Nota da APEDeMA sobre a audiência pública

A ASSEMBLÉIA PERMANENTE DAS ENTIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE – APEDeMA, tem sido o movimento unificador, articulador e protagonista na luta contra o PL 154, na resistência e acompanhamento das alterações profundas do Código Florestal Brasileiro, na denúncia estadual, nacional e internacional do IMPACTO AMBIENTAL DA CORRUPÇÃO.

Acreditando que a proposta de repensar a legislação ambiental deve levar em conta os interesses de conservação e preservação e as atividades desenvolvidas pelos pequenos agricultores, comunidades quilombolas e pelos ribeirinhos e não os interesses das empresas transnacionais do agronegócio.

Tendo em vista que nossa maior argumentação, contra o PL 154, é a necessidade de ampliar o diálogo com diferentes setores da sociedade, embora entendermos que este projeto é uma reação do agronegócio e do latifúndio às propostas de reformulação do Código Florestal Brasileiro, e que é uma iniciativa execrável, foi um argumento que sensibilizou setores da sociedade civil, e estamos colhendo os resultados positivos disto, com as sucessivas derrotas do projeto dentro da Assembléia Legislativa.

Tendo em vista que o maior motivador das alterações do Código Florestal Nacional, tem sido os acordos internacionais do clima – Copenhague – que exigem a averbação de terras para o mercado de carbono (falsa solução) e acreditando que o verdadeiro impasse é o conhecimento e popularização da legislação ambiental, entendemos ser fundamental a participação do movimento ambientalista nas discussões e debates referentes ao tema.

Sendo assim a APEDeMA, se reafirma como uma entidade protagonista e representativa da sociedade.

Estaremos mobilizados e participando da Audiência Pública, dia 11 de Dezembro, 15 horas.

Solicitamos a participação e pronunciamento de todas as entidades filiadas.

Desde já, solicitamos a contribuição de todos e todas para a formulação de argumentos para serem apresentados, lembrando que o foco da discussão da AP é a Alteração do Código Florestal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei de Crimes Ambientais.

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qui dez 10 , 2009
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