Presidente do TRF4 mantém realização da audiência pública sobre o Plano Diretor de Porto Alegre neste sábado

Utilizando o recurso previsto numa lei especial de 1992 que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, João Batista Pinto Silveira, manteve a realização da audiência pública sobre o Plano Diretor de Porto Alegre prevista para este sábado, 9 de agosto, no Auditório Araújo Vianna.

Na prática, é um recurso legal manejado lateralmente ao andamento do processo que discute o mérito de uma questão envolvendo o poder público.

Ver matéria anterior sobre a decisão da Justiça Federal que suspendeu a audiência pública

O Município junto ao Presidente do Tribunal argumentou que “a inexistência de processo participativo efetivo é inconsistente com a realidade fática e que o procedimento de revisão do Plano Diretor de Porto Alegre foi conduzido de forma ampla, descentralizada e transparente, em total conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e as diretrizes ministeriais”.

Ainda afirmou o Município que houve uma vasta gama de mecanismos participativos, como 9 Oficinas Territoriais, 18 visitas a entidades, 15 Exposições Interativas, 2 Seminários, 2 Conferências, 7 Oficinas Temáticas, 24 reuniões devolutivas em comunidades, 4 consultas online e 118 reuniões de grupos de trabalho com 56 entidades da sociedade civil, atividades essas que forma registradas, sistematizadas e consideradas na elaboração da minuta do Plano Diretor.

Frisou o magistrado que o deferimento da suspensão da liminar só se mostra possível quando devidamente comprovado “o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, ou à economia públicas, para preservação do interesse público” citando expressamente o art. 4º da Lei nº 8.437/92 que afirma competir ao Presidente dos Tribunais suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público.

Entendeu o presidente do Tribunal que “aparentemente, o processo de revisão do Plano Diretor vem sendo conduzido com transparência e ampla participação popular, em que a audiência pública constitui mais uma etapa necessária no caminho rumo à alteração da normativa municipal, não sendo, todavia, o seu ponto culminante. O ente público demonstrou, em sua petição, a razoabilidade dos seus argumentos, indicando suficientemente o cumprimento dos requisitos legais para, em juízo de delibação, permitir a continuidade do processo.”

O negrito na expressão ’em juízo de delibação’ é do autor do despacho. Refere-se a uma análise formal e superficial realizada por um tribunal, especialmente no contexto da homologação de sentenças estrangeiras, onde se verifica a validade formal da decisão e o cumprimento de requisitos legais, sem adentrar no mérito da questão. É um exame preliminar que precede a análise do mérito da causa. 

Também considerou que “a suspensão da audiência pública, que já conta com milhares de inscritos e expressivo investimento de recursos públicos, contando com a participação de dezenas de servidores públicos e logística complexa, não apenas gera desperdício, mas impede, precocemente, a participação popular, gerando prejuízos concretos para a ordem e a economia públicas“.

E ainda “porque a própria legitimidade do autor para patrocinar ação civil pública no presente caso exige apreciação acurada, porque controversa, havendo de ser adequadamente perquirida no decorrer da marcha processual, oportunizada a manifestação da contraparte e do MPF”

Íntegra da decisão: link (5025127-26.2025.4.04.0000/RS)

Há processos tramitando na Justiça Estadual tratando da audiência pública deste sábado. A realização da audiência se faz sob os olhos da Justiça.

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Plano Diretor” busca pelo Google no AgirAzul.com

Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar  Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul

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