Em uma decisão proferida no final da tarde, assinada eletronicamente examente às 17:14:24 do dia 22 de julho de 2026, a Juíza de Direito da Vara Regional do Meio Ambiente, Patricia Antunes Laydner, determinou a suspensão imediata do lançamento de efluentes tratados pela Corsan no Rio Tramandaí. Trata-se de uma Ação Popular proposta por cidadão que entende haver prejuízo ao meio ambiente por atuação de órgãos públicos. A medida de urgência foi motivada por graves lacunas nas informações prestadas pelas entidades responsáveis e pelo risco de danos irreversíveis a um ecossistema altamente sensível.
Omissões e Falhas Técnicas da Corsan e FEPAM
A decisão judicial destaca uma série de ausências de informações e falhas de transparência que comprometeram a segurança do processo de licenciamento ambiental. A FEPAM, órgão ambiental do Estado, emitiu a Licença de Operação nº 03549/2026 autorizando o início das descargas sem antes apresentar uma manifestação técnica específica e individualizada, que havia sido acordada em audiência judicial anterior. Segundo a magistrada, faltou um parecer demonstrando claramente quais condicionantes foram cumpridas, quais documentos foram examinados e quais critérios embasaram a conclusão de que o lançamento seria seguro. Além disso, a licença não definiu de forma suficiente a metodologia para o monitoramento da água e da fauna, deixando lacunas sobre o desenho amostral e valores de referência, o que “enfraquece substancialmente a eficácia do licenciamento”.
Por parte da Corsan, a Justiça apontou que os dados técnicos apresentados sobre a qualidade da água foram insuficientes. A concessionária limitou-se a entregar uma tabela com resultados consolidados de cinco dias, mas não anexou os laudos laboratoriais, as fichas de coleta, as metodologias aplicadas, a identificação completa dos laboratórios ou as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), inviabilizando a verificação independente dos resultados. A Corsan também falhou ao comunicar o início do lançamento (marcado para 17 de julho de 2026) apenas no próprio dia da operação, retirando o tempo hábil para controle jurisdicional preventivo e contraditório. Outra grave omissão apontada foi a ausência de esclarecimentos precisos sobre outros despejos na região, como o esgoto proveniente da Estação de Tratamento de Água de Imbé, avistado durante a inspeção no chamado “Ponto 4”, cujos impactos cumulativos são desconhecidos.
O Perigo de Dano Ambiental
Para justificar o deferimento da tutela de urgência suspendendo a operação, a magistrada enfatizou o “perigo de dano” (periculum in mora) provocado pela autorização de um volume colossal de efluentes em um estuário sensível que sustenta a pesca local e comunidades tradicionais. A decisão traz trechos contundentes sobre os riscos envolvidos:
- Sobre o volume da descarga: “A autorização concedida pela licença ambiental permite o lançamento contínuo de 20 litros de efluente tratado por segundo, o que corresponde a aproximadamente 1.728.000 litros por dia e mais de 630 milhões de litros por ano de operação ininterrupta.”
- Sobre a irreversibilidade dos danos e o risco do longo prazo: “caso o lançamento seja iniciado antes da completa elucidação das questões técnicas ainda controvertidas, eventual degradação ambiental poderá revelar-se de difícil ou impossível recomposição, sobretudo diante da complexidade dos processos ecológicos próprios dos ambientes estuarinos, nos quais alterações graduais na qualidade da água, na biota e na cadeia trófica podem somente ser percebidas após longo período de exposição.”
- Sobre a falta de uma base comparativa sólida: “o início do lançamento antes da consolidação de uma linha de base ambiental confiável poderá dificultar significativamente a identificação, a atribuição causal e a eventual reparação de impactos que somente se revelem após período prolongado de operação.”
A Justiça fixou uma multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo chegar a R$ 5 milhões, caso a Corsan descumpra a ordem de suspensão e não reverta o fluxo imediatamente para as bacias de infiltração existentes. A concessionária e a FEPAM agora têm prazos curtos, que variam de 48 horas a 30 dias, para apresentar toda a documentação comprobatória faltante, relatórios operacionais auditáveis e um estudo de alternativas ao lançamento direto no corpo hídrico.
CORSAN
A CORSAN divulgou uma nota à imprensa informando que basicamente segue o que for decidido pela FEPAM e que não concorda com a decisão judicial e recorrerá dela ao Tribunal de Justiça.
Mais informaçoes:
— Íntegra da decisão judicial de 22/7/2027
— Íntegra da Licença de Operação emitida pela FEPAM em 15/7/2026
— Link para. matéria de Zero Hora com a reprodução da nota da CORSAN (a matéria não traz link para a íntegra da decisao judicial e nem da Licença emitida pela FEPAM)
O que diz a Corsan
A Corsan confia na segurança e na eficiência do processo adotado na Estação de Tratamento de Esgoto Xangrilá II, que está entre as mais modernas do Rio Grande do Sul. A unidade utiliza tecnologia capaz de assegurar que 100% do efluente receba tratamento antes de seu retorno ao meio ambiente, em estrita observância às normas, portarias e exigências dos órgãos ambientais competentes, incluindo a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
A Companhia esclarece que a operação no ponto 3 foi iniciada em plena conformidade com a legislação ambiental vigente, devidamente licenciada pela Fepam, e que todas as etapas do processo de tratamento de esgoto foram amplamente divulgadas à sociedade.
Diante desse cenário, a Corsan manifesta a expectativa de que a decisão seja revista nas instâncias cabíveis, considerando que o empreendimento representa um avanço significativo para o saneamento do Litoral Norte. A operação contribuirá para solucionar um importante passivo ambiental da região, ampliando a proteção dos recursos hídricos, a preservação ambiental e a qualidade de vida da população.
Ao mesmo tempo, a Companhia informa que cumprirá integralmente a decisão liminar da Justiça Estadual, reafirmando seu compromisso e respeito às determinações do Poder Judiciário
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul
