Em longo texto divulgado nesta terça-feira, 6/8/2024, vários comitês de bacia hidrográfica fazem considerações sobre o projeto de Lei nº 145/2024, que cria uma política de fomento “ao dessassoreamento de corpos hídricos no Rio Grande do Sul“. Veja o projeto de lei.
Para os Comitês de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios dos Sinos, Caí e Gravataí há riscos em realizar dessassoreamento sem estudos adequados e sem uma abordagem que enxergue as características de cada bacia.
Alertam que o ato de dessassorear é uma medida paliativa e que não enfrenta as causas como o uso e manejo inadequados do solo e o desmatamento. “Estes fatores contribuem para a redução da capacidade de retenção e armazenamento hídrico dos solos, resultando em maiores enxurradas e inundações, além de potencializarem efeitos mais adversos durante a estiagem”.
O texto chama a atenção para o fato de as ações nas bacias hidrográficas deverem seguir as diretrizes da Lei Federal 9.433/97 que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, da Lei nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Ao final, manifestaram o “anseio” de o Governo do Estado passar a implementar a política pública e os instrumetnos de gestão já previstos na legislação desde 1994, inclindo as atividades de controle social exercicos pelos Comitês de Bacias, “conforme aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul”. Finalizam: “Reiteramos que qualquer novo projeto legislativo deve respeitar os princípios dessa legislação inovadora, que serviu de modelo para a legislação federal e para outros estados brasileiros”.
Veja o Documento:
— Íntegra da Manifestação dos Comitês, datado de 01/08/2024
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul
Perfeito.