Ainda serão divulgados quais exatamente as Comarcas que enviarão os processos judiciais atualmente em tramitação (e os futuros) sobre questões ambientais à nova Vara Regional do Meio Ambiente. A Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi assinada no último domingo (1º/9/2024) e dispõe sobre a nova divisão de competências nas Varas Judiciais envolvidas. Link para o texto.
A Vara Regional do Meio Ambiente será competente para processar e julgar a matéria ambiental criminal e da Fazenda Pública. Foi excluída da competência da Vara Regional do Meio Ambiente os
processos do juizado especial criminal, juizado especial da Fazenda Pública e as cartas precatórias.
Na linguagem da Justiça, a expressão “Regional” que está no nome da nova Vara – Vara Regional do Meio Ambiente, significa que a sua jurisdição especializada ultrapassa o território de uma Comarca (a unidade básica de organização político-administrativa da Justiça, que às vezes é composta por mais de um Município).
Já há anos há jurisdição especializada das questões ambientais (um único Juizado centralizava as ações em Porto Alegre, mas a estrutura montada era competente também para apreciar outros assuntos). O movimento atual do Tribunal indica haver possibilidade de centralizar as Ações Judiciais de diversas comarcas, incluindo a Capital, Porto Alegre, certamente considerando haver número suficiente de processos para justificar a especialização de uma Vara que é composta, normalmente, por um ou dois juizados (ou um ou dois Juízes de Direito e uma secretaria/cartório).
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul