Estudo de Impacto de Vizinhança – Votação nessa segunda-feira em POA

Nessa segunda-feira, dia 27/02, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, será votado o EIV.

ONG Solidariedade e AGAPAN, dentre outras ONGs filiadas à APEDEMA, e o Forum de Entidades articulam mobilização para a votação do Projeto de lei complementar que tem por objetivo a implementação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). As entidades ambientalistas do Forum das Entidades fizeram algumas observações importantes, que podem alterar esse documento.

Leia mais no blog Porto Alegre Resiste.

Veja na íntegra a carta da RP6 que explica a diferença entre EIV ( Estatuto da Cidade – Lei Federal de 2001) e EVU abaixo.

                                                                         Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2012.

Caros Vereadores e Vereadoras,

Na esperança de que a maioria dos Senhores tem interesse em evitar erros nas leis votadas, permitam-nos a liberdade de abordar um erro conceitual contido no PLCE n°003/2011, que em nosso entendimento é grave.  Envolve conceito, apresentação e objetivos dos instrumentos EVU e EIV, ou seja, o erro que a minuta introduz pelo § 2º do Art.  8º. 

(§ 2º O órgão responsável pela aplicação do EIV poderá dispensar a sua realização, motivadamente, desde que demonstrado que a avaliação de seus impactos possa ser realizada através de EVU, com a anuência do CMDUA.)

Estes dois instrumentos não podem ser confundidos, pois tem conteúdo diferente, forma de apresentação diferente e focos diferentes. 

Conseqüentemente, permite-lhes sugerir a correção do erro que possibilita dispensar o EIV, expresso no § 2º do Art. 8° do PLCE 0003/2011 em tramitação, suprimindo-o.

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Para subsídio, abaixo expomos alguns dados e informações que motivam a necessidade de corrigir este erro.

. 1. EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança 

  • “É o estudo prévio dos impactos relativos a aspectos urbanísticos visando subsidiar a aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística.
  • A apresentação do EIV “deverá atender a seguinte estrutura básica:

I – definição de objetivos, caracterização e justificativas do empreendimento ou das atividades propostas, relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

, ·II – caracterização e diagnóstico da área de influência do empreendimento ou das atividades antes da sua implantação, considerando o conteúdo previsto” (na lei) “e outros descritos no TR;

.
III – identificação e avaliação de impactos urbanísticos, considerando o conteúdo previsto  ” (na lei)  “e descritos no TR; e

.
IV – proposição de soluções, definição medidas mitigadoras ou compensatórias cabíveis, com a justificativa e descrição dos efeitos esperados, aplicados, preferencialmente, na correspondente Região de Planejamento.

  • A elaboração do EIV deverá considerar os seguintes conteúdos:

I – estrutura urbana, observando os aspectos relativos

a)    à paisagem urbana;

b) à estruturação e mobilidade urbana, no que se refere à configuração dos quarteirões, às condições de acessibilidade e segurança, à geração de tráfego e demanda por transportes;

c) aos equipamentos públicos comunitários, no que se refere à demanda gerada pelo incremento do adensamento;

d) ao uso e ocupação do solo, considerando a relação com o entorno preexistente ou a renovar, níveis de polarização e adensamento;

e) ao patrimônio ambiental, natural e construído, patrimônio cultural histórico e artístico com seus entornos, no que se refere à conservação e à valorização dos bens já consolidados e os de interesse à preservação; ambiências urbanas criadas e consolidadas que formam o espírito e a identidade do lugar; e

f) à qualidade espacial urbana, no que se refere à insolação, à ventilação, à privacidade, e ao padrão arquitetônico, e à qualidade do espaço público local, decorrentes das edificações, do desenho urbano e do exercício de atividades;

II – aos equipamentos públicos urbanos, no que se refere às redes de água, esgoto cloacal, drenagem, energia, entre outras;

III – bens ambientais, no que se refere à qualidade do ar, do solo e do subsolo, das águas superficiais ou subterrâneas, da flora, da fauna, e das poluições visual e sonora decorrentes do empreendimento;

IV – à estrutura socioeconômica, no que se refere à produção, ao consumo, ao emprego e à renda da população; e

“V – à valorização imobiliária.”

  • “O EIV deverá ser elaborado por empresa ou profissional habilitado, responsável tecnicamente pelo resultado, e apresentado ao Poder Público Municipal no prazo de seis (seis) meses após a expedição do TR” 

.Conforme estabelecido pelo próprio PLCE, nota-se que o foco deste instrumento (EIV) é externo ao empreendimento. Não se preocupa com elementos arquitetônicos do empreendimento, mas com os impactos que a sua realização poderá causar na “vizinhança”. 

 

2. EVU – Estudo de Viabilidade Urbanística de um empreendimento.

 

Em Porto Alegre, é apresentado em planta ou “desenho” que, em geral:

  • Mostra o contorno, dimensões e curvas de nível do terreno do empreendimento e sua localização;
  • Mostram as dimensões e localização dos edifícios/casas, arruamentos, estacionamentos, áreas de lazer do empreendimento,
  • Distâncias entre prédios e de prédios até limite lateral e frontal do terreno; i
  • Indica a localização e tamanho do reservatório de amortecimento, se aplicável;
  • Mostram em corte vertical, alturas dos prédios e dos pavimentos;
  • Apresenta uma tabela detalhada, normalmente apresentada em duas partes, contendo;
    • § em um dos lados da tabela, tamanho em m² das áreas adensáveis e não adensáveis, calculadas conforme regime urbanístico permitido pelo PDDUA, e percentuais;
    • § no lado adjacente,   tamanho em m² das áreas adensáveis e não adensáveis,  previstas no projeto do empreendimento que será construído, e percentual.
    • § O profissional responsável pela planta/ EVU normalmente é arquiteto..

Pelo exposto acima, nota-se que o foco deste instrumento (EVU) é para dentro do empreendimento.

 

Pelo Fórum de Entidades,

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Confira a Entrevista da ativista social e ambiental, Anadir Alba, para o Jornal do Comercio sobre O Estudo de Impacto de Vizinhança em Porto Alegre.   Clique no link abaixo:  JC_0001463314

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