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SBPC divulga “Carta da Cidade de Natal”, em defesa da ciência, educação e desenvolvimento sustentável para o século XXI

“Conclamamos os brasileiros e brasileiras para que se unam pela superação da grave crise sanitária, econômica e social que assola o País, em um Pacto pela Vida e pelo Brasil”. Documento foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral de Sócios da SBPC e recebeu apoio de mais de 40 entidades científicas de todo o País

A Assembleia Geral de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) aprovou por unanimidade a “Carta da Cidade de Natal”, manifesto em defesa da ciência e tecnologia, da educação de qualidade em todos os níveis, do meio ambiente, do desenvolvimento sustentável e da democracia no País. O documento foi votado em sessão realizada durante a 72ª Reunião Anual da SBPC, evento virtual organizado em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e até o momento recebeu o endosso de 40 entidades e associações científicas e acadêmicas de todo o País.

A carta começa lembrando com pesar os quase 170 mil brasileiros mortos pela covid-19 e prestando homenagem aos profissionais da saúde, pesquisadores, técnicos, estudantes e trabalhadores que estão na linha de frente contra a pandemia ao longo de todos esses meses. O documento pede união de todos os brasileiros, em um Pacto pela Vida e pelo Brasil, para que a grave crise sanitária, econômica e social que assola o País seja superada.

“O momento histórico demanda a superação do terraplanismo econômico que nos assola e que se promova um resgate do papel do Estado, essencial para estimular o desenvolvimento econômico e para a garantia dos direitos sociais dos brasileiros. É necessário o uso das políticas públicas adequadas como ferramentas para o crescimento, para o desenvolvimento científico e tecnológico, para a preservação ambiental, para redução das desigualdades econômicas, sociais, raciais, de gênero e regionais; em suma, para um desenvolvimento transformador da realidade brasileira”, ressalta a Carta da Cidade de Natal.

Veja abaixo o documento na íntegra:

CARTA DA CIDADE DE NATAL

72a Reunião Anual da SBPC Ciência, Educação e Desenvolvimento Sustentável para o Século XXI

A Assembleia Geral da SBPC, ocorrida em sua 72a Reunião Anual, realizada virtualmente em parceria com a UFRN, se manifesta publicamente em defesa da ciência e tecnologia, da educação pública de qualidade em todos os níveis, do meio ambiente, do desenvolvimento sustentável e da democracia no País. Registramos nosso pesar pelas quase 170 mil pessoas mortas na pandemia e expressamos o nosso agradecimento a todos os profissionais da saúde, pesquisadores, técnicos, estudantes e trabalhadores que estão na linha de frente contra a COVID-19. Conclamamos os brasileiros e brasileiras para que se unam pela superação da grave crise sanitária, econômica e social que assola o País, em um Pacto pela Vida e pelo Brasil.

É essencial reverter o processo de desmonte do Sistema Nacional de CT&I resultante da redução drástica de recursos. É inaceitável que novos cortes sejam feitos para 2021 em um orçamento já tão reduzido. Os recursos para investimento no MCTI serão de R$ 2,7 bilhões, 34% menores do que os de 2020 e menos de um terço do valor de uma década atrás, o que afetará gravemente as instituições de pesquisa. Os recursos para bolsas do CNPq serão 10% menores que os de 2020, já bastante reduzidos em relação a anos anteriores, e 60% deles estão condicionados à quebra da Regra de Ouro. Para fomento à pesquisa, a previsão para o  CNPq, em 2021, é baixíssima: R$ 22 milhões, 18% do valor de 2019. O orçamento da Capes estará 28% abaixo do de 2019, passando de R$ 4,2 bilhões para R$ 3,0 bilhões. Os recursos diminuíram 10% para as bolsas de PG e 28%  para as bolsas da Educação Básica, em relação a 2020. Os orçamentos das despesas discricionárias das universidades e dos institutos federais, que vêm caindo desde 2016, serão reduzidos em cerca de 17%, em comparação com os de 2020; mais da metade destes recursos estão condicionados, o que gera um sério problema no seu fluxo de liberação.

Por outro lado, 90% dos recursos que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT teria para investimentos em 2021, ou seja R$ 4,8 bilhões de reais, estão destinados à Reserva de Contingência. Eles são absolutamente essenciais para o apoio à pesquisa científica e tecnológica e à inovação em universidades, ICTs, parques tecnológicos, start ups, pequenas e médias empresas, etc. Tal desvio de finalidade dos recursos do FNDCT não se justifica de nenhum modo uma vez que, pela legislação, deveriam ser destinados a atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Os cortes de recursos federais afetam também as atitudes e os valores investidos pelos estados em suas Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), o que resulta em uma diminuição adicional de recursos. Em alguns estados, governantes têm tentado reduzir, por expedientes diversos e visão estreita, a destinação de recursos para as FAPs.

Os países desenvolvidos investem cada vez mais em CT&I, e de maneira ainda mais acentuada em momentos de crise econômica. Evidências claras demonstram que, nestes países e, também, no Brasil, o investimento em C&T tem repercussão social significativa e retorno econômico grande. A Constituição Federal coloca como obrigação do Estado promover e incentivar “o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação” e que “a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.” Queremos que a  Constituição Federal seja cumprida! Neste momento crítico de pandemia, investimentos em CT&I são essenciais para o enfrentamento da Covid-19 e para a recuperação econômica do País.

No início de 2020, a SBPC, a ABC e uma centena de sociedades científicas destacaram, em carta ao MCTI sobre a Portaria 1122/2020, que os investimentos em CT&I não podem negligenciar o apoio à ciência básica, em paralelo às ações prioritárias nas áreas tecnológicas e de inovação. Programas amplos como os INCTs, o Edital Universal, o PIBIC e as bolsas do CNPq são estratégicos para a produção de novos conhecimentos científicos, a formação de profissionais inovadores e a consolidação de jovens pesquisadores. As prioridades definidas pelo MCTI devem ser rediscutidas com a comunidade científica, particularmente em relação ao apoio à ciência básica e às ciências humanas e sociais, na medida em que não se pode ignorar que o domínio da cadeia de conhecimentos é imprescindível para o desenvolvimento e para a soberania do País.

O Decreto 10534/2020, que institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança, não foi discutido adequadamente com a comunidade científica, como prometido anteriormente. Ele estabeleceu uma governança na área, a Câmara de Inovação, absolutamente centralizada no governo federal e sem representação dos atores sociais que geram ciência, tecnologia e inovação. Por outro lado, é importante que a comunidade científica e tecnológica se empenhe junto ao Congresso Nacional para que o Artigo 219 B, que estabeleceu o Sistema Nacional de CT&I, tenha seus parágrafos devidamente regulamentados: “§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;  2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.”

As ações da SBPC junto ao Congresso Nacional, em articulação com as entidades da Iniciativa para  C&T no Parlamento (ICTP.br), buscarão a recomposição do  orçamento do MCTI e dos recursos das Universidades Federais e dos Institutos Federais de Ensino Superior, tendo como meta os valores do Orçamento de 2017. No caso da Capes, queremos a recomposição dos recursos nos valores de 2019. Outra ação prioritária no Congresso Nacional, neste momento, é a aprovação, em regime de urgência, do PLP 135/2020, na Câmara Federal, que altera a natureza do FNDCT e extingue a sua Reserva de Contingência. Restará, ainda, pugnar pela liberação integral desses recursos para uso em CT&I já em 2021. Apoiamos, ainda, a PEC 24/2019, que exclui os recursos próprios das Universidades do limite do Teto de Gastos.

Em conjunto com diversas entidades científicas e tecnológicas que analisaram as condições atuais do Marco Legal de CT&I – que foi aprovado com amplo apoio de instituições da sociedade civil, do poder público e do Congresso Nacional – a SBPC aponta os graves riscos e atrasos decorrentes de sua não implantação efetiva. Não estão sendo respeitados alguns de seus pilares legais, como os que estimulam a cooperação das ICTS com a sociedade e com empresas, a simplificação da gestão de projetos de pesquisa, a redução da burocracia e a adoção, nas avaliações, de um sistema de controle por resultados.  Solicitamos às autoridades de todos os níveis que promovam a implantação do Marco Legal e cumpram a legislação existente. Isso poderá contribuir para que o País alcance um maior desenvolvimento científico e tecnológico e supere a péssima posição, a 62a, que ocupa no Índice Global de Inovação em 2020.

A pandemia retirou os véus que mascaravam a situação crítica na qual sobrevivem as escolas públicas brasileiras, seus profissionais e estudantes. A Educação Básica Pública é importante para ajudar a reduzir as desigualdades e avançar a justiça social entre os brasileiros. Há uma disparidade enorme entre as próprias escolas públicas; a maioria delas têm limitadas condições de funcionamento, seja pela infraestrutura ou por seu quadro de pessoal, o que faz com que os estudantes sofram exclusões de toda sorte. O acesso desigual aos meios de comunicação e à internet deixa conhecimentos e interatividade social e pedagógica fora do alcance de grande número de escolares. Grande parte da população pobre não dispõe de computador e conexão de qualidade em casa, assim como muitos professores. Em muitas escolas públicas há poucos equipamentos para uso de professores e estudantes, e a conexão de internet é deficiente.

A dificuldade de acesso a acervos digitais, a falta de formação e de assessoria técnica aos docentes inibem os esforços para a comunicação com os alunos e a promoção da aprendizagem. Em algumas escolas falta até água encanada, algo inadmissível nos tempos da COVID-19. A grande maioria delas não dispõe de condições básicas, como áreas abertas, jardim, quadra esportiva, biblioteca, laboratório de ciências e refeitórios espaçosos. Os professores, em geral mal pagos, têm jornadas de trabalho extensas, excessivo número de alunos e raras oportunidades de planejamento coletivo e atualização profissional. Neste momento, torna-se inadiável reconsiderar as funções sociais da escola pública, suas condições de acolhimento e ensino de qualidade, assim como as adequações necessárias ao distanciamento social, cuidados com a higiene pessoal e atenção afetiva. É importante que seja repensado o projeto político-pedagógico e as condições de ensinar e aprender para todos na comunidade escolar.

O novo Fundeb, recentemente incorporado ao ordenamento constitucional federal, depois de um esforço grande da comunidade educacional e de setores diversos, representa um passo importante, mas não suficiente para a mitigação das desigualdades na educação básica. Os termos de sua regulamentação e o processo de implementação são, portanto, pautas centrais para análises e pesquisas educacionais e para a vigilância atenta da SBPC e de outras entidades. Reiteramos o nosso apoio às políticas de inclusão social na educação, em especial às ações que visam a garantir o acesso e a permanência dos historicamente excluídos ao Ensino Médio e ao Ensino Superior, como as leis de ação afirmativa, bem como às políticas que asseguram a manutenção dos mesmos nos cursos que escolheram.

Os responsáveis pela educação pública devem também adotar medidas que garantam um ensino remoto, quando necessário, que tenha qualidade e seja acessível a todos os alunos e estudantes, capacitando os docentes, bem como assegurando aos educandos os equipamentos que permitam o acompanhamento das aulas. Advogamos que, quando da volta às aulas presenciais – a ser adotada em consonância com as orientações científicas e de instituições e profissionais da saúde – sejam tomados os devidos cuidados com a saúde de alunos, professores e funcionários, adotando-se as medidas de higiene preconizadas pelos especialistas e formando um ambiente humano acolhedor para que a educação ajude a superar os dramas e traumas pelos quais terão, todos, passado.

No momento em que ganham destaque, inclusive em altos escalões governamentais, ideias obscurantistas e correntes anticientíficas, e que prejudicam enormemente o enfrentamento da pandemia, é essencial destacar a importância decisiva do conhecimento científico para as tomadas de decisão individuais e coletivas, para a gestão pública e para o desenvolvimento social e econômico do País. Um ensino de ciências de qualidade é fundamental para a formação do cidadão no mundo contemporâneo. Para que a escola cumpra suas funções é necessário que o Poder Público, em todas as instâncias,  implemente  políticas públicas intersetoriais que assegurem a efetivação da educação pública, laica, gratuita, inclusiva e de qualidade, tendo como base o Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação.

A SBPC tem discutido as políticas da CAPES e contribuído com o debate sobre a pós-graduação (PG). As consequências da Portaria 34 foram analisadas e se mostrou que ela traria prejuízo a programas de PG, em especial àqueles com notas 3 e 4 das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Temos discutido o novo modelo de avaliação multidimensional, a questão da redução das áreas de avaliação e a nova proposta de QualisO novo Qualis ignora uma série de fatores importantes, toma a internacionalização como o critério fundamental – como se isso, por si só, gerasse a qualidade – e expressa um caráter punitivo e não educacional, além de não parecer abrigar uma preocupação maior com a realidade da PG e do País. Carrega, assim, o risco de se transformar em um fator não de aprimoramento, mas de desagregação na comunidade acadêmica. A SBPC e as sociedades científicas têm encaminhado críticas e sugestões de modificação às várias ações delineadas pela Capes. É importante salientar que elas deveriam ser discutidas e aperfeiçoadas com a participação dos principais atores envolvidos com a pesquisa e a PG. A presença da comunidade acadêmica e científica na formulação da política de PG tem sido reconhecidamente um dos principais pilares do seu sucesso, ao longo das últimas décadas.

A SBPC defende e reivindica o exercício da autonomia universitária. O preceito constitucional afirma que universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Manifestações e ações governamentais têm atacado estes aspectos tão caros do fazer acadêmico, fragilizando instituições reconhecidas pelo seu compromisso com a produção de conhecimento, a formação de pessoal qualificado e a criação de cultura em prol da sociedade. A nomeação recente de reitores, em mais de uma dezena de Universidades e Institutos Federais, que não possuem uma adequada representatividade nem legitimidade como lideranças acadêmicas, como pode ser aferido nos pleitos eleitorais realizados, tem causado forte e justa reação em suas comunidades e representam um ataque frontal às universidades públicas. Reitores nomeados com base em seu perfil ideológico, preteridos pelas suas comunidades e não possuidores do respeito acadêmico necessário à gestão universitária, via de regra, não serão capazes de mobilizar e conduzir adequadamente a instituição no seu necessário processo de desenvolvimento e inovação.

A SBPC se associa às entidades representativas dos segmentos da comunidade universitária e da sociedade organizada na defesa da autonomia universitária e se manifesta a favor da nomeação de dirigentes que sejam legitimamente eleitos, e que tenham representatividade consolidada e referendada em suas instituições. A nomeação de reitores não representativos rompe o diálogo colaborativo entre comunidade e governo para a gestão, o funcionamento e o aprimoramento das instituições universitárias. Alertamos para a importância de que o Artigo 207 da Constituição, para o qual a SBPC contribuiu significativamente no processo constituinte, seja regulamentado. Julgamos necessário, e propomos, que as universidade públicas e as comunidades que a constituem, aliadas a outros setores sociais, organizem uma Conferência Nacional sobre o Ensino Superior e a PG com o objetivo de analisar a situação e o funcionamento dessas instituições e de traçar diretrizes para seu fortalecimento, renovação e aprimoramento, dentro de seu papel indispensável para a educação, a ciência e a cultura no País.

Em relação às políticas e ações governamentais para o meio ambiente, que passam por um momento crítico e particularmente trágico, destacamos a relevância da adoção de medidas urgentes e efetivas de combate ao desmatamento, incêndios florestais e à perda de área de vegetação nativa em todos os biomas brasileiros, o que tem acarretado consequências graves para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos. A conservação e o uso sustentável dos recursos naturais brasileiros dependem da gestão territorial responsável e da garantia de direitos de povos indígenas e comunidades locais e tradicionais na guarda de seus territórios e modos de vida. O uso dos recursos genéticos associados à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais, demanda que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) atue na resolução dos entraves que ainda persistem para a pesquisa científica e para a repartição adequada de benefícios. A SBPC advoga a recomposição da participação da sociedade civil nos comitês e conselhos nos quais essa representação foi muito reduzida, como no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e na Comissão Nacional para REDD+. A alteração radical e desastrosa na composição do Conama possibilitou a mudança na resolução que protegia as áreas de restinga e manguezais, uma decisão extremamente grave e que pode levar à destruição irreversível dessa biodiversidade e afetar fortemente a paisagem, o turismo e os investimentos.

A redução acentuada de recursos para o meio ambiente, prevista para 2021, coloca em pauta a necessidade da recomposição dos orçamentos do IBAMA e do ICMBIO e do orçamento global do MMA aos níveis de 2020. Pontos importantes são garantir recursos adequados para o Fundo Nacional de Meio Ambiente e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, principalmente nas ações de mitigação de efeitos das mudanças climáticas e de aquecimento global, a recomposição e aumento de recursos destinados a ações de contenção de desastres ambientais (como derramamento de óleo e incêndios florestais), e ao monitoramento e à fiscalização em áreas federais prioritárias para a conservação da biodiversidade. Há ainda a necessidade de retomar o funcionamento do Fundo Amazônia, com a participação da sociedade civil e de representantes da comunidade científica, e utilizar os recursos disponíveis para fortalecer o seu papel para conhecer cientificamente e valorizar a biodiversidade, além do apoio às ações de combate ao desmatamento e degradação na Amazônia e às iniciativas de desenvolvimento sustentável.

Uma nova onda da COVID-19 atingiu países europeus possivelmente com magnitude e gravidade maiores do que a primeira.  É preciso que o Brasil, que sequer superou a primeira e que não estabeleceu um planejamento nacional de enfrentamento da pandemia, adote uma postura mais adequada no sentido de proteger a população dos danos à saúde e com suporte econômico especialmente às populações mais vulneráveis.  É fundamental que os governos, em particular o federal, atuem de forma coordenada em nível nacional e regional, colocando o enfrentamento da doença acima das disputas políticas e ideológicas. E que se substitua a postura negacionista e o discurso enviesado de um suposto paradoxo entre vida e economia por atitudes eficazes de planejamento e prevenção, levando em conta as orientações científicas e de organismos e profissionais da saúde, incluindo a adoção de estratégias para alta cobertura de vacinação tão logo demonstradas a segurança e a eficácia de vacinas em desenvolvimento.

A pandemia de Covid-19 está causando sérios impactos no Brasil e no mundo, cuja economia continuará debilitada no próximo ano. Estima-se que  economia brasileira irá terminar 2020 com um nível de PIB cerca de 10 pontos percentuais abaixo daquele de 2014. A taxa de desemprego atingirá 15% da força de trabalho, o maior nível observado desde 2002. Apesar dessa catástrofe, a área econômica do governo reafirma a agenda de severo ajuste fiscal para 2021. Essa medida vai contra tudo o que tem sido defendido por muitos economistas qualificados e por organismos internacionais. Governos devem suprir a queda de demanda, elevando investimentos públicos em saúde, infraestrutura e proteção do meio ambiente, gerando emprego e ancorando as expectativas do setor privado, que pode voltar a investir. Uma demanda imediata é a prorrogação do Estado de Calamidade Pública e a extensão do auxílio emergencial destinado aos setores mais pobres da população. A EC 95 precisa ser revogada, pois é incompatível com a manutenção/ampliação do Estado do Bem-Estar Social e com a própria recuperação econômica.

O Brasil precisa repensar a sua agenda econômica e buscar soluções para o desemprego estrutural e para as carências sociais agravadas pela pandemia. A agenda de austeridade, representada pelo Teto de Gastos, no curto prazo se contrapõe à evidente necessidade de reconstrução e de proteção social, aí incluído o fortalecimento do SUS, e, no longo prazo, bloqueia possibilidades de construção de um país mais justo e consolida privilégios. O momento histórico demanda a superação do terraplanismo econômico que nos assola e que se promova um resgate do papel do Estado, essencial para estimular o desenvolvimento econômico e para a garantia dos direitos sociais dos brasileiros. É necessário o uso das políticas públicas adequadas como ferramentas para o crescimento, para o desenvolvimento científico e tecnológico, para a preservação ambiental, para redução das desigualdades econômicas, sociais, raciais, de gênero e regionais; em suma, para um desenvolvimento transformador da realidade brasileira.

É fundamental que se construa no País um projeto nacional, que possibilite um efetivo desenvolvimento social e econômico. Ele deve conduzir a um aproveitamento planejado, racional e sustentável das riquezas e potenciais do País, à melhoria nas condições de vida da população, à inclusão da saúde e do meio ambiente como componentes essenciais na dinâmica econômica, e à redução das enormes desigualdades existentes. É importante o estabelecimento de programas nacionais mobilizadores em áreas estratégicas e é fundamental que as políticas públicas para educação e CT&I estejam integradas em um projeto mais amplo de uma nação democrática, soberana, mais rica e justa, menos desigual e com desenvolvimento sustentável.

A posição da SBPC, neste momento crítico da vida nacional, no qual ocorrem ameaças e ações contrárias à democracia, é de reafirmar a necessidade imprescindível de respeito às liberdades democráticas consagradas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal. São direitos fundamentais a liberdade de pesquisa e de expressão e o exercício da democracia em sua plenitude. Em 2019, na Carta de Sobral, a SBPC fez uma conclamação cada vez mais atual: é essencial uma atuação vigorosa e permanente da comunidade científica, acadêmica e educacional como um todo, por meio de suas entidades e instituições de pesquisa. É necessária uma mobilização mais intensa dos pesquisadores, professores e estudantes, das entidades científicas e das instituições de ensino e pesquisa brasileiras, em conjunto com outros setores da sociedade civil, lideranças políticas e parlamentares, para exercerem uma pressão social legítima, que poderá ser determinante para a reversão do atual quadro de retrocessos no apoio à educação e à CT&I e de ameaças à democracia no País.

Natal, 23 de novembro de 2020

Veja aqui o PDF.

As seguintes entidades subscrevem a carta:

  • Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
  • Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO)
  • Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas (ABCF)
  • Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC-Brasil)
  • Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM)
  • Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN)
  • Associação Brasileira de Estudos Sociais da Ciências e das Tecnologias (ESOCITE.BR)
  • Associação Brasileira de Limnologia (ABLimno)
  • Associação Brasileira de Linguística (Abralin)
  • Associação Brasileira de Literatura Comparada (ABRALIC)
  • Associação Brasileira de Mutagênese e Genômica Ambiental (Mutagen.Br)
  • Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas (ABRACE)
  • Associação Brasileira de Pesquisadores em Comunicação Organizacional e Relações Públicas (Abrapcorp)
  • Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor)
  • Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (ANPARQ)
  • Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS)
  • Associação Nacional de Pós-graduação em Filosofia (ANPOF)
  • Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Comunicação (COMPÓS)
  • Federação das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação (SOCICOM)
  • Sociedade Astronômica Brasileira (SAB)
  • Sociedade Brasileira de Biociências Nucleares (SBBN)
  • Sociedade Brasileira de Biofísica (SBBf)
  • Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (Ecotox-Brasil)
  • Sociedade Brasileira de Eletromagnetismo (SBMAG)
  • Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC)
  • Sociedade Brasileira de Farmacognosia (SBFGnosia)
  • Sociedade Brasileira de Física (SBF)
  • Sociedade Brasileira de Fisiologia Vegetal (SBFV)
  • Sociedade Brasileira de Genética (SBG)
  • Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC)
  • Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE)
  • Sociedade Brasileira de Matemática (SBM)
  • Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional (SBMAC)
  • Sociedade Brasileira de Microbiologa (SBMicro)
  • Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO)
  • Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)
  • Sociedade Brasileira de Química (SBQ)
  • Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos (SBRG)
  • União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (ULEPICC-Br)

Aulas de Lutzenberger e outros sobre manutenção das árvores urbanas estréiam no Canal Lutz Global

Esta semana tem dupla estreia no Canal Lutz Global no YouTube e tem a ver com o recente episódio do corte de um enorme Guapuruvu que a Prefeitura de Porto Alegre autorizou o corte recentemente. O Município de Porto Alegre tem optado por autorizar o corte de dezenas de árvores sem exigir cuidados permanentes ou realizada a poda correta para que seja mantida sua saúde.

Lutz, Carneiro e as Árvores Urbanas

José Lutzenberger (imagem do vídeo sobre dendrocirurgia)

Na terça 03/11, 19h30min, estreia o vídeo Lutz, Carneiro e as árvores urbanas (16 min.),  no qual o problema das podas incorretas e cortes indiscriminados é o foco. Carneiro caminha pelas ruas de Porto Alegre mostrando o abandono e maus tratos das árvores da cidade. As mutilações de árvores eram e continuam sendo uma triste característica das administrações municipais da capital.

Árvores urbanas, cuidar sem agredir – no vídeo são apresentados princípios básicos de localização, manejo e poda das árvores. José Lutzenberger dá uma aula sobre a estrutura de uma árvore, seus componentes e funcionamento. O colaborador da empresa Vida, Flávio Klein, também dá orientações básicas sobre dendrocirurgia.

Augusto Carneiro (imagem de vídeo)

Dendrocirurgia

Na quinta, 05/11, às 20 horas, teremos o vídeo DendrocirurgiaLutzenberger ensina como podar uma árvore (23 min.). Ele apresenta uma aula sobre as ferramentas necessárias e os procedimentos para realizar uma dendrocirurgia e, dessa forma, evitar danos às árvores. As podas foram executadas por Paulo Rogério Cruz da Silva, com a orientação do Lutz.

Os dois vídeos juntos completam o documentário “Árvores Urbanas” (39 min.), dirigido por Lilian Dreyer e Guilherme Castro, em 1998, com apoio da TVE.

Os vídeos ficarão no Canal Lutz Global à disposição após as respectivas estréias. Inscreva-se no canal para receber os avisos sobre os novos vídeos.

Lilly Lutzenberger, organizadora/curadora do Acervo José Lutzenberger, pode ser contactada por este email. O Acervo foi doado para o Memorial Jesuíta da Unisinos e será transferido para lá oportunamente.

Créditos:

Uma Chance à Vida: Carta em Defesa do Guapuruvu e da Arborização de Porto Alegre

Entidades assinaram um manifesto em favor da arborização urbana de Porto Alegre, atualmente mutilada todos os dias pelos administradores municipais. Apesar de inúmeros protestos realizados publicamente e no âmbito do Conselho Municipal do Meio Ambiente, a administração continua apoiando a política. A seguir, o manifesto:

Na tarde do dia 24 de outubro de 2020, na Rua 24 de Outubro, nº 997, um grupo de pessoas reuniu-se em um movimento espontâneo da cidadania porto-alegrensepara evitar a supressão de um majestoso Guapuruvu (Schizolobium parahyba), de 26 metros de altura e de 1,3 metro de diâmetro. Supreendentemente, constatou-se que no local não haviam pré-requisitos que a lei exige (Lei Complementar 757/2015), como a autorização de corte, a placa de informação e presença no local do técnico responsável. Ao longo daquele dia, por meio das redes sociais, a notícia se espalhou e um número crescente de pessoas se posicionou em frente ao local para impedir a continuação do corte da árvore. No dia seguinte, em decorrência do impasse e tendo posse de pareceres preliminares de biólogos que apontavam falhas no laudo que indicava a supressão da árvore, a mobilização prosseguiu e foi ganhando dimensão, o que resultou em inviabilidade da continuidade do serviço local por parte da empresa responsável.

O objetivo inicial do movimento era impedir o corte do lindo Guapuruvu da 24 de Outubro, que também não apresentava riscos iminentes de queda, mas a motivação foi mais além: os manifestantes e seus apoiadores relatavam ter testemunhado vários casos semelhantes, que denotam um visível processo indiscriminado de cortes e podas em uma cidade que já foi considerada um das mais arborizadas do Brasil.

Na manhã de segunda-feira (26/10), o movimento, com participação e apoio oficial da Assembleia de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul/APEDeMA-RS, encaminhou documentos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAMS) e à Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público (MPE), solicitando outra análise do vegetal, considerando que o laudo, que embasou a autorização de supressão da árvore, foi realizado de forma contraditória e, de certa forma, superficial.

Reconhecemos que em novembro de 2019 um galho caiu sobre um carro, trazendo outros danos. Entretanto, também é verdade que um morador, vizinho ao prédio onde se localiza a árvore, protocolou um pedido de providências à SMAMS, há cerca de 4 (quatro) anos, alertando que havia um galho em situação de risco de queda, porém não obtendo nenhuma providência satisfatória.

De qualquer modo, o fato de um galho ter caído, não significa dizer que qualquerárvore de Porto Alegre, nas mesmas condições, esteja comprometida e deva ser suprimida. É fato que existem árvores com apodrecimento dos troncos, raízes e galhos que podem apresentar situação de risco, implicando em podas drásticas ou mesmo supressão total. Essas situações exigem maiores acompanhamentos por parte da SMAMS. Entretanto, o que se deseja é dar chance à vidasobretudo as árvores antigas, belas e marcantes em nossa paisagem urbana.

Pelo princípio da precaução e pelo direito à informação, cobramos aqui, fortemente, a superação das atuais falhas na transparência e da fragilização do processo de análise, onde a SMAMS perdeu técnicos e espaço de decisão, principalmente após a flexibilização da LC 757/2015. Reivindicamos publicização da regularidade dos procedimentos legais, dos motivos, das metodologias empregadas, do conteúdo das análises e dos respectivos laudos técnicos de profissionais contratados.

Percebe-se, assim, que o incidente da queda do galho ocorreu por inobservância de um alerta que já havia sido dado. Provavelmente, se houvesse sido realizada uma poda de manutenção, o Guapuruvu estaria ainda em sua vitalidade máxima. Ainda que esse indivíduo não sobreviva à drástica poda realizada nesses últimos dias, o que somente um monitoramento adequado e isento poderia confirmar, a opinião formada a partir da iniciativa do Movimento é a exigência de que se resgate uma Secretaria de Municipal de Meio Ambiente com seu papel e sua excelência histórica. Para tanto, esta Secretaria deve retomar também, para si, parte importante das atribuições repassadas, de forma injustificável, à Secretaria de Serviços Urbanos e a serviços realizados hoje por empresas privadas.

Como agravante à situação precária de proteção de nossa arborização, no ano passado o governo municipal publicou o Decreto Municipal nº 20.185/2019, revogando 78 (setenta e oito) Decretos Municipais referentes a cerca de 1000 árvores imunes ao corte (tombadas) em Porto Alegre, sem qualquer discussão prévia com a sociedade ou com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM). O MPE entrou com ação e obteve, até agora, reversão da decisão da Prefeitura.

O Movimento conclui, portanto, com este episódio, que há a necessidade de se fortalecer a estrutura da SMAMS com maior número de servidores municipais cada vez mais capacitados para um tema tão sensível e importante à população de Porto Alegre.

A população não quer simplesmente saber a quantidade de árvores podadas, suprimidas e a velocidade com que esses serviços foram realizados ao longo de períodos de gestão administrativa. Não se trata de números apenas: interessam as estratégias de prevenção de incidentes, fiscalização, saneamento de parasitas e outros agentes de enfermidades, bem como a qualidade técnica dos serviços prestados. É importante a seleção de espécies mais apropriadas, prioritariamente nativas regionais, com a retomada do Viveiro Municipal da SMAMS, locais de novos plantios para a substituição e a compensação mais criteriosa das árvores a serem suprimidas. É necessária a fiscalização de canteiros e calçadas mal pavimentadas ao redor das bases das árvores, podas de manutenção e prevenção, que respeitem a sazonalidade dos indivíduos, a fauna arborícola, o controle de espécies vegetais exóticas invasoras, em áreas rurais e naturais, entre tantas demandas negligenciadas e urgentes.

Enfim, com o triste e emblemático episódio ainda em andamento para a definição do futuro do majestoso Guapuruvu da rua 24 de Outubro, este Movimento vem demandar o resgate, a aplicação e o respeito ao Plano Diretor de Arborização Urbana de Porto Alegre. Por uma cidade mais verde, biodiversa e mais humanizada!

Porto Alegre, 30 de outubro de 2020

Movimento em Defesa do Guapuruvu e da Arborização de Porto Alegre

Subscrevem esta carta, também:

Ver mais:

Alerta sobre a revogação da Resolução Conama 303/2002 e o retrocesso ambiental brasileiro

Áreas de Preservação Permanente de ecossistemas costeiros são fundamentais para o bem-estar humano, as seguranças hídrica e alimentar e o equilíbrio ecológico de uma faixa importante e vulnerável do território nacional.

MARGARETH COPERTINO (FURG),
LETÍCIA COTRIM (UERJ),
JOSÉ HENRIQUE MUELBERT (FURG),
PAULO HORTA (UFSC),
EDUARDO SIEGLE (USP),
RUY KIKUCHI (UFBA),
GUILHERME LESSA (UFBA),
ANTONIO HENRIQUE KLEIN (UFSC),
MERCEDES BUSTAMANTE (UnB) e
ALEXANDER TURRA (USP).*
Domingo, 4 de outubro de 2020, 6h30.

Resumo
Como cientistas, vimos a público alertar sobre os riscos da revogação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) da Resolução 303/2002, que dispunha sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de ecossistemas costeiros. Adicionalmente, alertamos sobre a necessidade do restabelecimento de uma composição paritária no Conama ampliando a participação das entidades científicas e da sociedade civil. As Áreas de Preservação Permanente de ecossistemas costeiros são fundamentais para o bem-estar humano, as seguranças hídrica e alimentar e o equilíbrio ecológico de uma faixa importante e vulnerável do território nacional que abriga parte significativa da população brasileira e de suas atividades socioeconômicas. O avanço da degradação da integridade de estuários, restingas, dunas, manguezais, marismas e rotas migratórias que virá com a revogação da Resolução 303/2002 coloca em risco não só contingente expressivo e importante da biodiversidade brasileira, como também eleva a vulnerabilidade de cidades e demais ocupações humanas que hoje são resguardadas pelos recursos e serviços ambientais providos por esses ecossistemas. A conservação desses ambientes é crucial para as estratégias de adaptação às mudanças climáticas já em curso e que comprometem a presente e as futuras gerações. Conclamamos que as instituições brasileiras que zelam pelo estado democrático de Direito, utilizando-se dos princípios da precaução e da vedação de retrocessos ambientais, restaurem os referidos mecanismos de que dispúnhamos para conciliar desenvolvimento econômico com justiça social e ambiental.

Cientistas vinculados a 24 redes de pesquisa representadas abaixo vêm a público alertar sobre os riscos da revogação da Resolução 303/2002 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), assim como a necessidade da imediata anulação da referida decisão e o restabelecimento da composição representativa original do referido conselho, desfigurada na atual gestão do Ministério do Meio Ambiente. A Resolução 303/2002 dispunha sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de ecossistemas costeiros fundamentais para o bem-estar humano, as seguranças hídrica e alimentar e o equilíbrio ecológico de uma faixa do território nacional que abriga um quarto da população brasileira e de sua atividade socioeconômica.

Os habitats de restingas, dunas, marismas e manguezais que ocorrem ao longo da costa brasileira integram e regulam o funcionamento de ecossistemas costeiros e oceânicos. O processo de acelerada urbanização do litoral brasileiro, entre outros usos, já causou grande destruição ou degradação desses ecossistemas, de sua biodiversidade e serviços ambientais nas últimas décadas. Este cenário baseado em evidências coletadas por diferentes grupos de cientistas de todas as regiões do país, transforma os remanescentes desses ecossistemas em verdadeiros santuários e barreiras de proteção que devem ser valorizados e preservados pra o bem da sociedade brasileira.

A comunidade científica brasileira aqui representada entende que a revogação dessas resoluções fragiliza os mecanismos jurídicos de preservação desses ecossistemas e seus serviços, deixando-os mais vulneráveis à degradação. Entre os serviços prestados por esses ecossistemas, temos a estabilização da linha de costa, proteção contra tempestades e aumento do nível do mar, manutenção da biodiversidade e dos recursos pesqueiros, retenção de poluentes, sequestro de CO2 atmosférico e mitigação dos efeitos de mudanças climáticas, dentre outros. Além de impactar os serviços ecossistêmicos mencionados, a degradação dos ambientes costeiros gera, de imediato e no tempo, emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera, contribuindo para aumentar o aquecimento global.

Além dos prejuízos ambientais já citados, haverá prejuízos sociais e econômicos, com o comprometimento da saúde das populações do entorno desses ambientes e da segurança sanitária, alimentar e hídrica. Prejuízos devem se estender a perdas materiais com os impactos sobre edificações e saneamento básico (como já são observados em importantes balneários litorâneos), colocando o patrimônio público e privado e vidas em risco, além de impactar negativamente a pesca, a maricultura, o turismo e atividades portuárias. Os custos econômicos e sociais para remediar tais impactos são exorbitantes, possivelmente superiores ao hipotético desenvolvimento econômico visado com a revogação da Resolução 303/2002 e mudanças nas regras ambientais. Deve-se destacar que as espécies que estruturam esses ecossistemas são consideradas “bioengenheiras”, isto é, promovem naturalmente a manutenção da estabilidade e saúde desses ambientes costeiros, dos quais tanto dependemos.

Revogar a Resolução 303/2002 é dar licença para se avançar sobre os últimos remanescentes de ecossistemas vulneráveis e fundamentais à manutenção da vida e atividades para um desenvolvimento sustentável em nossa zona costeira. A revogação atende apenas a interesses imediatistas que não consideram o direito inalienável das gerações futuras ao ambiente natural ecologicamente equilibrado. As mudanças climáticas reforçam a inconsequência dessta medida, pois não se consideram os custos futuros derivados da perda de permanente desses habitats. O Plano Nacional de Adaptação às Mudanças do Clima enfatiza o Panorama da Conservação dos Ecossistemas Costeiros e Marinhos no Brasil (MMA, 2012), no qual a prioridade é assegurar a efetiva gestão das áreas protegidas da faixa costeira e de bacias hidrográficas, de forma a minimizar os impactos negativos provenientes das mudanças climáticas.

Dessa maneira, as redes de pesquisa e entidades científicas ligadas a estudos costeiros, oceânicos, climáticos, de biodiversidade e áreas ambientais e sociais, e seus representantes que abaixo assinam, solicitam aos poderes legislativos e judiciários brasileiros que a revogação da Resolução Conama 303/2002 (aprovada nesse órgão no dia 28 de setembro de 2020 e suspensa em carácter liminar no dia 29 pela Justiça Federal do Rio de Janeiro) seja revista e que alterações na legislação ambiental sobre os ecossistemas naturais costeiros sejam debatidas com a sociedade após amplamente apresentadas e discutidas com especialistas, comunidades costeiras e setores econômicos.

Portanto, além de apelar para a imediata restauração da Resolução Conama em questão, reforçamos a necessidade de recomposição da representatividade desse conselho (Decreto Federal 9.806/2019), que passou de 96 para apenas 23 membros. Com a significativa redução na representação da sociedade civil organizada e de instituições de ensino superior e pesquisa, o conselho viu-se aparelhado por uma maioria que não se revelou comprometida com sua função que é de zelar pelo patrimônio natural nacional como explicitado na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA; Lei Federal 6.931/1981). Finalmente apelamos para que as instituições brasileiras que zelam pelo Estado Democrático de Direito, utilizando-se dos princípios da precaução e da vedação de retrocessos ambientais, princípios que resguardam os progressos alcançados em relação aos temas ambientais (CMA 2012), restaurem os referidos mecanismos de que dispúnhamos para conciliar desenvolvimento econômico com justiça social e equilíbrio ambiental. É fundamental que a sociedade brasileira reconheça e valorize seu patrimônio ambiental.

* As seguintes redes, associações e programas de pesquisa subscrevem o documento:

  • Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede CLIMA – Coordenador: Moacyr Araújo (UFPE)
  • Rede de Monitoramento dos Habitats Bentônicos – ReBentos – Coordenador: Alexander Turra (USP)
  • Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) do Mar – Centro de Oceanografia Integrada (COI) – Coordenador: José Henrique Muelbert (FURG)
  • INCT do Mar – Mar – Ambientes Tropicais (AmbiTropic) – Vice-Coordenador: Ruy Kenji Papa Kikuchi (UFBA)
  • INCT do Mar – PRO-OCEAN – Coordenador: Ricardo Coutinho (IEAPM)
  • INCT – Mudanças Climáticas – Coordenadores: José Marengo (CEMADEN) e Tércio Ambrizzi (USP)
  • INCT – Observatório das Dinâmicas Socioambientais – Coordenador: Marcel Bursztyn (UnB)
  • INCT – Herbário Virtual da Flora e dos Fungos – Coordenador: Leonor Costa Maia (UFPE)
  • Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES) –
    Coordenador: Carlos Joly (UNICAMP)
  • Instituto BiomaBrasil – IBB – diretor-presidente: Clemente Coelho Junior (UPE)
  • Núcleo de Estudos em Manguezais (NUPEM) – Coordenador: Mário Soares (UERJ)
  • Brazilian Ocean Acidification Group (BrOA) – Coordenadores: Rodrigo Kerr (FURG) e Leticia Cotrim (UERJ)
  • Global Ocean Observation System (GOOS) / Brasil – Comitê Executivo: Mauro Cirano (UFRJ)
  • Inter-Disciplinary Investigation Center – INCLINE – Coordenador: Tércio Ambrizzi (USP)
  • Observatório do Clima e Saúde – Coordenador: Christovam Barcellos (FIOCRUZ)
  • Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação – Presidente Executivo: Carlos Eduardo de Viveiro Grelle (UFRJ)
  • Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP) – Coordenadoria: Alisson Flávio Barbieri (UFMG)
  • Rede Algas – Presidente: Mutue Toyota Fujii (IB-SP)
  • Rede Coral-Sol de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Coordenador Joel Christopher Creed (UERJ)
  • Pesquisa Ecológica de Longa Duração (PELD) – Estuário da Lagoa dos Patos e Costa Marinha Adjacente – Coordenador: Eduardo Secchi (FURG)
  • PELD – Tamandaré – Coordenadora: Beatrice Padovani (UFPE)
  • PELD – Ressurgência de Cabo Frio – Coordenador: Ricardo Coutinho (IEAPM)
  • Coalizão Ciência & Sociedade – Coordenadora: Maria Mercedes Bustamante (UnB)
  • Liga das Mulheres pelo Oceano
Na imagem acima, vegetação de restinga em Barra Velha, SC. Foto: Elias C/Creative Commons.

A 5a. Vaga no CONSEMA/RS

Pois a Comissão Eleitoral que estava conduzindo o preenchimento de uma quinta vaga destinada a entidades ambientalistas no Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA viu-se num impasse. Composta por Cylon Rosa Neto (representa a Sociedade de Engenharia do RGS), Cláudia Pereira da Costa (superintendente do IBAMA/RS) e Marcelo Camardelli Rosa, (representa a FARSUL), fez publicar o aviso abrindo inscrições para o preenchimento da 5a. Vaga das ONGs ambientalistas.

Para surpresa dos integrantes, a maior parte das entidades que se inscreveram era associada da APEDEMA/RS. E, como disse o conselheiro Cylon na reunião do Conselho desta quinta-feira (27/8): a Comissão Eleitoral se viu numa “situação de insegurança jurídica” e, exatamente para não emitir juízo de valor, solicitou parecer da Assessoria Jurídica do Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura. Afirmou ainda na sessão que, para os integrantes da Comissão, “a 5a. Vaga era para entidades não participantes da APEDEMA“.

Indo a demanda à Assessoria Jurídica, os Advogados Jorge Vinicius Bier, Analista Jurídico da SEMA, efetivo, e a Coordenadora do setor, Valquíria Chaves, comissionada, informaram ao Conselho Estadual do Meio Ambiente que “é inviável juridicamente as entidades afiliadas à APEDEMA poderem participar da ocupação do assento destinado as entidades ambientais inscritas no CNEA e na Secretaria Executiva do CONSEMA“. Justificaram o posicionamento com o objetivo de “preservar maior pluralidade e diversidade, bem como para garantir a manutenção do equilíbrio da composição do CONSEMA, o que foi almejado pela Resolução CONSEMA 305/2015, quando se propôs a prever e detalhar o número de assentos que cada entidade tinha direito a ocupar“.

Apenas para que o prezado leitor saiba do que se está a falar, transcrevo a parte da Resolução citada –– Regimento Interno do CONSEMA –– que expõe no Capítulo II, Seção I, como a composição do CONSEMA por representantes é prenchida:

  • Art. 2º O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA tem sua composição definida na Lei Estadual 10.330/1994.
  • Art. 3º Os Secretários de Estado, o titular da FEPAM e o Superintendente do IBAMA poderão indicar seus representantes à Secretaria Executiva do CONSEMA.
  • Art. 4º As demais entidades que compõem o CONSEMA, em até 30 dias antes do término do mandato dos representantes, consoante prazo de 2 (dois) anos definido na Lei Estadual 10.330/1994, deverão indicar um representante titular e até dois suplentes para nomeação pelo
    Governador do Estado, sendo que apenas após este ato os representantes terão direito a voto e serão considerados na contagem de quórum.

  • Art. 5º O representante dos Comitês de Bacia Hidrográfica será indicado pelo Fórum Gaúcho dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
  • Art. 6º O representante da universidade pública e o representante da universidade privada serão indicados pelo Fórum de Reitores.
  • Art. 7º Quatro entidades ambientais serão indicadas pela Assembleia Permanente de Entidades Ambientais em Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA em eleição realizada no âmbito daquela instituição.
    • § 1º Deve ser dada prévia publicidade ao processo eleitoral do caput, mediante publicação das regras e da data da eleição no sitio eletrônico da Secretaria da pasta do Meio Ambiente e no sitio eletrônico da APEDEMA, bem como no Diário Oficial, com prazo de 10 dias de antecedência.
    • § 2º A APEDEMA, para validade de suas indicações perante o CONSEMA, deverá comunicar a Secretaria Executiva do CONSEMA as informações referentes ao processo eleitoral, em especial as datas e regras, com 20 dias de antecedência, a fim de que a sejam tomadas as providências descritas no parágrafo primeiro.
  • Art. 8º A quinta vaga das entidades ambientais será preenchida mediante inscrição na Secretaria Executiva do CONSEMA de entidade ambiental inscrita no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA.
    • § 1º São documentos necessários para inscrição a certidão de cadastro no CNEA e ata da última eleição do presidente da entidade, os quais serão conferidos pela Secretaria Executiva do CONSEMA no ato da entrega dos documentos.
    • § 2º A Secretaria Executiva fará publicar no Diário Ofi cial e no sitio eletrônico da Secretaria da pasta do meio ambiente a data fi nal e o local das inscrições, respeitado o mínimo de 10 dias, bem como a data e o local da eleição entre os inscritos, também respeitado o prazo mínimo de 10 dias entre a data final das inscrições.
    • § 3º A Plenária do CONSEMA escolherá 3 (três) de seus membros para formar uma Comissão para acompanhar o processo eleitoral e decidir sobre eventuais intercorrências.
    • § 4º Eventuais recursos no processo eleitoral serão decididos pela Plenária do CONSEMA.

Observem que há outros colegiados também que indicam seus representantes. E que nada há a indicar que os indicados devam participar do colegiado ou de suas entidades afiliadas. No caso das quatro vagas em que a APEDEMA está inserida no contexto para preencher as vagas, ela “indica”, e, a entidade indicada nem precisa fazer parte dela. A APEDEMA seria a federação das entidades ambientalistas. E em relação à quinta vaga, a exigência é que seja cadastrada no CNEA. Não há qualquer impedimento na Lei de que esta quinta vaga seja preenchida por associado da Apedema.

Lembram o que disse a ASSJUR – Assessoria Jurídica da SEMA mais acima? Transcrevo novamente: “é inviável juridicamente as entidades afiliadas à APEDEMA poderem participar da ocupação do assento destinado as entidades ambientais inscritas no CNEA e na Secretaria Executiva do CONSEMA“.

Penso alto: O direito de livre associação existente no Brasil não vale para as entidades ambientalistas no Rio Grande do Sul em relação à APEDEMA. Ou as entidades afiliadas à APEDEMA não poderiam se cadastrar no CNEA – Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas. Devem escolher aonde se cadastrar para poderem integrar o CONSEMA. Mil pontos de exclamação.

Antes, a Coordenação da APEDEMA encaminhou uma “notícia de fato” à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre sobre o que acontecia no processo eleitoral da 5a. vaga das entidades ambientalistas no CONSEMA.

E a Ana Maria Moreira Marchesan, Promotora de Justiça, buscando a “indesejável judicialização” da questão, depois de receber a documentação encaminhada pela SEMA que solicitou, manifestou-se ao CONSEMA recomendando exatamente que a vaga fosse provida como diz o Regimento Intern –– “Ocorre que, de acordo com o que reza o atual Regimento, essa quinta vaga poderia ser disputada por entidades ambientalistas desde que inscritas no CNEA (Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas)“. E continua: “Não há qualquer outra restrição. Obviamente que o universo de filiadas ao CNEA extrapola o das entidades que se reúnem sob o ‘guarda-chuva’ da APEDEMA, a qual se trata de uma Assembleia Permanente de Entidades Ambientais com base no Rio Grande do Sul”.

Marchesan também afirmou que “quanto maior o leque de entidades efetivamente ambientalistas (e não meramente de fachada) mais assegurada fica a participação democrática nesse importante colegiado que ditará os rumos da política ambiental estadual, sobretudo após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 14.434/2020“.

E qual foi o encaminhamento dado na reunião do Conselho ontem reunido?

O secretário adjunto da SEMA Paulo Roberto Dias Pereira, que é o presidente do colegiado, considerou que “falta clareza ao Regimento Interno” e havendo discordâncias sobre o que fazer entre a ASJUR e o Ministério Público, propôs encaminhar o assunto para parecer da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do CONSEMA. A Câmara Técnica é formada por representantes dos Comitês de Bacias Hidrográficas, do corpo técnico da FEPAM, da FAMURS (federação dos municípios), da Farsul (produtores rurais), da direção da FEPAM, da FETAG (trabalhadores rurais), da FIERGS (indústria), do Instituto Mira-Serra (única ong ambientalista componente do colegiado), da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (a titular é a coordenadora da ASSJUR), da Secretaria da Agricultura, e da Sociedade de Engenheria do RGS.

Por 23 votos a favor, um contra e três abstenções, o assunto vai à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos terá que se reunir antes de 10 de setembro próximo, quando o assunto será novamente pautado na reunião do CONSEMA.

Para a conselheira Lisiane Becker, representante do Mira-Serra e também participante da atual coordenação da APEDEMA, qualquer inconformidade sobre o trabalho da Comissão Eleitoral deveria ir ao plenário apenas em caso de recurso de alguém interessado, que tenha se inscrito para a vaga, como previsto regimentalmente, e que não foi o que ocorreu.

E para você, qual a solução que será dada? E qual seria a correta?

Texto de João Batista Santafé Aguiar, jornalista, para o AgirAzul.com. É permitido a reprodução desde que integral e citando a fonte.

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Prefeitura de Sapiranga tem prazos para proteger patrimônio histórico e cultural

O Município de Sapiranga, no Rio Grande do Sul, comprometeu-se a arrolar até 30 de setembro de 2020 todos os bens imóveis edificados até 1969, inclusive, que tenham potencial interesse histórico e cultural. A previsão está em um Termo de Ajustamento de Conduta / TAC assinado em 13/8/2020 junto ao Ministério Público local.

Num segundo momento, os bens edificados até 1950, inclusive, serão incluídos em um inventário, considerando também o potencial interesse pelo marco histórico, cultural, político e que tenham tido relação com a criação do Município ocorrido em 1953.

E, num terceiro passo, Sapiranga deverá tombar todos os bens imóveis urbanos e rurais edificados até o ano de 1929, inclusive, considerando o potencial interesse histórico, cultural, social e arquitetônico que tenham relação com o centenário da colonização alemã, comemorado em São Leopoldo em 1924.

Pelo termo de ajustamento de conduta, o Município poderia utilizar-se de decretos e outros atos para agir na proteção dos bens imóveis merecedores da proteção enquanto não sobrevenha as leis locais.

Uma das cláusulas do documento lembra que caberia ao Poder Executivo Municipal elaborar legislação de proteção e promoção do Patrimônio Cultural, nos termos da Constituição Federal, art. 216, e legislação que trata do ” (…) processo do tombamento, concessão de benefícios fiscais para os imóveis tombados e inventariados e o funcionamento do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (…)”.

Em 30 dias a partir de 13/8 o Município deverá apresentar cronograma de ações identificando a data de início e término de cada uma das etapas previstas. Compareceram ao ato realizado na sede local do MP, o Promotor de Justiça Michael Schneider Flach e a Prefeita Municipal Corinha Beatris Ornes Molling, signatários do TAC, e o coordenador do centro de apoio operacional de defesa do meio ambiente do Ministério Público estadual, Daniel Martini.

A inclusão do imóvel no arrolamento impediria, conforme o TAC, após a cientificação do proprietário, a demolição sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Já os bens inventariados não poderão ser demolidos total ou parcialmente, sofrer ampliação, ou modificações sem autorização prévia do Conselho. Os bens tombados não comportam também a demolição e qualquer alteração deverá ser aprovada pelo mesmo colegiado. O processo de tombamento deverá incluir a possibilidade de o proprietário exercer o contraditório e ampla defesa.

O TAC foi assinado após a instauração pelo Ministério Público de um inquérito civil para verificar a existência de um sistema local de proteção ao patrimônio cultural. A intenção, informou o Promotor de Justiça Michael, é que seja realizado um trabalho similar junto ao Municípios de Nova Hartz e Araricá.

Manifestações do MP e da Prefeita Municipal

Para o Promotor de Justiça Michael, o TAC “é um marco importante e irreversível em favor da tutela e promoção dos bens culturais e do próprio meio ambiente no qual estão inseridos”.

Já a Prefeita Corinha Molling destaca ao AgirAzul.com que “por tudo que significa a história de Sapiranga, marcada pela bravura dos imigrantes alemães que construíram suas vidas com coragem, muito trabalho e determinação, a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta representa a homogeneidade cultural da cidade e o respeito as nossas origens.”

Considerou ainda que “o documento é uma forma de apresentar a influência da cultura alemã em nossa comunidade, o que ela representa atualmente e o que deixará de herança às futuras gerações –– a Cidade das Rosas tem imenso orgulho de preservar sua arquitetura passada que remete à lembrança a data de 1850, ano que começou o povoamento efetivo do solo sapiranguense, com o estabelecimento dos primeiros colonos“.

A chefe do Executivo local ainda destacou que “acredita-se que a pandemia não impossibilitará o atendimento do TAC, uma vez que o Município, neste momento, já está trabalhando na elaboração de um edital a ser publicado para contratação de equipe de arquitetura e história, com conhecimento em patrimônio, para realização do levantamento in loco destes bens, em cumprimento ao TAC firmado”.

Casa Johann Schmidt, único bem tombado em Sapiranga, está abandonada, e é propriedade de uma Fundação que não está funcionando…

Estado atual da Casa Johann Schmidt
(foto do Jornal Repercussão / reproduzida com autorização)

Conforme informação do Município de Sapiranga há um bem que foi tombado pela Lei Municipal nº 1594/1989, a Casa Johann Schmidt. O imóvel é de propriedade da Fundação Cultural e do Meio Ambiente de Sapiranga, entidade privada que estava em estado de extinção até há poucas semanas –– há tramitando na Justiça um pedido para a dissolução da Fundação (processo número 132/11700046622).

O estado atual da Casa é exatamente hoje o mesmo do que o mostrado em matéria do jornal Repercussão em 3/02/2020: em processo de desabamento – link para a matéria. Em 2014, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para a restauração do imóvel (processo número 132/11400048085).

Fundação – Documento firmado também no dia 13 entre o Ministério Público local e a Prefeitura Municipal e os últimos diretores da Fundação praticamente garantem o reerguimento da entidade.

As ultimas administrações da Fundação, com o apoio do Município, receberam prazo para regularizarem as contas, atualizarem o estatuto conforme o Código Civil e elegerem nova direção. No entanto, não sendo viável a continuidade das atividades ou em caso de desaprovação das contas, e caso não haja outra entidade com finalidades análogas no território de Sapiranga, a Casa Johann Schmidt deverá reverter ao Município, devendo ser criada uma secretaria que administrará o espólio da Fundação.

Refeito o Estatuto, regularizadas as contas e eleita nova direção, o Município de Sapiranga, pelo acordo extrajudicial assinado –– que ainda deverá ser homologado pela Justiça local –– deverá incluir em orçamento o repasse mensal para a Fundação Cultural e de Meio Ambiente. Como contrapartida, e para evitar a destruição do imóvel, a Fundação deverá repassar ao Município metade dos direitos e ônus sobre a posse e a propriedade da Casa Johann Schmidt.

Conheça a Casa Johann Schmidt – uma breve história está no site da Prefeitura Municipal de Sapiranga

Restauração – Em mais um acordo extrajudicial, também firmado dia 13 de agosto de 2020, a Prefeitura Municipal comprometeu-se em apresentar proposta de Convênio junto ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL. O Fundo é administrado por um Conselho Gestor presidido por membro do Ministério Público e integrado também por entidades da sociedade civil e por representantes de outras instâncias públicas.

Em caso de serem obtidas as verbas junto ao Fundo, o Município deverá elaborar e seguir um cronograma para a realização de obras urgentes e restauração integral da Casa. Desde já, a Fundação autoriza a realização das obras junto ao imóvel.

Conselho Municipal

Criado em 2015 pela Lei Municipal nº 5.777, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de Sapiranga teve publicado as suas atribuições pelo Decreto nº 6987, de 6/7/2020. O colegiado é formado por três representantes da Prefeitura e três representantes da sociedade civil. Certamente o Conselho terá grande papel no cumprimento dos acordos realizados com o Ministério Público.

Texto do jornalista João Batista Santafé Aguiar/ Redação do AgirAzul.com. Autorizada a reprodução, citada a fonte.

Novidade no AgirAzul.com – Publique e divulgue o seu evento na Agenda AgirAzul – www.AgirAzul.com/agenda. Serviço informativo e gratuito.

Publicado ato do CONAMA que permite Audiências Públicas pela Internet

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/8/2020) a Resolução nº 494 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – texto transcrito abaixo. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo Covid-19, haverá a  possibilidade de realização de audiências públicas pela internet.

O texto da Resolução foi apresentado e defendido pelos representantes dos Governos Estaduais e apoiado pelo presidente do IBAMA. Argumentaram que há muitos processos de licenciamento paralisados na etapa da necessária audiência pública. Foi aprovada com uma emenda na reunião ordinária do Conselho realizada em 22 de julho de 2020 de forma virtual e transmitida pelo YouTube.

A emenda aprovada prevê que seja viabilizado ao menos um ponto de acesso virtual aos diretamente impactados pelo empreendimento e, “caso se faça necessário, de outros pontos, conforme a análise do caso pela autoridade licenciadora”.

Reuniões rarefeitas – Foi a primeira reunião ordinária do CONAMA para tratar dos assuntos que são objeto da atuação do colegiado desde a mudança da composição fixada pelo Decreto Federal nº 9.806/2019, de 28/5/2019.  Depois da publicação do Decreto, ainda em 2019, houve três reuniões do CONAMA – a primeira, em 17/7, para realizar os sorteios de quem comporia o colegiado; a segunda,  em 17/9, para a apresentação do novo regimento interno; e a terceira, em 10/10, para a aprovação do novo regimento interno.

Em 2020, a única reunião acontecida foi a que ocorreu em 22/7, no formato virtual.  O ministro do meio ambiente afirmou na reunião que não teriam podido realizar reuniões virtuais antes da publicação da permissão em Decreto Federal. No entanto, mesmo em 2019, como vimos, houve pouquíssimas reuniões, nenhuma tratando dos temas que são objetivos do colegiado.  Não há mais reuniões já marcadas.

Com o Decreto 9.806, modificando o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, a participação das entidades ambientalistas foi reduzida de 22 representantes para quatro, escolhidas por sorteio. O sorteio também foi aplicado às outras categorias. Reduziu-se o número de participantes de 96 para 23 pessoas.  Veja a atual composição.

Aprovações – Além da resolução permitindo Audiências Públicas virtuais também foram aprovados:

  • Alteração da Resolução 375/06, que define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados,
  • Alteração da Resolução CONAMA nº 411/2009, que dispõe sobre procedimentos para inspeção produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa.
  • Proposta de Resolução para disciplinar a utilização sustentável das abelhas nativas sem ferrão em meliponicultura.
  • Altera a Resolução 406, de 02 de fevereiro de 2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia.

E negada a aprovação de uma moção.

Moção contra o sorteio – A única proposta rejeitada pelo colegiado foi apresentada pela Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico, de Brasília. A ONG propôs que fosse encaminhada à Casa Civil da Presidência da República uma moção para que fosse revisado Decreto nº 9.806  e reestabelecido o sistema de eleição dos representantes das ONGs ambientalistas por votação dentre as entidades do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, ao invés do sorteio.

O representante da Novo Encanto, Carlos Teodoro José Hugueney Irigarai,  ao defender a aprovação da Moção, observou que a forma como as representantes das ONGs vinham sendo escolhidas beneficiava a participação de organizações não governamentais altamente experientes e capacitadas para contribuir com propostas consistentes para formulação das políticas públicas em matéria ambiental. Carlos Teodoro também observou que a alteração do mandato para um ano inviabiliza qualquer ação para efetivamente contribuir com o sistema de meio ambiente.

O ministro Salles, que presidia a sessão, colocou a moção em votação. O resultado foi 16 votos pela rejeição e 4 a favor.

Votaram contrariamente: CNA, CNI, Governos de: Porto Alegre (Viviane Diogo, secretária-adjunta de meio ambiente da Prefeitura de  Porto Alegre), Mato Grosso do Sul, Piauí, Estado do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul (Artur José de Lemos Júnior, secretário estadual de infraestrutura e meio ambiente), Tocantins, e representantes do Governo Federal – Casa Civil, IBAMA, Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Regional, Economia, Infraestrutura e Minas e Energia, e ainda Secretaria do Governo.

Votaram a favor as quatro entidades ambientalistas: Associação Novo Encanto, Associação Rare do Brasil, Comissão Ilha Ativa e o Instituto Chico Mendes.

A seguir, texto da nova Resolução:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/08/2020 Edição: 154 Seção: 1 Página: 66

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA

RESOLUÇÃO Nº 494, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo art. 2º, § 9º, e art. 3º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a decisão da Organização Mundial da Saúde – OMS, no dia de 11 de março de 2020, de declarar como Pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID- 19);

Considerando o estado de calamidade pública reconhecido oficialmente no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, que autoriza o Poder Público a adotar condutas temporárias e excepcionais, a fim de superar uma situação de crise;

Considerando que a COVID-19 se espalha de forma rápida e facilmente entre pessoas que estão em contato próximo, ou por meio de tosses e dos espirros;

Considerando que a situação excepcional demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no País;

Considerando o estado de quarentena vigente em grande parte do País, inclusive com o estabelecimento do teletrabalho para setores não essenciais do serviço público; e

Considerando, ainda, que uma das medidas recomendadas para prevenção e contenção do vírus é evitar aglomerações e reduzir o contato social, resolve:

Art. 1º A Audiência Pública referida no § 2º do art. 11 da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 e disciplinada pela Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987, poderá ser realizada de forma remota por meio da Rede Mundial de Computadores (Internet), em caráter excepcional e temporário, enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Fica mantida para a Audiência Pública Remota, o regramento previsto na Resolução CONAMA nº 9, de 1987.

Parágrafo único. Não se aplica a esta Resolução o § 4º do art. 2º da Resolução CONAMA nº 9, de 1987.

Art. 3º O órgão ambiental competente definirá os procedimentos técnicos relativos à realização de Audiência Pública Virtual, de modo a garantir a efetiva participação dos interessados, conforme previsto na legislação, devendo ser observados os seguintes passos:

I – ampla divulgação e disponibilização do conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA;

II – viabilização, observada a segurança sanitária dos participantes, de ao menos um ponto de acesso virtual aos diretamente impactados pelo empreendimento e, caso se faça necessário, de outros pontos, conforme a análise do caso pela autoridade licenciadora;

III – Discussão do RIMA;

IV – esclarecimento das dúvidas; e

V – recebimento dos participantes das críticas e sugestões.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SALLES

Presidente do Conselho

 

(links pela Redação do AgirAzul.com).

 

Texto de João Batista Santafé Aguiar para AgirAzul.com. Pode ser reproduzido e compartilhado, citando a fonte. 

 

Novidade no AgirAzul – Inclua seu evento na Agenda AgirAzul em www.AgirAzul.com/agenda. É um serviço gratuito.

Aberto edital para dois projetos climáticos para uso de verba de até R$ 660 mil

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre lançou nesta quarta-feira, 29, o edital do Iclei – Governos Locais pela Sustentabilidade de chamamento para seleção de projetos inovadores e de impacto na mitigação de emissões de gases do efeito estufa de até R$ 660 mil. Duas organizações da sociedade civil (organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil, institutos de pesquisa e instituições acadêmicas) com atuação local poderão ser beneficiárias do Action Fund – fundo de financiamento climático do Google.org, gerido pelo Iclei, que fará o repasse para até dois projetos selecionados em Porto Alegre e dois em Curitiba. O prazo para envio das propostas encerra-se em 4 de setembro.

O prefeito Nelson Marchezan Junior lembra que, em maio, Porto Alegre e Curitiba foram as duas cidades brasileiras selecionadas pelo Google.org e pelo Iclei – Governos Locais pela Sustentabilidade para participar da iniciativa piloto. “Foram pontos determinantes para sermos selecionados a nossa estratégia de integrar a agenda climática ao planejamento urbano, além dos esforços na priorização do transporte público, os incentivos aos modais ativos de transporte, a qualificação dos espaços públicos e os investimentos em macrodrenagem e na digitalização de serviços e procedimentos administrativos.”

O secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm, explica que poderão ser selecionadas até duas instituições com atuação na Capital, que tenham capacidade de usar dados públicos, como, por exemplo, os dados gerados pela ferramenta Environmental Insights Explorer (EIE) do Google, para desenvolver projetos que contribuam com a estratégia local pelo clima. “Em maio, assim que fomos selecionados, recebemos de forma gratuita a plataforma pública EIE, que exibe dados de emissões de Porto Alegre, e de pelo menos outras 100 cidades no mundo, relacionados a edifícios e transportes, além do potencial solar de coberturas.” Clique aqui para saber mais sobre o EIE e acessar a plataforma.

Mais sobre o edital – Em 2019, o Google anunciou um fundo de US$ 4 milhões para ajudar a acelerar a ação climática, com doações para apoiar instituições sem fins lucrativos na Europa e na América Latina. Em Porto Alegre, as entidades candidatas devem apresentar projetos com início em setembro de 2020 e encerramento em setembro de 2021. Os projetos apresentados podem abordar temas de mobilidade urbana sustentável, eficiência energética e sustentabilidade em edifícios, produção e uso de energia solar, gestão da qualidade do ar e outras propostas que dialoguem com a estratégia climática da cidade.

Além disso, as organizações proponentes poderão se unir para apresentar projetos, maximizando a capacidade de execução e de impacto da proposta. O formato da parceria entre organizações deverá ser validado pela equipe do Iclei América do Sul. As propostas devem ser encaminhadas para o e-mail iclei-sams@iclei.org até 4 de setembro. Dúvidas sobre o edital também podem ser esclarecidas pelo mesmo endereço eletrônico. A escolha será realizada com base nos critérios estabelecidos por meio do Comitê de Seleção do Iclei América do Sul.

Nos próximos dias, uma capacitação on-line na ferramenta EIE será oferecida pelo Iclei América do Sul a todos os interessados.

Clique aqui para acessar o edital completo e aqui para acessar o Anexo I do edital.

Clique aqui para acessar a Política Municipal de Sustentabilidade, Enfrentamento das Mudanças Climáticas e Uso Racional da Energia.

Clique aqui para acessar o Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa de Porto Alegre.

Fonte: Texto Cibele Carneiro e Edição: Andrea Brasil – Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Lançada reportagem sobre a festa dos 25 anos da Feira Ecológica do Menino Deus

Está no YouTube deste esta terça-feira (28/7/2020) o vídeo-reportagem sobre a festa dos 25 anos da Feira Ecológica do Menino Deus, criada pela Cooperativa Ecológica Coolmeia como Feira da Cultura Ecológica. A produção e direção é de Eduardo Canto e conta com a participação dos produtores, consumidores e representantes do poder público celebrando a data, transcorrida em 5/6/2019.

A festa dos 25 anos , retratada na reportagem, costura uma narrativa colorida pelos produtos orgânicos e por um dos maiores atrativos da feira: a relação entre consumidores e produtores, remetendo à pureza da vida no campo em pleno coração de um dos bairros mais tradicionais de Porto Alegre.

A produtora agroecológica Regina Moura fala representantes do poder público e grande número de consumidores durante a festa dos 25 anos (frame do vídeo)

O evento reuniu Covatti Filho, secretário estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, que assinou no evento o ato de cessão do espaço para a Feira por mais um ano, o deputado estadual Edgar Pretto, a secretária estadual do Trabalho e Assistência Social Regina Becker, entre outros representantes do poder público, a jornalista Laura Medina, como consumidora, e a representação dos produtores que participam da Feira, entre os quais alguns que estão lá desde o início.  Foram entrevistados também Laércio Meirelles, Agrônomo e coordenador do Centro Ecológico, a jornalista Silvia Marcuzzo, o consultor Anselmo Kanaan Costa, entre outros.

Matéria do jornal Oi Menino Deus (já não existe mais) – reportagem que Silvia Marcuzzo fez quando a Feira completava um ano, em 1995. (Frame do vídeo)

No dia da Festa estiveram presentes professores e estudantes da UFRGS, PUCRS, Colégio Santo Inácio,  Colégio Nova Sociedade e Escola Waldorf Querência.

O diretor Eduardo Canto deixa que os protagonistas – produtores dedicados e consumidores conscientes – respondam e contem a história de sucesso da Feira do Menino Deus na transformação de hábitos e na utilização de um espaço público verde, com segurança e infraestrutura, pela comunidade.

Um visual da Feira Ecológica do Menino Deus (frame do vídeo)

Em um passado tão recente e ao mesmo tempo tão distante, quando o uso obrigatório de máscaras e a ideia de distanciamento social que vivemos hoje seriam considerados parte de uma distopia, os sorrisos abertos e abraços apertados registrados no filme nos dão uma dimensão um pouco maior das grandes mudanças que estamos enfrentando.

Todo o trabalho foi realizado antes da atual pandemia do Coronavirus. As feiras continuam acontecendo, mas com as bancas bem separadas e cuidados indicados pelo setor de Saúde do Estado e Município de Porto Alegre.

A Feira foi criada pela Coolmeia em 1994, alguns anos depois da criação da pioneira, a Feira dos Agricultores Ecologistas / FAE, na av. José Bonifácio, também em Porto Alegre. A Coolmeia foi fundada em 1978 e não existe mais – quem quiser colaborar com um grupo que está resgatando a sua história pode acessar www.coolmeia.com.br e participar do esforço coletivo de mostrar o que foi a Cooperativa às novas gerações.

Participam atualmente da Feira as seguintes associações e grupos, entre outros: Adir e Cladir, AESBA, AGE, Angelo, Antoninho, APEJ, APESC, ACERT, ACERTEM, ACONFERS e Associação Agroecológica, APEMSUL, Companheiros da Natureza, Autocuidado Consciente, Banca do Bolicho, Clarissa, COCEARGS, AECIA, Cooperativa Pão da Terra, ECOCERT, ECOVIDA, Família Belmonte, Família Cibulski, Família Diehl, Família Hattori, Família Moura, Família Pauletti, Família Stefanoski, Grupo Agricultura Biodinâmica, Grupo Agromel, Grupo Alquimia Alimentos Integrais, Grupo Amigos da Terra, Grupo Clarito, Grupo Coelho, Grupo Hayashi Cogumelos, Grupo Natureza Pura, Grupo NovoCitrus, Grupo Parisoto, Grupo Portal da Terra, Grupo Raízes de Três Coroas, Grupo Sativa Orgânicos, Grupo Terra Amor, Índios Guaranis, Índios Kayngang, Maria Litoral, Paulinho Abacaxi, RAMA, Rubsom, Sandino e Olair, Shiatsu Marcos Devanir dos Santos e Villa Verde Orgânicos.

Ficha Técnica

  • Direção, fotografia e montagem – Eduardo Canto
  • Produção – Eduardo Canto e Ilana Machado
  • Câmera de Palco – Marcelo Bacana
  • Drone – Ricardo Hattori
  • Duração: 24 minutos.
  • Link para o Vídeo 25 Anos da Feira do Menino Deus: A Cidade Encontra O Campo
  • Localização da Feira Ecológica do Menino Deus em Porto Alegre –  Mapa do Google

    Texto editado e complementado a partir de divulgação do vídeo pela redação do AgirAzul.com

 

 

Novo no AgirAzul – Divulgue seu próprio evento na Agenda em www.AgirAzul.com/agenda!

Impactos Sócio-Ambientais da Mina Guaíba

Nesta segunda-feira, 27/7, as entidades que participam do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul vão continuar os eventos do Seminário Territórios em Risco – o Avanço da Megamineração no RS.  Será a vez de serem analizados os impactos sócio-ambientais da obra da Mina Guaíba, projeto da empresa COPELMI, que está em estudo pelos organismos de licenciamento ambiental.

  • Lisiane Becker: Bióloga com especialização/mestrado em Biociências/Zoologia (PUCRS), especialização em Direito Ambiental (UNINTER) e especialização em Políticas Públicas Ambientais (UNIRITTER). Ex-docente na Medicina/PUCRS. Responsável Técnica em órgão ambiental municipal. Integra a coordenação do Instituto MIRA-SERRA e da APEDeMA-RS;
  • Márcia Isabel Käffer: Doutora em Ciências, ênfase em Ecologia (UFRGS), possui mestrado em Biologia (UNISINOS) e graduação em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas (PUCRS);
  • Paulo Brack: Biólogo, Mestre em Botânica e Doutor em Ecologia (UFSCar). É Professor do Departamento de Botânica do Instituto de Biociências (UFRGS) e faz parte da coordenação do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá;
  • Rualdo Menegat: Professor do Departamento de Paleontologia e Estratigrafia do Instituto de Geociências da UFRGS, geólogo, Mestre em Geociências (UFRGS), Doutor em Ciências na área de Ecologia de Paisagem (UFRGS), Doutor Honoris Causa (UPAB, Peru). Fique ligad@: Rualdo irá apresentar um novo estudo sobre os riscos da Mina Guaíba!

A mediação vai ser do Eduardo Raguse, engenheiro ambiental, da coordenação da AMA Guaíba e do Comitê de Combate à Megamineração no RS.

Serviço:

OS IMPACTOS SÓCIOS-AMBIENTAIS DA MINA GUAÍBA
quando? 27/07 (2ª) às 19h
onde? Facebook do Comitê de Combate à Megamineração no RS
facebook.com/ComiteCombateMegamineracao