Quiosque construído em dunas na praia Grande, em Torres, deve ser demolido

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a demolição de um quiosque localizado na Praia Grande em Torres (RS), que foi construído sobre área de dunas. O empreendimento foi considerado irregular pela 3ª Turma da corte, pois a edificação está em local de preservação permanente protegido por legislação ambiental. A decisão foi proferida por maioria pelo colegiado em 27/9/2022.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o proprietário do quiosque, o município de Torres e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam).

Segundo o MPF, o estabelecimento comercial foi construído sobre dunas em terreno de marinha, em área de preservação permanente da zona costeira. O órgão ministerial alegou que o empreendimento não possuía licenciamento ambiental, caracterizando ocupação irregular e causando degradação da área.

Em setembro de 2019, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) determinou ao proprietário a demolição de todas as instalações do quiosque, a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e o pagamento de R$ 20 mil para compensação de danos materiais e morais coletivos.

A sentença ainda ordenou que o município de Torres fizesse o cancelamento definitivo de alvarás relacionados ao imóvel e às atividades comerciais e que a Fepam acompanhasse e fiscalizasse a execução do PRAD até a conclusão da restauração do meio ambiente no local.

O MPF e o proprietário recorreram ao TRF4. O órgão ministerial requisitou o aumento da indenização por danos coletivos para R$ 200 mil. Já o dono do quiosque defendeu a regularidade do empreendimento, que possuiria “todas as licenças de funcionamento e instalação, cadastro imobiliário e o IPTU adimplido”.

A 3ª Turma negou o recurso do MPF e deu provimento parcial à apelação do proprietário somente para revogar o pagamento de indenização. Assim, o colegiado manteve válidas todas as outras determinações da sentença.

No caso, há prova suficiente de que a edificação está situada sobre área de dunas frontais. Portanto, sobre área de preservação permanente, terreno non aedificandi. É incontroverso que a edificação pertencente à parte ré situa-se em área de preservação permanente e acrescidos de marinha”, declarou a relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Em seu voto, ela acrescentou: “confirmadas todas as irregularidades apontadas na petição inicial e devidamente refutadas as razões das apelações, não resta alternativa para salvaguardar o meio ambiente daquela região a não ser a demolição das edificações e a remoção de todos os materiais e entulhos dela decorrentes, com a imediata elaboração e execução de PRAD, a fim de restaurar integralmente o meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural”.

Quanto à indenização, a magistrada ressaltou que “não restou demonstrado abalo da coletividade, assim, considerando possibilidade de recomposição ao estado anterior do ambiente, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e não restando demonstrado qualquer abalo excepcional à coletividade, convém reformar a sentença no ponto, para afastar a condenação à indenização pecuniária”.

Histórico

A Ação foi protocolada em outubro de 2011 pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal de Capão da Canoa. Narrou o MPF na inicial que através do Inquérito Civil Público baseado no Termo Circunstanciado Ambiental nº 211/1352/2009, formalizado pelo Batalhão Ambiental da Brigada Militar, ‘foi constatado o ilícito ambiental, diante da existência de estabelecimento comercial denominado ‘kiosque Thiaguinho’, sobre área de dunas primárias, na Av. Beira Mar, nº 1259, Praia Grande, Município de Torres/RS, nas coordenadas geográficas Lat 22J0624009 e Long UTM 6753895 (-29.337691ºS, -49.722657ºW Datum Córrego Alegre), bem como a realização de reformas indevidas no referido imóvel, sendo construídos uma parede na cozinha, um novo banheiro e, ainda, instaladas novas redes hidráulica e de esgoto, com depósito de diversos materiais de obra sobre a faixa de praia, sem qualquer licença do órgão ambiental competente ‘.

Em março de 2012, diante da constatação de existir outros quiosques na mesma situação, o processo teve a tramitação suspensa para a nomeação de um grupo técnico composto por profissionais indicados pelo Ministério Público Federal, União, FEPAM e o Município de Torres – se encarregaria de conversar com os demais Municípios do litoral norte -, no prazo de 10 (dez) dias, com a finalidade de levantamentos de critérios técnicos e apresentação de relatório com padrões de identificação das construções na faixa costeira.

Foram suspensos os processos que tramitavam contra o Quiosque Bulldog, Torres; Quiosque Maresia, Atlántida Sul/ Osório; Quiosque Paraíso, Torres; Quiosque Tiaguinho, Torres; Restaurante Verdes Mares, Torres; Restaurante Marzinho, Arroio do Sal; Quiosque Estrela do Mar, Cidreira; Quiosque Doberkão, Cidreira; e um outro estabelecimento comercial, também em Torres.

No decorrer do processo, o Quioske Thiaguinho teria trocado várias vezes de nome.

Em fevereiro de 2014, foi negado, depois de um ano com o processo inerte, novo prazo para estudo técnico.

Em 2015, foi permitido que o quiosque continuasse a funcionar enquanto não houvesse decisão definitiva, proibida a ampliação.

Em março de 2017, foi determinada perícia técnica também em outros casos.

A sentença foi publicada em agosto de 2018 – veja a íntegra – e agravo de declaração em outubro do mesmo ano – íntegra.

Em março de 2019, o processo foi remetido para o TRF4, com recursos.

Texto da ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) com acréscimos e edição do Editor do AgirAzul.com

Proc. nº 5004227-87.2011.4.04.7121/TRF

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