Lei que reorganiza a Prefeitura passa atribuições de proteção ao patrimônio histórico para a SMAMUS

A Lei Complementar nº 1037, de 2/2/2025, de Porto Alegre, transfere para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade a realização de análises técnicas “urbanísticas, edilícias, ambientais, de mobilidade, de circulação e de patrimônio histórico”.

Também o mesmo órgão municipal recebe atribuições que eram até então da Secretaria da Cultura, ou de quem cuidasse da Cultura na Prefeitura. Passaram à SMAMUS as atividades de “coordenar, articular e controlar ações e políticas voltadas para as áreas de patrimônio histórico cultural e paisagístico no curso do procedimento de licenciamento urbano-ambiental”.

Para o Coordenador da Comissão de Patrimônio do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo / RS, Arquiteto José Daniel Craidy Simões, a EPAHC – Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural perde a atribuição de aprovar projetos em patrimônios da cidade. Considera o Arquiteto “o patrimônio cultural de Porto Alegre perde o cuidado específico com as suas exigencias — esta decisão anula a abordagem especializada dos espaços de memória da cidade”. Considera “um lamentável desmonte do sistema de preservação do patrimônio cultural de Porto Alegre — mesmo que a SMC siga com a atribuição de ‘preservar a herança cultural de Porto Alegre por meio de pesquisa, proteção e restauração’ não terá uma participação efetiva sobre os processos administrativos, o que praticamente inviabiliza o sistema de conservação do patrimonio cultural edificado da cidade.

Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar  Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul

https://whatsapp.com/channel/0029VaWxVO7Fi8xdpghhdR2v

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

Next Post

Justiça anula inclusão de entidades que nada tem a ver com planejamento urbano no Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre

qui fev 20 , 2025
Entidades de classe que nada tem a ver com planejamento urbano não podem participar do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre. Assim, a Justiça da 4a. Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deu ganho de causa às entidades que propuseram ação contra a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Diversos itens do edital de eleição foram considerados ilegais. Deverão acontecer novas eleições para as vagas das 9 entidades não governamentais, constituídas por entidades de classe afins ao planejamento urbano, entidades empresariais, preferencialmente da área da construção civil, entidades ambientais e instituições científicas. Foram autores da ação: […]

You May Like

Descubra mais sobre AgirAzul Notícias / Jornalismo Ambiental

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading