Em decisão desta sexta-feira (22/8/2025) a Juíza Federal Rafaela Martins da Rosa, da 9a. Vara da Justiça Federal em Porto Alegre, determinou a suspensão das licenças de operação da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina Candiota, localizadas no município de Candiota no sul do Rio Grande do Sul A medida foi motivada pela ausência de medidas para mitigar e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE), além da falta de análise do impacto climático nos licenciamentos ambientais.
A decisão foi publicada às 15h desta sexta-feira durante a Semana da Pauta Verde proposta pelo Conselho Nacional da Justiça. A sentença na Ação Civil Pública atende parcialmente o solicitado pelas entidades autoras em 2023. Propuseram a ACP a AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, Amigas da Terra Brasil, ambas com sede em Porto Alegre, e o Instituto Preservar, de Viamão, Assentamento Filhos de Sepé, com apoio do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCM/RS). Tramita junto ação proposta pelo Instituto Arayara — os pedidos foram considerados correlatos e a complexa sentença divulgada também trata de medidas liminares.
Para a magistrada: “As minas de carvão mineral irão se encerrar brevemente, mas outras minerações seguirão e outras iniciarão em solo gaúcho, a exemplo da mineração de terras raras. É preciso assegurar que estas novas formas de mineração, que igualmente afetarão os recursos naturais e as comunidades, ocorram em respeito a todas as normas ambientais e climáticas vigentes, que sejam respeitosas aos direitos humanos, e que se busque sempre minimizar os impactos que a atividade minerária, por si só, causa e seguirá causando.”
A Usina Candiota III, considerada a termelétrica movida a carvão menos eficiente do Brasil, foi apontada como uma das maiores emissoras de gases causadores de efeito estufa contribuindo para as mudanças climáticas. Já a Mina Candiota, que fornece carvão para a usina, também foi citada por causar degradação ambiental significativa, incluindo impactos no bioma Pampa e contaminação de recursos hídricos. A Usina utiliza carvão mineral de baixa qualidade, extraído da Mina Candiota, com baixo poder calorífico, gerando grandes quantidades de dióxido de carbono (CO₂) e outros poluentes como óxidos de nitrogênio (NOx) e dióxido de enxofre (SO₂).
A sentença determina que os órgãos licenciadores, IBAMA e FEPAM, incluam condicionantes climáticas nas licenças de operação, considerando toda a cadeia de valor das emissões e o planejamento para o descomissionamento das atividades. Além disso, foi fixado o prazo de 31 de janeiro de 2026 para que União e Estado do Rio Grande do Sul apresentem um plano de transição energética justa para o setor carbonífero.
O IBAMA deverá liberar ao acesso público às informações dos procedimentos de licenciamento de usinas termelétricas que conduz.
E o Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas deverá ter uma composição paritária entre governo, sociedade civil e a comunidade científica. Audiências de monitoramento foram agendadas para outubro e dezembro de 2025.
Cabe recurso da decisão de 274 páginas ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região.
— Leia a decisão na íntegra (274 páginas)
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul
