRESENTAÇÃO de parte das entidades do setor ambientalista e sindical nos Conselhos de representação de setores da sociedade. Como consequência, algumas entidades ambientalistas ou sindicais não estão dispostas a esta forma constrangedora e ilegítima de “representação”, negando-se a participar, o que enfraquece a participação da sociedade em um processo que o governo insiste em chamar de “Eleição”. Outra situação grave refere-se ao fato de que dois membros das entidades na Comissão Eleitoral (composta por 3 membros) não foram comunicados quanto à existência do Edital n. 02/2024, elaborado pelo governo.
Destacamos, ademais, a ausência de uma devida publicização do processo eleitoral, havendo, apenas, a publicação do Edital no Diário Oficial, não constando na página do COMAM, e as entidades reclamam não ter recebido qualquer informação oficial por email por parte da Presidência do Conselho acerca do processo.
Pelo exposto, as entidades abaixo listadas repudiam este SORTEIO e solicitam a nulidade deste processo e a substituição por outro Edital que resgate as eleições e a representação legítima negadas aos ambientalistas e às centrais sindicais no Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2024
Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente
Acesso Cidadania e Direitos Humanos
Amigas da Terra Brasil
Associação Amigos do Meio Ambiente – AMA
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN
Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural – AIPAN
Associação Mães e Pais pela Democracia – AMPD
Centro de Estudos Ambientais – CEA
Instituto Biofilia
Instituto Econsciência
Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá
Movimento Ciência Cidadã
Movimento de Justiça e Direitos Humanos – MJDH
Movimento Roessler para Defesa Ambiental
União Pela Vida – UPV
União Protetora do Ambiente Natural – UPAN
Nota 1 https://apedemars.wordpress.com/2021/11/24/contra-o-bingo-no-comam-de-porto-alegre/
Nota 2 .http://www.proam.org.br/2008/imagens/documentos/150.pdf
Nota 3 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=507872&ori=1
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