Licenciamento deve fortalecer Gestão Ambiental

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Captura de Tela 2016-02-15 às 00.05.12O Professor Paulo Brack, Coordenador-Geral do INGÁ e integrante da coordenação da APEDeMA/RS, reafirma a solicitação para que o Ministério do Meio Ambiente prorrogue o prazo da consulta pública para a substituição de Resoluções do CONAMA que tratam do licenciamento ambiental. Abaixo o texto, na íntegra:

 

 

O Licenciamento Ambiental deve ser passado a limpo e fortalecer os instrumentos de Gestão Ambiental.

Paulo Brack (14-02-2016)*

Reiteramos a solicitação em Ofício da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (Apedema – RS (Of. N. 1/2016), do dia 11 de fevereiro, junto com outras entidades do Brasil para que o Ministério de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Meio Ambiente concedam maior prazo para a consulta pública e aumento da discussão sobre a atual proposta que prevê a substituição das Resoluções 001/1986 e 237/1997 no tocante ao licenciamento ambiental. O prazo exíguo de somente 4 ou 5 dias úteis, neste período de férias e de Carnaval, prejudicou ainda mais as contribuições de todos para a avaliação e aperfeiçoamento da nova Resolução. Ficou evidente que a proposta em discussão no Grupo de Trabalho da Câmara Técnica do Conama objetiva meramente a “agilização e simplificação” do licenciamento ambiental (ver por ex. os Art. 28, 29 e 30).

Simplificar processos que já são precários, desconsiderando que estamos comprometendo gravemente o recurso água, associado à complexidade e integridade de nossos ecossistemas, em perda crescente, e desconhecer que pesquisas internacionais dão conta de que estamos à beira da Sexta Extinção em Massa é profundamente injustificável. Só serve à velha visão imediatista de atividades econômicas a qualquer preço, que vige no mundo e aqui também. Por exemplo, No Brasil, a Lista Oficial da Flora Ameaçada aumentou 448% no número de espécies ameaçadas, entre 2008 e 2014. A Lista Oficial da Fauna Ameaçada aumentou em 307 espécies (65%), entre 2003 e 2014. Os órgãos ambientais estão preparados para licenciar atividade e empreendimentos, levando-se em conta os limites do estado de conservação das espécies e de seus ecossistemas? E a qualidade de água de nossos rios e do ar de nossas cidades, frente à poluição crescente, o que sabemos disso?

Porto Alegre, por exemplo, apresenta há duas décadas e meia seu sistema de monitoramento do ar praticamente sucateado e quase nunca funcionou. Por outro lado, concede licenças para operação de liberação de efluentes aéreos e hídricos por parte de uma das maiores empresas mundiais de celulose (para exportação), sem conhecer a qualidade do ar da Região Metropolitana da Capital, que abriga 1/3 da população deste Estado, com o agravante do mar de monoculturas de eucaliptos tomam conta do Pampa, mesmo com as restrições impostas pelo Zoneamento Ambiental da Silvicultura.

No que se refere a empreendimentos já licenciados, que atingem a biodiversidade, como no caso de hidrelétricas, por que a maior parte dos monitoramentos de empreendimentos, após as licenças, não são acompanhados e seus resultados não revertem em programas ambientais? O Ibama, os órgãos estaduais e os municipais acompanham a contento isso?  Como prever licenciar com mais “agilidade e simplificação” sem um mínimo de informação e sem programas de gestão ambiental? Por que se substituiu a palavra gestão ambiental pelo conceito reduzido à esfera cartorial, em Estados, no que se chama de “balcões de licenciamentos ambientais”? Por que até hoje, passadas décadas, não existe a realização de zoneamentos ecológico-econômicos nos biomas brasileiros? Por que não se promove a biodiversidade e a vocação ecológica de cada região? O que se sabe da capacidade de suporte dos ecossistemas inclusive em relação à poluição do ar, dos corpos d´água, do solo e da biota nos estados, nos municípios e no Brasil? Por que a explosão de monoculturas quimicodependentes e transgênicas de soja seguem crescendo desde o bioma Pampa até a Amazônia, sem licenciamentos ambientais e com resultados humanos desastrosos (contaminação de leite materno, municípios campeões em homicídios na região do Arco de Desmatamento da Amazônia)? Como dar sequência a processos de licenciamento se não existem banco de dados integrados, nem equipes em número suficiente e fortalecidas nos órgãos ambientais, sem tempo e/ou vontade política dos governantes para a necessária integração entre pastas e entre os âmbitos das diferentes esferas?

Vamos seguir avaliando os impactos caso a caso? Por que não avançamos para as Avaliações Ambientais Estratégicas e Integradas? Qual a legitimidade do licenciamento de empreendimentos e do planejamento de atividades econômicas se não existe interesse mínimo de parte dos órgãos ambientais e dos governos na implementação das políticas públicas ligadas ao Mapa das Áreas Prioritárias para a Biodiversidade (APBio, Port. N. 9, MMA, 2007)? Como explicar que 62%  dos projetos de hidrelétricas estejam sendo previstos pra as APBio e 25% deles atingindo área de categoria de Extrema Importância? O Ministério de Meio Ambiente vai seguir ausentando-se de seu papel nas diretrizes federais no limite de empreendimentos hidrelétricos por bacias, em especial no Pantanal, na Amazônia, no Cerrado e Mata Atlântica? Os estudos de impacto ambiental permanecerão com conflitos de interesse entre empreendedor e equipe consultora, ao contrário do que previa o Art. 7 da Resolução Conama 01/1986? Seus relatórios de impacto seguirão sendo peças de propaganda enganosa?

O licenciamento, na proposta atual, segue não prevendo garantir a existência de órgãos minimamente estruturados e integrados, fragilizados diante das pressões econômicas e políticas que desconsideram a viabilidade ambiental de seus projetos. Dever-se-ia exigir uma estrutura compatível mínima, o que não é o caso hoje, tanto nos órgãos municipais, estaduais e federais. É preciso passar a limpo as situações absurdas, não raras vezes também alvo de ações de investigação por parte da Polícia Federal, Ministério Público, em esquemas de corrupção, fraude em licitações, cartel de empreiteiras e que são resultado do descontrole inclusive também pela ausência de mecanismos de fiscalização externa. Aqui na Metade Sul do Estado, nem as obras do PAC, das barragens de Jaguari e Taquarembó, estiveram livres da investigação da Polícia Federal, após estudos de impacto ambiental incompletos e tendenciosos. No Litoral do RS, a mesma coisa, e a Operação Concutare, realizada pela PF em 2013, além de prender dois secretários e meio ambiente (um estadual e um da Capital), além de um ex-secretário estadual, descobriu um grande esquema de fraudes em licenças para condomínios fechados. Situação que também ocorreu em Florianópolis e em muitas praias do litoral brasileiro, onde parte da beleza paisagística sucumbi sob esquemas de licenças irregulares e/ou frouxidão dos órgãos diante da ganância imobiliária em grandes empreendimentos. E quando o Ministério Público é chamado para atuar, muitas situações já foram consumadas e só restam os TAC (Termos de Ajustamento de Conduta), de resultados nem sempre eficientes.

Flexibilizar o licenciamento é também atender a guerra fiscal entre estados e municípios. Se hoje a situação é de um verdadeiro apagão na área de gestão ambiental, sendo ausentes ou escassas as necessárias informações ambientais, inexistindo zoneamentos ambientais e tampouco avaliações conjuntas da sinergia de atividades e da capacidade de suporte de empreendimentos por bacia, sem os controles externos eficientes,  estaremos aprofundando o corriqueiro processo de “Licenciamento no Escuro”. A situação de inação deliberada é favorável ao poder das grandes empresas degradadoras, da grande mídia que trabalha para elas, para não afetar os negócios do crescimento econômico (a qualquer custo), com o aval de governantes e as federações de empresas. Isso deve ter fim, entretanto, está bem difícil vislumbramos esta preocupação na nova Resolução proposta pela ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente), no GT do Conama,  que pode se tornar mais uma peça da esquizofrenia da má gestão pública, que anda a reboque da costumeira economia imediatista.

Manter este estado de coisas, sem passar a limpo as falhas do licenciamento que o transformaram em um “faz de conta”, e que resultou na maior tragédia ambiental de mineração no Brasil – o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco/Vale/ BHP, em Mariana (MG) – é algo inconcebível, vergonhoso e da esfera criminal. Da mesma forma, não dá para esquecer o caso da fraude do EIA-RIMA da UHE Barra Grande (RS-SC), que resultou na maior perda de Mata Atlântica conhecida no Sul do Brasil (6 mil hectares de florestas com araucária). A responsabilidade é de quem? O Ibama, neste último caso, declarou em 2005 que falhou, prometeu mudar para melhor o licenciamento, mas não mudou, por força da Casa Civil, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Agricultura e outros setores que subverteram as conquistas ambientais legais para manter os ganhos econômicos de sempre.  

Estaremos gerando mais e mais passivos ambientais e colapsos ecossistêmicos? Onde consta na presente resolução a superação destes crônicos e graves problemas, se nos “Considerandos” da atual proposta a palavra integração entre os órgãos (Resol. 237/1997) foi suprimida ou substituída por “harmonização”, que tem significado menos categórico na gestão ambiental?

Para destacarmos  uma proposta objetiva na resolução, trazemos aqui a necessidade do retorno do Art. 7 da Resolução Conama N. 1 de 1986, que para evitar o conflito de interesses entre empreendedor e equipe consultora, assinalava que “O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.” Ou seja, os estudos de impacto ambiental deveriam ser realizados por equipes desvinculadas diretamente do empreendedor, sendo selecionadas em edital e contratadas por órgãos de Estado, como os Conselhos de Meio Ambiente, em uma Câmara Técnica específica e sob o acompanhamento dos Ministérios Públicos respectivos. O Art. 10 da nova proposta mantém a aberração do vínculo direto, que já tinha sido incluída na Resol. n. 237/1997. Assim, o faz de conta continua.

Que o Conama assuma seu papel de resguardar as conquistas importantes da Legislação Brasileira, fortalecendo o SISNAMA, reafirmando o Principio da Precaução, que é um acordo decorrente de compromissos internacionais do Brasil, após a Rio 92. Apelamos também para o papel dos agentes públicos do Conama e do MMA, possibilitando à sociedade brasileira que participe de uma nova proposta, verdadeira, que não represente imediatismos ou retrocessos, garantindo o direito ao meio ambiente equilibrado, como consta no Art. 225 da Constituição Federal do Brasil.

* professor do Instituto de Biociências e Coordenador Geral do InGá

2 thoughts on “Licenciamento deve fortalecer Gestão Ambiental

  1. Nao podemos deixar que imediatismpps interesseirs continuem acabando com o meio ambiente, logo teremos varios desastres aqui em Poa mesmo, pq quem esstsá preocupado em preservar fiscaliza, estuda e nao deixa estragar para depois conssertar . Como vai ser o conserto dos morros onde continuam pedreiras funcionando dentro do perimetro urbano ? Depois de arrancadas arvores e devastadas areas que deveriam estar preservadas com flora e fauna nativas do cinturao verde de Poa como sera feita a compensaçao? Condominios invadem a extinta area rural onde quem tenta preservar e punido com um IPTU escandaloso e lixo invadindo estradas de acesso cheias de buracos e sem nenhuma segurança ou melhoria nos ultimos 20 anos?

  2. http://www.ecodebate.com.br/2016/02/15/abrampa-denuncia-consulta-publica-realizada-pelo-ministerio-do-meio-ambiente-em-pleno-carnaval/ A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, representando os membros do Ministério Público Brasileiro com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, vem perante a sociedade brasileira, denunciar a nulidade da consulta pública realizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA sobre proposta de alteração das Resoluções sobre licenciamento e estudo prévio de impactos ambientais, por evidente contrariedade aos princípios gerais da Administração Ambiental, notadamente os da publicidade e da participação comunitária e à lei nº 9.784/1999.Regida pelo princípio constitucional da democracia participativa, a influencia direta da sociedade nas decisões do Poder Público que afetam seus direitos e garantias não prescinde de informação transparente, completa e disponível em tempo razoável a que todos possam oferecer suas críticas e sugestões às políticas públicas e atos normativos. No campo da transparência não existem meras formalidades e a garantia de participação efetiva da sociedade não é faculdade do administrador, mas sim garantia do cidadão quer tomado individual ou coletivamente, como desdobramento dos princípios da publicidade e da impessoalidade.Não é por outra razão que o descumprimento desses deveres pode até acarretar as sanções da lei nº8.429/1992, mormente pelo que prevê seu art.11, caput.O instituto da consulta pública está regulado no art.31da Lei nº9.784/1999, integrando a instrução dos processos administrativos federais (por óbvio os que tramitam no CONAMA) e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a esse instituto relação com os princípios da igualdade e da impessoalidade, no julgamento MS nº14.690 (2009/0194816-4). Portanto, a consulta pública não é mera formalidade e sua nulidade contamina os demais atos do processo especialmente os atos futuramente editados.A mesma lei nº9.784/1999, no seu art.23, impõe que os atos do processo sejam realizados em dias úteis. Logo, uma consulta pública cujo período de vigência tenha dias úteis inferiores à metade desse período é evidentemente nula porquanto exclui de qualquer princípio de razoabilidade a admissão de que alcançou os objetivos de transparência e de participação comunitária, aparentando, data vênia,uma simulação de ato administrativo.Tal o que ocorreu na consulta referente à alteração das resoluções sobre licenciamento ambiental, uma vez que entre os dias 04 e 14 de fevereiro de 2016 tivemos apenas 04 (quatro) dias úteis.Portanto, ainda que 10 (dez) dias úteis fossem razoáveis para se discutir a alteração significativa de atos normativos vigentes desde 1986 (Resolução nº001/1986) e desde 1997 (Resolução nº237/1997), o que efetivamente não são – e isso também malfere os princípios constitucionais da participação comunitária, da razoabilidade e da proporcionalidade – sequer 10 (dez) dias úteis foram disponibilizados para que a sociedade brasileira pudesse ao menos analisar uma proposta de resolução com 46 (quarenta e seis) artigos e seus respectivos incisos, tamanho semelhante ao de leis como o Estatuto da Cidade.Por tudo isso, e entendendo que essa consulta está eivada de nulidade atingindo, por consequência, todo o processo administrativo em tramitação no CONAMA, e que essa proposta deve ser objeto de mais ampla participação da sociedade, é que a ABRAMPA torna público seu posicionamento contrário à tramitação desse processo e informa que buscará administrativa e judicialmente as responsabilizações e medidas necessárias a restabelecer o Estado Democrático de Direito, sem desacreditar que o poder de autotutela será utilizado pelo Ministério do Meio Ambiente para desfazer essa consulta e, de forma consensual e democrática, construir um diálogo profícuo com o Ministério Público e a sociedade em prol da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.São Luís, 15 de fevereiro de 2016Luis Fernando Cabral Barreto JuniorPresidente da ABRAMPA Date: Mon, 15 Feb 2016 02:07:45 +0000 To: karinpotter@hotmail.com

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