O Deputado Frederico Antunes protocolou nesta segunda-feira, 28 de março de 2022, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei nº 40/2022 que retira proteção da Serra do Caverá. Nesta terça-feira, 29/3, o projeto foi incluído na pauta e deve tramitar internamente.

O projeto pretende revogar a Lei nº 12.355, de 2005, que declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi.
Como justificativa o parlamentar do PP, integrante da base do governador do Estado afirmou que no “momento histórico em que aprovada a Lei nº 12.355/05, qual seja quase 17 (dezessete) anos atrás, não vislumbrava a hipótese da atração de investimentos que não fossem aqueles voltados para as áreas paisagística e de turismo histórico, cultural e ambiental”
Ainda considerou que, no seu entender, “a lei não cumpre sua função de valorização ou preservação do patrimônio em tela, pois a impossibilidade do desenvolvimento colocada de forma indiscriminada acaba, ainda que de forma indireta, gerando degradação ambiental pelo empobrecimento das populações diretamente envolvidas, que avançam sobre as áreas sem orientação e sem perspectiva de qualidade de vida”.
O Deputado pretende atender a demanda de representantes do município de Rosário do Sul que defendem a instalação de um parque eólico na Serra do Caverá. O presidente da Câmara de Vereadores Rogério Ustra (MDB) e o vereador Atheros Cides (PT) perambularam pela Assembleia Legislativa recentemente, sendo recebidas pelo presidente, Deputado Valdeci Oliveira (PT) também visitando “deputados de partidos diferentes a fim de formar uma frente para derrubar ou anexar emenda a uma lei estadual de 2005 que declara a Serra do Caverá patrimônio cultural e histórico do RS” (ver matéria na Gazeta de Rosário).
Foi com base na Lei Estadual nº 12.355/2005, dentre outros motivos, que a FEPAM indeferiu a licença para a instalação de uma torre anemométrica com 120 metros de altura na Serra do Caverá. O anemômetro, instalado nas torres anemométricas, serve para mensurar a estimativa de potenciais eólicos. O objetivo é realizar o estudo do potencial eólico do local e posterior instalação de aerogeradores na região.
A licença foi solicitada pela empresa Íntegra Energia Sociedade Ltda em 5/4/2021. A torre para medir o vento deveria ser instalada na localidade do arroio Saicanzinho, na Serra do Caverá, município de Rosário do Sul (coordenadas geográficas -30,13918920, -55275650002). O processo na FEPAM tem o número 3026-05.67/21.5. Após o indeferimento, a empresa protocolou recurso e extensa documentação incluindo pareceres jurídicos. No texto do recurso, o empreendedor chegou a pedir o arquivamento do pedido de licença. Mesmo após este pedido o expediente continua a tramitar na FEPAM.
Razões da FEPAM
Para a FEPAM, “a localização do empreendimento é na Serra do Caverá, lugar de singular relevância ambiental, assim declarada patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul conforme a Lei nº 12.355, de 1º de novembro de 2005″.
Considerou ainda que “a Serra do Caverá destaca-se pelo seu diferencial, em especial sua localização, forma e altitude, tornando-se referência na paisagem natural e na observação dos habitantes e dos passantes, que o visualizam a grandes distâncias”. O indeferimento de licença única nº 6/2021, de 25/5/2021, ainda considera que a FEPAM “está adotando o princípio da precaução e prevenção a danos de difícil reversão ou de irreversibilidade ampla. Isso se deve, mesmo que o objeto desta solicitação seja de uma torre anemométrica, pois ficou caracterizada a pretensão do empreendedor em expandir para a instalação de pelo menos quarenta aerogeradores distribuidos em aproximadamente 37 poligonais distintas em cerca de 8.323,68 ha sobre a Serra do Caverá”. O documento é assinado por Fabiani Ponciano Vitt Tomaz, do Departamento de Licenciamento e Controle da FEPAM.
O que diz a empresa
A empresa interessada juntou parecer do Advogado Pedro Henrique Poli de Figueiredo em dezembro de 2021, em que considera: “não tendo sido declarada a área da Serra do Caverá Área de Preservação Permanente ou Unidade de Conservação, quer federal, quer estadual, não se pode impor restrição como se disso se tratasse, pautado exclusivamente em possível futura indicação, se as autoridades competentes declaram que nada há tramitando neste particular”. O especialista defende o direito de propriedade, considera que a decisão da FEPAM ofende a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.784/2019).
Para o procurador do Município de Rosário do Sul, Matheus Chuma Batistella, citando a Lei de 2005, “o legislador não delimitou na lei quais áreas deveriam ter uma proteção especial pelo Poder Público. É de se destacar que a Serra do Caverá é bastante extensa, tanto que se encontra entre quatro municípios que compõem a região da campanha. Dessa forma, a lei é completamente inócua e não produz quaisquer efeitos práticos (…)”.
A documentação juntada ao expediente na FEPAM traz documentos de entidades de Rosário do Sul a favor do parque eólico de todos os 13 vereadores, do Sindicato Rural, da Associação Comercial e Industrial, da Câmara de Dirigentes Lojistas, e do Centro Empresarial, todos defendendo empregos e maior economia para a região.
A Lei Atual
O projeto que deu origem à Lei nº 12.355/2005 foi proposto na Assembleia pelo então Deputado Antonio Berfran Acosta Rosado e teve origem no projeto de Lei nº 150/2005, aprovado pelo plenário do Legislativo em 11/10/2005 por 46 votos pelo sim e nenhum pelo não. A Lei foi sancionada e passou a vigorar em 31/10/2005. Berfram é natural de Rosário do Sul, engenheiro civil e com MBA em Gestão Ambiental. Chegou a exercer a Secretaria do Meio Ambiente entre 2009 e 2010, no governo de Yeda Crusius.
Como objetivo do projeto de Lei, Rosado afirmou à época que:
A Serra do Caverá é uma região da fronteira-oeste do Rio Grande do Sul, que se estende entre as cidades de Rosário do Sul e Alegrete. Localizada a poucos quilômetros da cidade, a Serra do Caverá é uma formação basaltíca encravada no centro do município de Rosário do Sul, que permite, um contato com a natureza no seu estado praticamente original e paisagens belíssimas. Ademais, a Serra do Caverá é rodeada de lendas e histórias como: A lenda do Caverá — Rosário do Sul”, Jangota Pereira, o Patriarca do Gauchismo” e ” Leão do Caverá”.
Segue um pouco das histórias:
“A de uma tribo de minuanos, índios bravios do campo. Entre, esses Minuanos, destacava se a figura de Camaco, querreiro forte altivo apaixonado por Ponaim. Que disse a Camaco que casaria com ele se ele trouxesse a pele do Cervo Berádaí o seu nome, o mato era dele: Caa Berá, Caavera, finalmente Caverá.”
“Na Revolução de 1923 entre os maragatos (revolucionários) e os chimangos (legalistas) o Caverá foi o santuário do Caudilho maragato Honório Lemes, justamente apelidade de “Leão do Caverá”, que comandou a mais destacada das tropas na Revolução de 1923 e onde passava era recebido e festejado como herói.”
Ainda que: Este projeto de lei pretende uma declaração formal da Serra do Caverá como patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental, reconhecendo, os elementos de sua fisionomia urbanística, um inquestionável significado histórico, sociológico e cultural de amplitude estadual.