Ministro do STF convoca audiência pública sobre omissões do governo federal na área climática

Evento vai ocorrer em 21 e 22 de setembro de 2020

Ministro Barroso/STFPara o ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal da ação em que partidos apontam omissão do governo federal, “proteção é dever, e não opção política”. A decisão foi assinada neste domingo, 28/6/2020 e divulgada nesta segunda-feira.

Barroso convocou audiência pública para os dias 21 e 22/9/2020, a fim de que integrantes do governo, entidades de proteção ambiental, especialistas e outros interessados contribuam para um “relato oficial objetivo” sobre o quadro ambiental no Brasil. Ele afirmou, em decisão assinada neste domingo (28), que a proteção ambiental é um dever constitucional do governo federal, e não uma opção política.

As manifestações durante a Audiência deverão tratar da questão ambiental: a importância da redução do desmatamento e da emissão de gases de efeito estufa, seus impactos climáticos e econômicos.

A audiência será realizada por meio virtual, sendo designada data adicional, se necessário. Cada expositor terá um tempo prefixado para sustentar seus pontos de vista sendo permitida a juntada de memoriais. Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência pelo endereço eletrônico fundoclima@stf.jus.br até o dia 10 de agosto de 2020. A solicitação de participação deverá conter (i) a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, (ii) a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página, e (iii) o sumário da posição que será defendida na audiência.

Haverá seleção dos participantes, entre outros, pelos seguintes critérios, esclareceu o Ministro do STF: (i) representatividade, (ii) especialização técnica e expertise do expositor, e (iii) garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Não haverá notificação pessoal ou por e-mail acerca dos habilitados a participar, de forma que  eventuais interessados deverão acompanhar a habilitação por meio do site do Tribunal e do andamento processual.

Para o magistrado, “são graves as consequências econômicas e sociais advindas de políticas ambientais que descumprem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A União Europeia e diversos países que importam produtos ligados ao agronegócio brasileiro ameaçam denunciar acordos e deixar de adquirir produtos nacionais. Há uma percepção mundial negativa do país nessa matéria”.

Omissão

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 60, apresentada ao STF por quatro partidos de oposição – Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Rede Sustentabilidade. Eles apontam omissão do governo federal por não adotar providências para o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), que teria sido indevidamente paralisado em 2019 e 2020, bem como diversas outras ações e omissões na área ambiental.

Conforme os partidos, a União não tem observado a Constituição em suas ações. Eles relataram ao STF, por exemplo, que dos R$ 8 milhões previstos no Orçamento para fomento de projetos de mitigação a emergências climáticas, foram utilizados apenas R$ 718 mil. E R$ 543 milhões deixaram de ser repassados ao BNDES para projetos ambientais. O pedido é, entre outros, para que o Supremo reconheça a omissão e obrigue a União a tomar providências para retomada do Fundo Clima.

Compromissos internacionais

São graves as consequências econômicas e sociais advindas de políticas ambientais que descumprem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, ressaltou o ministro. Segundo ele, o quadro descrito na petição inicial da ação, se confirmado, “revela a existência de um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, a exigir providências de natureza estrutural”.

2004/2019 – Ao analisar a ação dos partidos, o ministro Barroso citou levantamentos negativos sobre a situação da Amazônia e destacou que, a partir de 2004, o governo federal começou a adotar ações para reduzir o desmatamento. Mas, segundo os dados, em 2013 a política ambiental “começou a dar sinais de arrefecimento e o desmatamento voltou a subir.”

Conforme o ministro, a situação agravou-se em 2019, com o avanço das queimadas e das invasões de terras indígenas e de unidades de conversação “em proporções alarmantes”. “Os danos causados ao meio ambiente comprometem a biodiversidade, a fauna e a flora, que representam enorme potencial econômico e um diferencial para o país. Minam a credibilidade do Brasil internacionalmente, prejudicando a sua capacidade de captação de recursos para o combate ao desmatamento e para a redução de gases de efeitos estufa”, ressaltou o ministro na decisão.

Perseguições – Barroso classificou ainda como “graves” notícias de perseguição a agentes de fiscalização ambiental no cumprimento de suas funções. Segundo essas notícias, agentes que reprimiram mineração e desmatamento ilegais foram afastados de seus cargos.

Escolhido por sorteio como relator do pedido dos partidos de oposição, Barroso estudou a Amazônia no fim de 2019 e apresentaria um amplo estudo sobre o tema em abril deste ano em Kyoto, no Japão. O evento, porém, foi cancelado por conta da pandemia do Covid-19. O artigo foi recentemente publicado em revista acadêmica.

Leia a íntegra da decisão

Texto de GMB//CF/STF, com edição (acréscimos, a partir da decisão) da Redação do AgirAzul.com


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