Texto cita “novas e graves irregularidades” que teriam acontecido durante a Audiência Pública de 9 de agosto de 2025
Assinam o documento o IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Sindicato dos Engenheiros do RS, AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, Atua POA – Pelo Direito à Cidade, Acesso Cidadania e Direitos Humanos, INGA Brasil, Amigas da Terra Brasil, ICOMOS Brasil, Salve o Harmonia, Ser Ação e Forum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultura Brasileiro.
Para as entidades houve problemas na conduta inadequada na condução da audiência publica realizada em 9 de agosto de 2025 no Auditório Araújo Vianna (ver link ao final para outros materiais).
É citada a participação na mesa inicial do evento da Juíza de Direito titular da Vara Ambiental de Porto Alegre (Justiça Estadual) Patrícia Laydner, que advertia sobre a importância da escuta popular, ressaltando que “(…) Num momento democrático como este, a escuta é um dos instrumentos mais importantes. Não adianta as pessoas falarem se outras não ouvirem. Então, vamos escutar o que vai ser dito, para que possamos ter um momento de muita democracia e de muita participação, porque qualquer decisão que diga respeito ao meio ambiente e ao urbanismo da cidade precisa ser bem democratizada, garantindo a participação e a oitiva de todos.(…) “.
Para as entidades, “Tal declaração, vinda de uma autoridade do Judiciário, reforça que a participação pública não é mero ato formal, mas requisito substancial para a legitimidade de qualquer decisão administrativa que impacte o meio ambiente e o ordenamento territorial, conforme determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Apesar disso, a condução da sessão pelo Secretário Municipal, revelou duas posturas incompatíveis com o dever de imparcialidade, isonomia e de garantia
de um ambiente democrático, como alertou a magistrada.”.
As posturas incompatíveis do condutor dos trabalhos teriam sido: uso excessivo da palavra e postura imcompatível, quando da manifestação de um dos membros do Conselho do Plano Diretor, Felisberto Luisi, “ao incentivar (e rir) das vaias dirigidas ao orador, comprometendo a integridade do espaço deliberativo — a partir desse episódio, instaurou-se um ambiente de crescente hostilidade em relação às manifestações (…)”.
Diz o documento, também, a respeito da condução dos trabalhos: “O Secretário, ao adotar uma postura leniente, e, em determinados momentos, até incentivadora às manifestações hostis, rompeu com o dever de neutralidade e impessoalidade que deve orientar a condução de processos participativos, contribuindo diretamente para a instauração de um ambiente intimidatório, em clara afronta aos princípios da isonomia, da escuta qualificada e da gestão democrática da cidade.”
Teria havido restrições injustificadas de acesso físico: Consideram “que Inúmeras pessoas previamente inscritas foram impedidas de ingressar na Audiência PÚBLICA, por terem chegado após as 11 horas, horário limite para o cadastramento pessoal adicional, mesmo com o Auditório Araújo Vianna tendo recebido menos de 50% de sua capacidade de ocupação pelo público e as atividades da Audiência terem se estendido até o final da tarde. Segundo dados divulgados pela imprensa, apenas metade dos inscritos compareceu. A restrição de acesso, portanto, além de injustificada, constitui mais uma demonstração da prática reiterada de cerceamento da participação popular durante todo o processo de revisão, reprisando algo que já era ocorrente nos Conselhos do Plano Diretor – CMDUA e do Meio Ambiente – COMAM.
O documento também lista diversas “ilegalidades e omissões na minuta”, considerando os principais pontos criticos dos projetos apresentados na Audiencia Pública, como sendo:
- A ausência de zoneamento ambiental obrigatório e de mapeamento das áreas prioritárias para biodiversidade e áreas de risco, em desacordo com a Lei Complementar Federal n° 140/2011;
- Ausência de qualquer citação da Lei Orgânica de Porto Alegre, que determina um conjunto de regras e limites à ocupação e uso do solo em atividades que possam comprometer o meio ambiente.
- A omissão de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e comunidades quilombolas, como determina a Convenção 169 da OIT;
- O predomínio de uma lógica mercadológica na proposta, com foco no adensamento construtivo e na verticalização urbana, sem previsão de mecanismos efetivos de promoção da habitação de interesse social;
- A fragmentação indevida da legislação urbanística, separando o conteúdo obrigatório (reserva do plano) em leis distintas;
- Participação popular limitada a uma única audiência para discutir minuta já pronta, contrariando o Estatuto da Cidade e a Constituição Estadual.
Ao final, as entidades pedem o reinício do processo de revisão do Plano Diretor considerando que foi apresentado à socieade um novo plano e não uma revisão; a anulação da audiência pública de 9 de agosto de 2025, por irregularidades formais e materiais; pelo cerceamento, na Audiência, da população interessada em participar.
Consideram que: “A democracia não se resume ao dircito de aplaudir ou vaiar. Democracia é o exercício do diálogo respeitoso, a garantia de que todas as vozes, sobretudo as dissonantes, sejam ouvidas sem medo. O futuro de Porto Alegre não pode ser decidido em um processo marcado pela exclusão, pela ilegalidade e pela intimidação.”.
Mais informações:
— Veja a íntegra do documento:
— Mais sobre o Plano Diretor no AgirAzul.com
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul
