Justiça Federal impede licenciamento de espigão ao lado do Museu Júlio de Castilhos sem aval do IPHAN e do IPHAE

Porto Alegre, 30/7/2026 – A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Porto Alegre não poderá conceder licença para a construção do empreendimento imobiliário previsto ao lado do Museu Júlio de Castilhos, na Rua Duque de Caxias, sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE). A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, e assinada em 25 de maio de 2026. (veja link para a decisão ao final). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região.

A ação civil pública foi proposta pela Associação dos Amigos do Museu Júlio de Castilhos (AJUC) contra a Companhia Zaffari Comércio e Indústria, a Melnick Even Cajueiro Empreendimento Imobiliário Ltda. e, posteriormente, também contra o Município de Porto Alegre. A entidade sustentou que o projeto de um edifício de grande porte no terreno vizinho ao museu ameaça a integridade do patrimônio histórico, sua ambiência, visibilidade e até o acervo protegido do museu.

Imagem de exposição de 2023 no Museu Júio de Castilhos. Foto do redator.

Segundo a AJUC, o projeto em tramitação na Prefeitura previa inicialmente uma torre de 41 pavimentos, próxima de 98 metros de altura, posteriormente modificada para 44 pavimentos e cerca de 108 metros, ultrapassando amplamente o limite fixado pela Portaria nº 35/2002 da Secretaria Estadual da Cultura, que estabelece altura máxima de 15 pavimentos ou 45 metros para edificações no entorno do Museu Júlio de Castilhos. A associação também argumentou que o empreendimento poderia causar forte impacto visual, alterar a paisagem do Centro Histórico e provocar sombreamento sobre o museu e o Palácio Piratini, além de não contar com a prévia anuência dos órgãos de preservação do patrimônio.

Fundamentação da sentença

Na decisão, Bruno Brum Ribas destacou que a Constituição Federal impõe proteção especial ao patrimônio histórico e cultural e que intervenções em áreas de entorno de bens tombados dependem de análise dos órgãos competentes.

O magistrado observou que não cabia ao Judiciário substituir a administração municipal para decidir sobre o mérito urbanístico do projeto, uma vez que o processo administrativo ainda estava em tramitação. Entretanto, afirmou que havia uma questão jurídica anterior e obrigatória: a necessidade de participação do IPHAN e do IPHAE no processo de licenciamento.

Segundo o juiz, mesmo existindo aprovações municipais anteriores para versões do empreendimento, essas autorizações não dispensam o cumprimento da legislação atualmente vigente de proteção ao patrimônio cultural. A sentença ressalta que não existe direito adquirido à manutenção de atos administrativos incompatíveis com normas supervenientes de preservação cultural.

Bruno Brum Ribas também deu destaque ao fato de que o IPHAE indeferiu formalmente o pedido de licenciamento, entendendo que o projeto viola a Portaria nº 35/2002, reiterando posição técnica já manifestada em análises anteriores sobre o mesmo terreno. O órgão estadual concluiu que qualquer projeto no entorno do museu deve respeitar o limite máximo de 15 pavimentos ou 45 metros de altura.

Decisão

A sentença julgou a ação parcialmente procedente.

O juiz determinou que:

  • o Município de Porto Alegre não poderá licenciar qualquer obra nos terrenos objeto da ação sem autorização prévia do IPHAN e do IPHAE;
  • a Companhia Zaffari e a Melnick Even ficam proibidas de iniciar qualquer intervenção ou obra sem essas autorizações prévias.

O magistrado não anulou definitivamente o empreendimento nem proibiu sua futura construção, mas condicionou qualquer licenciamento ao cumprimento da legislação de proteção ao patrimônio histórico.

Histórico da disputa

O conflito envolve um terreno situado entre as ruas Duque de Caxias e Fernando Machado, onde desde a década de 1970 existe um projeto para um edifício de grande porte conhecido popularmente como um dos “esqueletos” do Centro Histórico. No local, antigamente, situou-se o prédio do Colégio Anchieta posteriormente transferido para a av. Nilo Peçanha. O prédio original não existe mais. Hoje há no local o supermercado Zaffari, com entrada pela Fernando Machado, e andares de estacionamento até a altura da rua Duque de Caxias.

O projeto original foi aprovado em 1974, antes do tombamento estadual do Museu Júlio de Castilhos. Em 2021, a Prefeitura aprovou uma atualização do empreendimento com base na chamada Lei dos Esqueletos (Lei Municipal nº 11.531/2013), permitindo um prédio de 38 pavimentos. Em 2022, foi apresentado novo projeto, elevando novamente a altura da torre, processo administrativo que motivou a ação judicial.

Outras decisões e fatos relacionados

A controvérsia já havia produzido decisões relevantes antes da sentença.

Em 24 de julho de 2024, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou parcialmente decisão de primeiro grau e determinou que as empresas se abstivessem de realizar qualquer intervenção física no terreno até o julgamento da ação, invocando os princípios da prevenção e da precaução. O tribunal considerou indispensável a realização de adequada análise dos impactos urbanísticos e culturais do empreendimento e destacou a ausência de manifestação conclusiva dos órgãos de preservação patrimonial. (Brasil de Fato)

Também durante a tramitação do processo:

  • o IPHAN ingressou na ação como assistente da autora, defendendo a proteção do acervo tombado do museu;
  • o Ministério Público Federal manifestou-se pela procedência da ação;
  • o IPHAE notificou oficialmente a Prefeitura e as empresas, afirmando que qualquer empreendimento no entorno do museu depende de sua autorização;
  • houve tentativa de acordo entre as partes, sem sucesso.

O caso tornou-se um dos principais debates urbanísticos recentes de Porto Alegre, contrapondo interesses de revitalização imobiliária do Centro Histórico e a preservação da paisagem cultural e a qualidade ambiental de moradia da Rua Duque de Caxias e da Praça da Matriz, onde se concentra um dos conjuntos históricos mais importantes do Rio Grande do Sul. O Museu Júlio de Castilhos ocupa um casarão construído em 1887, tombado pelo Estado desde 1982, enquanto seu acervo é protegido pelo IPHAN desde 1938. (iphae.rs.gov.br)

Leia também:

Íntegra da decisáo Justiça Federal (25/7/2026)

Entidades protestam contra prédio de 98m na rua Duque de Caxias, em Porto Alegre – AgirAzul.com / 2023

— Artigo de Lúcia Mascaró: Artigo: Um corpo estranho na paisagem urbana – AgirAzul.com / 2023

— Prédio de 41 andares projetado por Melnick no Centro faria sombra na Catedral e no Palácio Piratini, no jornal Zero Hora, reportagem de Giane Guerra. – link

— Novo empreendimento de 41 andares no Centro fará sombra no Palácio Piratini – matéria de no jornal Sul21 — matéria de Luís Gomes – link

— Mega projeto imobiliário no Centro Histórico de Porto Alegre gera repercussão – matéria publicada no jornal Correio do Povo – matéria de Paula Maia – link

Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul

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Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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