por João de Deus Medeiros*
Com a iniciativa da empresa Klabin, acionando o judiciário para contestar autuações emitidas pelo IBAMA em decorrência de conversão irregular de remanescentes de vegetação de campo de altitude para plantios de Pinus, a discussão sobre o tratamento dado a esse singular ecossistema associado da Mata Atlântica pelo Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina ganha outros contornos.
Inicialmente a justiça federal, em decisão liminar, suspendeu as autuações do IBAMA, entendendo como valido dispositivos da lei catarinense que restringe a ocorrência dos Campos de Altitude á terrenos com altitude superior a 1500 metros. O IBAMA recorreu e o assunto estava em debate no âmbito do TRF 4, cujo relator da matéria proferiu voto que retira a efetividade dos dispositivos da lei estadual. Inicialmente por um pedido de vistas, e posteriormente, por decisão cautelar de Ministro do STF, a pedido do Estado de Santa Catarina, restaram suspensos todos os processos que discutam dispositivos da norma catarinense que trata da vegetação dos campos de altitude. Essa decisão cautelar do STF, emitida as vésperas da retomada da análise por parte do TRF4, decorre do ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.811/2025), ajuizada pelo Procurador Geral da República. A suspensão foi determinada para evitar que decisões judiciais sejam proferidas antes do posicionamento conclusivo do STF sobre o tema.
Em matéria veiculada na página eletrônica do Conselho Regional de Biologia de Santa Catarina (CRBio-09), intitulada “Campo de Altitude como Ecossistema Associado do Bioma Mata Atlântica” (link), são apresentados dados técnicos sobre o conceito, abrangência e importância da vegetação dos campos de altitude, bem como sobre o tratamento dispensado a mesma no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Nesse artigo é disponibilizado figura mostrando a projeção da área original dos Campos de Altitude, bem como os limites de áreas com altitude superior a 1500 metros no Estado de Santa Catarina. A partir da referida figura, fica evidenciado que a adoção do critério trazido pela lei estadual reduz a vegetação dos Campos de Altitude a meros 3,8% do que é projetado como sua distribuição original pelo Mapa de Vegetação do IBGE, e pelo Mapa da Área de Aplicação da Lei Nº 11.428 de 2006, sem qualquer elemento técnico que minimamente justifique tal redução. O artigo ainda conclui que, independentemente do conceito trazido pelo Código Estadual do Meio Ambiente, é inquestionável que vegetação de Campo de Altitude ocorre em áreas com altitudes inferiores a 1500 metros no Estado de Santa Catarina.
Em julho de 2025 a conceituada revista Science publicou nota assinada por diversos pesquisadores de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul (link), onde fica ressaltada a importância do ecossistema de campo de altitude e a ausência de qualquer embasamento técnico cientifico para a restrição da sua ocorrência aos terrenos com altitude superior a 1500m, como determinado na lei catarinense. A publicação destaca que entre 2008 e 2023, cerca de 50 mil hectares de campos foram convertidos, e questiona a atuação das empresas que atuam na certificação das empresas envolvidas.
A partir da repercussão dessa publicação na revista Science, a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA) enviou consulta ao FSC (Forest Stewardship Council), cuja resposta indica que os questionamentos deveriam ser remetidos ao IMAFLORA, parceiro do FSC responsável pelo processo de certificação dos plantios florestais das empresas Klabin S.A. e Manacá Reflorestadora S.A., os quais foram objeto de autuação pelo IBAMA em Santa Catarina. Até o presente momento não houve manifestação do IMAFLORA.
O assunto também chegou ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, órgão responsável pela definição de vegetação primária e secundária da Mata Atlântica, que aprovou moção (link para o texto) destacando o risco imposto a conservação e uso sustentável dos Campos de Altitude da Mata Atlântica com a definição da Lei 14.675, de 13 de abril de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. Durante a tramitação da matéria no CONAMA a representação do Estado de Santa Catarina pediu vistas, sem, contudo, apresentar qualquer contestação aos termos da proposta de moção.
Mesmo com todas essas informações disponíveis, após o ingresso da ADI 7.811, diversas manifestações na imprensa trazem informações absolutamente distorcidas, procurando sensibilizar o judiciário na defesa dos dispositivos da lei catarinense que tratam dos Campos de Altitude. Algumas dessas manifestações chegam a afirmar que a “desconsideração dos aspectos do relevo regional pelas normas infralegais federais implica que 75% do território catarinense recaiam no critério restritivo de campo de altitude”, outras manifestações inflam esse número para 80%.
Na manifestação de cinco associações de prefeitos e presidentes de entidades de classe, dentre eles a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC e a Industria Brasileira de Arvores – Ibá, associação que representa a cadeia produtiva de árvores plantadas, consta a informação que a observância dos critérios federais atingiria os municípios de Santa Catarina situados acima de 400 m de altitude, abrangendo de imediato 76% do território catarinense, impactando todos os setores econômicos, inviabilizando mais de 10 bilhões do PIB do Estado.
As associações de prefeitos alegam ainda que, se prosperar a ADI ajuizada pela PGR, grande parcela das pequenas propriedades rurais de Santa Catarina ficará inviabilizada pelas severas restrições impostas a milhares de empresas. E afirmam que áreas acima de 400m de altitude representam quase 400 milhões em arrecadação anual de impostos e quase 200 mil postos de trabalho desapareceriam.
Essas interpretações partem da premissa equivocada de que a prevalência da norma federal determinaria que qualquer região com mais de 400m acima do nível do mar seria considerada Campo de Altitude ou Área de Preservação Permanente (APP). Efetivamente não é isso. A imensa maioria dos municípios catarinenses localizados em altitudes superiores a 400 metros sequer apresenta cobertura vegetal caracterizada como Campo de Altitude, portanto esses municípios não teriam qualquer impacto com eventuais decisões judiciais. Além disso, importante destacar que a própria Lei da Mata Atlântica estabelece que somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência do bioma terão seu uso e conservação regulados por esta Lei. Isso significa que as áreas convertidas antes do regime de proteção da Mata Atlântica, e hoje ocupadas por indústrias, reflorestamentos, agricultura, cidades, ou qualquer outra atividade humana, não seriam afetadas ou inviabilizadas com a eventual perda da eficácia dos dispositivos da lei estadual.
Acima de tudo, e para evitar que prossiga essa proliferação descabida de informações alarmistas, carentes de qualquer fundamentação lógica, é relevante se ater aos dados objetivos. Segundo o IBGE a estepe gramíneo-lenhosa, ou Campos de Altitude, compreendiam originalmente 11.122,75 km², ou seja 11,6% da área do Estado de Santa Catarina. Desse modo, mesmo que ainda detivéssemos 100% dos Campos de Altitude intactos, o que não é o caso, estaríamos falando de algo que teria implicação sobre 11,6% do Estado, afastando de pronto essa referência a 75 – 76% do território do Estado como inadvertida, ou intencionalmente, vem sendo divulgado.
Dados do próprio Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina (IFFSC), tomando por base levantamentos de campo cruzados com imagens de satélite, indicam que os valores atualizados em 2010 apontavam que os remanescentes de Campos de Altitude em Santa Catarina perfaziam 1.114 km², ou 1,16% da superfície do Estado. Ao fazer essa projeção o IFFSC ressalta a acentuada redução das áreas de cobertura dos campos originais convertidos para áreas agrícolas e plantios de Pinus, Eucalyptus e maça. Considerando a informação que entre 2008 e 2023 foram convertidos mais 50.000 ha dessa vegetação, restaria assim parcos 614 km² de remanescentes de vegetação nativa de Campos de Altitude, nada além de 0,64% do território estadual. É de todo preocupante que nem mesmo dados produzidos e consolidados pelo próprio Estado de Santa Catarina sejam utilizados para orientar esse debate, preferindo a própria representação do Estado se valer de dados infundados e absolutamente desconexos.
Cumpre ainda destacar que esses poucos remanescentes de Campos de Altitude, protegidos pela Lei da Mata Atlântica, em parte, encontram-se em Unidades de Conservação ou em terrenos desfavoráveis para atividades humanas, e a manutenção da integridade de sua vegetação não afasta por completo atividades econômicas. A pecuária extensiva e o turismo ecológico, considerando o seu elevado potencial paisagístico, são exemplos que mostram que a proteção desse ambiente não inviabiliza de todo sua utilização. Desse modo, as informações trazidas pelo Governo do Estado e prefeitos catarinenses demonstram total descompasso com a realidade, mostrando-se de todo infundado o tom alarmista trazido, que projeta impactos imaginários, exagerados e fantasiosos sobre perda de arrecadação, de empregos, e inviabilização do PIB catarinense.
Proteger os poucos remanescentes que ainda temos de Campos de Altitude precisa ser visto como compromisso estratégico por todos que defendem e procuram estabelecer um mínimo de compatibilidade entre desenvolvimento, conservação e uso sustentável de recursos naturais. Pelo menos aos órgãos da administração pública, por força de determinação constitucional, essa é uma obrigação moral da qual não podem se afastar.
- O autor é Presidente do CRBio9 – Conselho Regional de BIologia da 9a. Região (Santa Catarina)
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