Audiência Pública nesta sexta vai ouvir pesquisadores e ambientalistas sobre a denominação do corpo hídrico “Guaíba”: veja quem vai falar

Audiência pública debaterá nesta sexta-feira sobre qual curso hídrico é o Guaíba rio, lago ou outra espécie

Audiência pública técnica chamada pela Vara Ambiental de Porto Alegre debaterá nesta sexta-feira (30/5/2025) sobre qual curso hídrico é o Guaíba rio, lago ou outra espécie de curso d’água. A definição tem impacto direto em aspectos legais relacionados ao uso das áreas das margens. Além das partes, serão ouvidas das pessoas indicadas por instituições. O evento será transmitido ao vivo pelo YouTube.

Os objetivos do evento que ocorre dentro da Ação Civil Publica ajuizada pela AGAPAN – Associação Gaucha de Proteção ao Ambiente Natural, INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais e Movimento de Justiça e Direitos Humanos são, conforme definição da Juíza de Direito Patrícia Laydner, titular da Vara:

  • Esclarecer os aspectos técnicos e científicos relativos à caracterização do corpo hídrico “Guaíba” e sua qualificação como curso d’água natural e perene, conforme sustentado na inicial da ação civil pública.
  • Colher subsídios científicos sobre a delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e suas implicações na proteção ambiental e no ordenamento territorial.
  • Garantir ampla participação da comunidade científica e das entidades ambientalistas na discussão dos impactos ambientais e jurídicos da matéria.
  • Auxiliar na formação da convicção do juízo acerca dos aspectos ambientais, hidrossedimentológicos e normativos aplicáveis ao caso.

A Vara Ambiental de Porto Alegre, propositora e organizadora da Audiência, confirma os seguintes nomes e entidades que representam que terão voz durante a audiência, conforme regulamentação previamente divulgada:

Dilermando Cattaneo da SilveiraFederação de Remo do RS (REMOSUL)
Paulo BrackInGá – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais
Elírio Ernestino Toldo JúniorMovimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH)/ Instituto de Estudos Ambientais (INGÁ)/ Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN)
Francisco MilanezAssociação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN)
Eduardo Dias ForneckAPROFURG
Rogério DewesDepartamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura
Ver. Moisés BarbozaCâmara de Vereadores de Porto Alegre-RS
Iporã Brito Possantti
Carlos Eduardo Morelli Tucci (indicação SMAMUS/PMPA)Rhama – Analysis
Rualdo Menegat

As regras da audiência divulgadas anteriormente são estas.

AO VIVO — A audiência ocorrerá em auditório situado no 13º andar do prédio do Tribunal de Justiça – Av. Borges de Medeiros, 1565 (como ir — mapa) e será transmitida ao vivo pelo perfil do Tribunal de Justiça no YouTube no endereço https://www.youtube.com/live/a7FVoEQsoi8.

Ação Civil Pública

Os debates subsidiarão o julgamento de uma Ação Civil Pública que tramita na Vara Regional do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, sob a condução da Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner. A ação é movida pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ) e pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos. Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Município de Porto Alegre.

Os autores defendem que o corpo hídrico denominado “Guaíba” deve ser juridicamente reconhecido como curso d’água natural e perene, com largura superior a 600 metros, o que implicaria a existência de uma faixa marginal de 500 metros classificada como Área de Preservação Permanente (APP), conforme o art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.651/2012. Alegam que esse entendimento é respaldado por pareceres técnicos, estudos hidrossedimentológicos e dados científicos desenvolvidos pela UFRGS, que atribuem ao Guaíba características típicas de um curso d’água, e não de um lago.

Os autores acrescentam que a faixa marginal correspondente constitui espaço territorial especialmente protegido e área non aedificandi (onde construções são proibidas ou restritas), cuja integridade vem sendo comprometida por edificações irregulares, autorizadas ou toleradas pelo Poder Público. Por isso, solicitam a concessão de medida liminar para que os réus se abstenham de licenciar, autorizar ou tolerar qualquer forma de intervenção ou construção nas faixas marginais do Guaíba, até o julgamento do mérito da ação.

Diante da complexidade da causa, a apreciação da liminar foi adiada para momento posterior à apresentação das conclusões técnicas. O processo encontra-se atualmente em fase de instrução probatória.

Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar, aproveitando texto produzido pela Jornalista Sabrina Barcelos Corrêa – Imprensa do TJRS.  Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul. Atualizado às 19h29 com a inclusão da ultima linha na tabela que não havia sido copiada e colada corretamente na área de edição.

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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