Liminar atende ação do Ministério Público e reforça argumentos defendidos por entidades ambientalistas da Apedema-RS – Assembleia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente do RS
A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar suspendendo os efeitos, em parte, da Resolução Consema nº 554/2026) na parte que dispensa o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação pelo método superficial (CODRAM 111.30) atingindo principalmente a produção de arroz. A decisão determina que o Estado volte a exigir o licenciamento ambiental até o julgamento definitivo da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

A medida representa uma vitória para o Ministério Público e para entidades ambientalistas que vinham alertando para os riscos da flexibilização do controle ambiental e protocolaram uma representação em julho de 2026. As entidades que assinam a representação (texto linkado abaixo) foram a MIRA-SERRA, a Ser Ação, a Onda Verde e o Igré, todos integrantes da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema-RS), que manifestou preocupação com a retirada de um dos principais instrumentos de prevenção de impactos sobre os recursos hídricos e os ecossistemas gaúchos.
Segundo a Representação, a irrigação superficial é uma atividade de elevado potencial de impacto ambiental, envolvendo captação de água em larga escala, alterações no solo, drenagem, intervenções em áreas de preservação permanente e possibilidade de aumento da erosão e do transporte de sedimentos. Também foi sustentado que a substituição do licenciamento ambiental apenas pela outorga de uso da água e pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) não assegura a avaliação integrada dos impactos ambientais nem a definição de medidas preventivas e condicionantes para cada empreendimento.
Outro argumento defendido pela entidade foi a inexistência de estudos técnico-científicos que justificassem a retirada do licenciamento e a ausência da consulta pública prevista na legislação estadual para mudanças que reduzam mecanismos de proteção ambiental. Para o Ser Ação, a resolução representa um retrocesso na política ambiental gaúcha, em desacordo com os princípios constitucionais da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.
Fundamentação da decisão
Na decisão, a juíza Patrícia Antunes Laydner concluiu que existem elementos suficientes para demonstrar, em análise preliminar, tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano ambiental caso a dispensa do licenciamento permaneça em vigor.
A magistrada observou que a irrigação pelo método superficial não pode ser confundida com a simples atividade agrícola, pois envolve infraestrutura composta por sistemas de captação, bombeamento, armazenamento, distribuição, drenagem e eventual devolução de água aos corpos hídricos, capazes de produzir impactos que extrapolam os limites das propriedades rurais.
A decisão também destaca que a Resolução Consema nº 554/2026 eliminou integralmente o licenciamento sem demonstrar, por meio de estudos técnicos, que os riscos anteriormente reconhecidos pelo próprio Estado deixaram de existir. Pelo contrário, pareceres técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Fepam apontaram que a irrigação superficial pode provocar alterações no uso do solo, supressão de vegetação, fragmentação de habitats, erosão, assoreamento, lançamento de sedimentos e poluição difusa por nutrientes e agroquímicos, recomendando a manutenção do licenciamento e a realização de consulta pública antes de qualquer mudança normativa.
Outro ponto enfatizado pela magistrada é que a outorga de uso dos recursos hídricos e o Cadastro Ambiental Rural possuem finalidades distintas e não substituem o licenciamento ambiental, já que não avaliam de forma integrada os impactos ambientais nem estabelecem medidas mitigadoras, programas de monitoramento ou condicionantes específicas para cada empreendimento.
A juíza também considerou relevante a ausência da consulta pública exigida pelo artigo 229 da Lei Estadual nº 15.434/2020, entendendo que a participação da sociedade é requisito essencial quando alterações normativas reduzem instrumentos de controle ambiental.
Mudanças climáticas reforçam necessidade de prevenção
Um dos aspectos destacados na decisão é o atual cenário climático do Rio Grande do Sul. A magistrada observa que o Estado vive uma sucessão de estiagens severas e eventos extremos de chuva, agravados pelas mudanças climáticas, circunstância que exige o fortalecimento — e não a redução — dos mecanismos preventivos de gestão ambiental.
A decisão cita, inclusive, alertas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) sobre a possibilidade de ocorrência de um El Niño de forte intensidade entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027, aumentando a necessidade de cautela na gestão dos recursos hídricos.
Efeitos da liminar
A liminar determina que o Estado do Rio Grande do Sul deixe de aplicar a dispensa de licenciamento prevista na Resolução Consema nº 554/2026, mantendo os procedimentos de licenciamento ambiental anteriormente vigentes para novos empreendimentos de irrigação superficial. Também obriga o governo estadual a divulgar amplamente a decisão e comunicar a Fepam e todos os órgãos ambientais municipais licenciadores.
As licenças ambientais concedidas antes da edição da resolução permanecem válidas, mas novos pedidos deverão voltar a observar o regime de licenciamento ambiental até nova deliberação da Justiça. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Leia a íntegra da decisão
— Link para a íntegra da decisão
— Íntegra da Representação ao Ministério Público Estadual em 16 de julho de 2026
Leia também:
—Jornal Extra Classe — Justiça suspende resolução do Consema que dispensa licenciamento para irrigação no RS
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5210306-86.2026.8.21.0001/RS)
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar para o site da APEDEMA-RS – Fotografia de destaque: Foto: José Francisco da Silva Martins (https://www.embrapa.br/web/agencia-de-informacao-tecnologica/cultivos/arroz/producao/sistema-de-cultivo). Texto ampliado em 31/7/2026, 9h30.
