Por decisão desta terça-feira (24/9), do Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, está cancelada a realização de eleições complementares de ONGs ambientalistas para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre que seriam realizadam nesta quarta-feira, dia 25/9, na OAB/RS.
A Associação Todavida, que atualmente ocupa vaga no Conselho, propõs recurso contra a decisão do Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública que determinou a realização de eleição dos representantes ambientalistas em processo a ser conduzido pela APEDEMA/RS.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente não tem se reunido, por falta de quórum. A próxima reunião está convocada para esta quinta-feira (26/9) a tarde. Na pauta, a mesma do mês passado em que não houve encontro, as obras de recuperação da Praça dos Açorianos, o manejo das árvores da cidade pela CEEE e outros temas. O site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre não traz quaisquer elementos sobre as reuniões como convocações e atas (as últimas são de 2018). Enquanto candidato, o atual prefeito Nelson Marchezan Junior afirmou que “a palavra-chave da minha administração será a transparência”, em entrevista para a Zero Hora (ver).
- Mais sobre o Conselho no site da Prefeitura.
Eleiçoes para o COMAM
Haviam se inscrito no processo eleitoral agora cancelado a AGAPAN, o INGA, o IGRE e a AMA-Guaíba, associadas da APEDEMA/RS, e a SAG – Sociedade Amigos do Guarujá. A ação principal proposta pela União pela Vida, AGAPAN e o INGÁ corre na Justiça de 1º Grau desde 2017 quando entenderam ilegal a mudança do processo de escolha dos representantes ambientalistas que eliminou as indicações pela APEDEMA/RS, a federação das entidades ambientalistas gaúchas.
O magistrado historiou que o pedido liminar solicitado pelas entidades autoras foi indeferido pelo Juízo do Foro de Porto Alegre em dezembro de 2017 sob o argumento de que “a alegação de que foi quebrado o costume de que as indicações fossem feitas pela APEDEMA/RS, por si só, não tem o condão de tornar ilegal o modo de seleção dos integrantes do COMAM pela Administração Municipal”. No entanto, continuou o desembargador João, “(…) após dois anos do ajuizamento da ação, o juízo de origem reconsiderou o entendimento inicial e deferiu o pedido liminar para tornar sem efeito o processo de escolha de representantes de entidades ambientalistas para o COMAM, para o biênio 2017/2019 e determinar novo procedimento de escolha (…) “.
Afirmou o relator na decisão desta terça-feira que “no caso, entendo que não há motivos para, após dois anos, o juízo de origem reconsiderar a decisão inicial que indeferiu o pedido de liminar”. Para o desembargador, foi realizada uma eleição para o biênio 2017/2019 e restam pouco mais de três meses para o encerramento das atribuições do Conselho eleito, não havendo razoabilidade na decisão que determinou novo chamamento com o objetivo de concluir o período.
Destacou também, referindo-se à Associação Todavida, que “não há qualquer notícia nos autos acerca de eventual ilegalidade, displicência ou qualquer outro ano negativo da parta da agravante, na condição de integrante do Conselho, a macular ou incorrer em prejuízo das atividades desempenhadas em quase dois anos de mandato”.
Até às 22h desta terça-feira, a sugestão de pauta das eleições, como se ela fosse ocorrer, continuava no site da Prefeitura Municipal (ver).