Nova regra da Sema para cursos d’água gera reação de técnicos 

A classificação de cursos hídricos como efêmeros, pode reduzir Áreas de Preservação Permanente e preocupa especialistas

Por Sílvia Marcuzzo, para o ExtraClase

Publicado originalmente em 9 de setembro de 2026. Republicado em 11/9/2026 no AgirAzul.com com autorização

Nova regra da Sema para cursos d’água gera reação de técnicos
Foto: Rogério Chimanski/Assema

Uma nova Norma da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) do Rio Grande do Sul, publicada durante a 49ª Expointer, coloca em risco a proteção dos recursos hídricos no estado. A Instrução Normativa (IN) 06/2026, lançada no dia 2 de setembro, estabelece critérios para classificar os cursos d’água como permanentes, intermitentes ou efêmeros. Técnicos, ambientalistas e pesquisadores questionam os parâmetros adotados e alertam para possíveis impactos sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos biomas Pampa e Mata Atlântica.

Segundo a Sema, a normativa busca padronizar procedimentos relacionados ao uso da água, à regularização de intervenções e ao licenciamento ambiental. A Secretaria afirma que a medida oferece uma referência comum e maior uniformidade às análises técnicas.

Na prática, porém, a classificação de um curso d’água como efêmero pode produzir impactos significativos, conforme as fontes ouvidas pela reportagem. Caracterizados pela presença de água apenas durante ou logo após períodos de chuva, esses cursos não exigem APP nem manutenção de vazão remanescente a jusante em situações com reservatórios.

É justamente esse ponto que está no centro da contestação.

A Associação dos Servidores da Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Assema/RS) divulgou nota de repúdio (íntegra) à publicação da IN. A entidade sustenta que não foram apresentados estudos técnicos capazes de demonstrar que as feições identificadas na Base Cartográfica do Estado do Rio Grande do Sul na escala 1:25.000 (BCRS25) correspondam, comprovadamente, a cursos d’água de regime efêmero.

Segundo a Assema, não há casos tecnicamente validados no âmbito da Sema/RS que justifiquem a mudança metodológica.

O presidente da Associação, Rogério Chimanski da Fontoura, considera a medida desnecessária.

A Sema não tem um caso pra mostrar o que é efêmero. Isso tem relação com as demandas do agro. Para atrasar a regularização ambiental, chamam as águas do Pampa de efêmeras, pois na lei diz que, se for efêmero, não precisa de APP”, afirma.

Escala questionada

A professora de Hidrologia do Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Ufrgs, Karla Campagnolo, também questiona a base cartográfica utilizada pela secretaria. Ela explica que a escala de 1:25.000 corresponde aproximadamente a um centímetro para cada 250 metros da paisagem real, o que, em sua avaliação, pode gerar imprecisões.

Como exemplo, cita a barragem localizada entre o Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) e o Campus do Vale da Ufrgs, com cerca de quatro hectares de área alagada, que não aparece no mapeamento utilizado.

“Se fosse fazer um pedido de licença, alguma coisa naquele trecho de rio ou naquela barragem, não precisaria deixar a APP, porque nem tá aparecendo na plataforma, porque é uma escala muito ruim”, observa.

A pesquisadora afirma que hoje existem tecnologias mais precisas para mapeamento do relevo e da hidrografia, com resolução de cerca de um metro. Para ela, a opção adotada pela Sema pode transferir insegurança técnica ao produtor rural.

A nota da Assema afirma que a medida integra um processo mais amplo de revisão da caracterização hidrográfica do Rio Grande do Sul. No caso do Pampa, a preocupação é maior, porque o bioma possui extensas áreas de baixa declividade e drenagens que apresentam fluxo superficial apenas em determinados períodos do ano.

Luiza Chomenko, bióloga aposentada que atuou na Sema, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e Fundação Zoobotânica (FZB), lembra que uma série de alterações recentes vem flexibilizando a legislação ambiental. Ela foi uma das técnicas que assinaram a nota do Observatório do Código Florestal sobre banhados e APPs no Pampa, publicada em março deste ano.

O documento destaca que o bioma apresenta drenagens extensas com baixa declividade, nas quais o escoamento superficial ocorre apenas em determinadas épocas do ano. “A ausência temporária de água visível nesses trechos tem sido utilizada, em muitos casos de forma indevida, como critério exclusivo para classificá-los como efêmeros, desconsiderando sua origem em sistemas úmidos e a contribuição subterrânea recorrente”, afirma a nota.

Os especialistas também alertam que as mudanças climáticas tornam os padrões de chuva mais irregulares, ampliam as ondas de calor e prolongam os períodos secos, fatores que influenciam diretamente os cursos d’água e agravam estiagens e perdas agrícolas.

Resposta da Sema

Questionada sobre os procedimentos adotados para a publicação da IN, a Sema informou que a norma possui fundamentação técnica e passou por consulta pública. Através de sua assessoria de imprensa, a secretaria também afirmou que existem exemplos de cursos d’água efêmeros no Estado.

O presidente da Assema, Chimanski, que é servidor do Departamento de Recursos Hídricos e está licenciado, contesta essa avaliação e afirma que não há, no âmbito técnico da Secretaria, validação de casos que sustentem essa classificação no Rio Grande do Sul.

A reportagem solicitou o parecer técnico que fundamenta a Instrução Normativa, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.

Republicado com autorização do ExtraClasse e da autora. AgirAzul.com incluiu links para a noticia e íntegra da Instrução Normativa e também para a íntegra da nota da Assema.

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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