Porto Alegre, RS – 16h50min — A Juíza Federal Clarides Rahmeier, da 5a. Vara Federal de Porto Alegre, suspendeu há pouco a audiência pública marcada pelo Município de Porto Alegre para este sábado, 9/8/2025, no Auditório Araujo Vianna, para apresentação dos projetos de Lei sobre o que é intitulado como o novo Plano Diretor da capital Gaúcha. A decisão atende parcialmente os pedidos ajuizados pelo CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul – CAURS em Ação Civil Pública.
ATUALIZAÇÕES
18h — NOTA DA PREFEITURA: A Prefeitura informa que está recorrendo da decisão liminar que suspende audiência pública do Plano Diretor prevista para este sábado, 09. A Procuradoria-Geral do Município mantém a expectativa de reverter a decisão e garantir a realização dessa etapa de participação comunitária. Mais de três mil pessoas estão inscritas.
18h30min – O Prefeito De Porto Alegre mesmo depois depois de comprovado com documentos a falta de participação na construção dos textos continua repetindo: “A construção do plano foi conduzida com ampla transparência, colaboração comunitária e divulgação acessível à imprensa e nos canais da prefeitura.”
20h27min – Concedida a suspensão da liminar pelo TRF4. Ver matéria em https://agirazul.com/arquivos/21851
Retomando o texto da notícia:
Além de suspender o evento deste sábado, a magistrada ordenou que o Município disponibilize de forma ordenada, por meio do site já existente da Prefeitura — https://prefeitura.poa.br/smamus/novo-plano-diretor/publicacoes, ou eventualmente justifique a impossibilidade de fazer — a seguinte documentação, atendendo os respectivos itens do pedido inicial realizado pelo CAU RS:
- a.3) Que este juízo determine, liminarmente, que seja oficiado o Município de Porto Alegre para que disponibilize à sociedade civil, de forma acessível, a relação e a íntegra de todos os processos SEI vinculados à revisão do Plano Diretor, incluindo as atas de reuniões, documentos elaborados, relatórios sobre produtos contratados e manifestações técnicas da equipe executora.
- a.6) Que este juízo, liminarmente, determine ao Município de Porto Alegre, que seja garantida a publicação e disponibilização integral, ampla e acessível da minuta do Projeto de Lei de revisão, acompanhada de:
- • mapas georreferenciados com escala adequada;
- • fichas normativas por ZOT;
- • estudos de impacto urbanístico e ambiental;
- • relatório de diagnóstico e prognóstico da cidade
- • relatório qualificado de todas atividades com respectivas presenças nominais;
- • sistematização das contribuições da sociedade civil com respostas técnicas fundamentadas.
O CAU-RS citou o estudo recentemente divulgado pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias também divulgado neste site.
Alega o Conselho que, em relação à construção do Plano Diretor de Porto Alegre há “vícios estruturais no processo legislativo e violação à gestão democrática previsata na Constituição e no Estatuto da Cidade”.
Entende o Conselho que é parte legítima na discussão sobre a legalidade das propostas do Plano Diretor “pois é autarquia federal com atuação na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul e seu campo de atuação, em relação à profissão de Arquiteto” conforme previsto na Lei Federal 12.378, de 2010.
— Link para a íntegra da decisão, assinada 1as 16h28min. (5048209-29.2025.4.04.7100)
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul
