AGAPAN alerta Deputados Estaduais do RS sobre dois projetos de Lei que fragilizam a proteção ambiental

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A Agapan – Associação Gaucha de Proteção ao Ambiente Natural, fundado em 1971, enviou aos deputados estaduais do RS, nesta quarta-feira (2/4/2025), documento ressaltando para os problemas identificados em dois novos projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa. Os parágrafos iniciais contextualizam a questão, que se amplia e soma-se a outras alterações legislativas que desprotegem o meio ambiente e a sociedade gaúcha.

A entidade emitiu o alerta, inicialmente, através das redes sociais no dia 30 de março.

A entidade chama a atenção que o que pode parecer uma pequena alteração na lei se soma a tantas outras que já foram aprovadas e abre caminho para outras que ainda serão apresentadas, tornando quase imperceptíveis as mudanças.

Ao final, resulta que no geral há grandes alterações na legislação ambiental.

Senhores Deputados

Cumpre-nos o papel de alertar, respeitosamente, para problemas identificados em dois novos Projetos de Lei que tramitam na Assembleia Legislativa do RS, e que ameaçam ainda mais a proteção ambiental em nosso estado. Por esse motivo, viemos expor e REQUERER o que segue:

  1. Praticamente todo o nosso Código Estadual de Meio Ambiente foi alterado pelo governo do Estado e pela Assembleia Legislativa. Porém, a Lei 16.111/24 foi objeto de questionamento judicial pelo PV, perante o STF, e já possui parecer de inconstitucionalidade proferido pelo PGR, dr. Paulo Gonet. Diante da iminência de acatamento de tal parecer, pelo Supremo, o governo do Estado tentou abrir conversações com a Agapan para encontrar soluções ambientais compatíveis, porém, até agora, ainda não respondeu aos pontos levantados pela entidade sobre a redução da proteção ambiental em face a novos eventos climáticos extremos.
  2. O PL 151/24, de autoria do deputado Zucco, do PR/RS, tornado Lei 16.111/24, ora sob análise judicial do STF, autoriza o agronegócio a construir barragens dentro de áreas de preservação permanente (APP), às quais correspondem áreas necessárias ao controle do clima no RS, proteção de inundações e freio às águas nas enchentes, como as que vimos em maio/24, dentre outros serviços ambientais que exercem. A Agapan alertou os deputados e o governo do Estado sobre o risco da decretação de inconstitucionalidade desse projeto, o que se confirma no Supremo Tribunal Federal – STF.
  3. Em 2024, o STF, em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6618), proposta pelo Procurador-Geral da República (PGR), formou maioria para anular dispositivos inseridos na Lei Nº 15.434/2020 (que revogou o Código anterior e parte do Código Florestal Estadual) e que autorizou a concessão automática de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), o chamado autolicenciamento, para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio.

Os dois PLs supracitados – motivo principal desta mensagem

  1. Agora, se apresentam dois novos Projetos de Lei que vão na mesma direção de afrouxamento das regras de respeito ao meio ambiente:
  • O PL 255/2024, do deputado Professor Bonatto (PSDB), introduz a redução de penalidades aos infratores, acenando como vantajosa a infração diante da inocuidade da sanção. Esse projeto fragiliza a proteção de margens de cursos d’água e conflita com a legislação federal que estabelece o regramento geral para uso, ocupação e regularização em Áreas de Preservação Ambiental (APPs), flexibilizando-a.
  • O PL 218/2023, do deputado Gustavo Victorino (PR), tenta introduzir certo Licenciamento Ambiental Especial para determinados empreendimentos, visando facilitar a obtenção de licença mediante regras mais flexíveis, diferentes da regulamentação já existente. Essa iniciativa traz riscos ao meio ambiente por fragilizar a prevenção.

Alertamos, novamente, que tais projetos, se transformados em leis, podem produzir relevantes impactos ambientais negativos e, certamente, serão objeto de questionamento judicial e de decretação de inconstitucionalidade, como as leis anteriormente mencionadas, implicando desgaste político para a Assembleia Legislativa e para os proponentes.

Diante do exposto, visando a proteção do nosso ambiente natural, e por consequência da vida e da economia, assim como a redução dos desastres climáticos que, em especial, nós, gaúchos, viemos sofrendo, REQUEREMOS QUE OS PLS 255/2024 E 218/2023 SEJAM RETIRADOS URGENTEMENTE DA APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E ARQUIVADOS.

Solicitamos, por gentileza, confirmação de leitura.

PS. Este alerta também já foi exposto à sociedade no dia 30 de março, através dos canais eletrônicos da Agapan.


Texto divulgado originalmente no site da Agapan. Divulgação com edição no título e texto introdutório de responsabilidade da editoria do AgirAzul.com

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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