Rede da Mata Atlântica recomenda providências para proteção das áreas de restinga em Xangri-lá, RS

Em parecer datado de outubro de 2021, a RMA – Rede de ONGs da Mata Atlântica recomendou a interrupção e o embargo de todos os empreendimentos imobiliários em Xangri-lá, litoral norte do Rio Grande do Sul, até que questões ambientais relativas à conservação das áreas de restinga e das áreas de preservação permanente sejam discutidas e resolvidas. Veja a íntegra do documento (PDF, 46 páginas, 5,3mb).

A RMA recomendou também a apuração de possíveis irregularidades na concessão de licenças ambientais para edificar e construir, “em especial, aqueles empreendimentos que por ventura (sic) encontrem-se sobrepostos em áreas de preservação permanente, seja pela modalidade conceitual positivada na Lei de Proteção da Vegetação Nativa, bem como pelas resoluções do Conama e demais diplomas legais pertinentes a legislação ambiental do Estado do Rio Grande do Sul”.

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa é a Lei Federal nº 12.651/2012, que substituiu o Código Florestal.

O parecer é assinado pelo biólogo e advogado Ricardo Boelter Moraes e o biólogo João de Deus Medeiros. A RMA foi criada em 1992 e é formada por 121 entidades ambientalistas que trabalham de alguma forma com a conservação da mata atlântica que existe em 17 Estados brasileiros.

O estudo técnico analisa “a evolução da paisagem ecológica do Município de Xangri-lá frente ao histórico de ocupação sobre os ecossistemas de restingas avaliando suas conseqüências quanto ao comprometimento de funções ecológicas essenciais para garantia da qualidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”.

O trabalho foi realizado de forma voluntária a pedido de cidadãos de Xangri-lá atualmente, em 2023, às voltas com a revisão do Plano Diretor. Os autores entendem que a ocupação crescente e desordenada do Município de Xangri-lá “está descaracterizando a Paisagem Ecológica dentro dos limites territoriais do município (e entorno) por meio da destruição dos ecossistemas de restingas e das áreas de preservação permanente”. Estes espaços, continuam, “são legalmente protegidos e possuem funções ecológicas de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

O parecer se utilizou de imagens aéreas em diversas épocas e atuais georeferenciadas para reconstituir a evolução da paisagem e as conseqüências do avanço da ocupação humana na região. Entendem que “em suma, a conservação da Mata Atântica é condição sine qua non para que milhões de brasileiros possam usufruir de um recurso vital como a água, por exemplo”.

Recomenda-se a leitura do parecer por inteiro. Abaixo a referência às modificações da região analisadas por meio de imagens do Google Earth:

A figura 07 apresenta o comparativo da paisagem ecológica entre os anos de 2000 e 2006 as quais testemunham a continuidade do avanço das edificações sobre os depósitos eólicos ao sul do munícipio, e o adensamento urbano sobre as áreas de preservação permanente tipificadas no artigo 3º, inciso IX, alínea a’ da Resolução nº 303, de 20 de março de 2002. É possível também perceber o acelerado avanço dos condomínios sobre os cordões arenosos formados pelas barreiras holcênicas, estes ambientes são extremamente sensíveis a qualquer forma de descaracterização da geomorfologia da paisagem ecológica, já que possuem dinâmicas hidrogeólogicas conectadas a estabilidade dos ciclos biogeoquímicos, cuja as respostas ecológicas sobre os serviços ecossistêmicos são fundamentais para qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Essa degradação compromete os aquíferos em função da sobre carga dos efluentes domésticos.

Os destaques existem no documento original.

AgirAzul.com procurará nos próximos dias informações sobre como este documento foi aproveitado pelo Município, Ministério Público do RS e Federal e outros, considerando que já circula há 17 meses, embora não divulgado até este momento na internet.

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Texto de autoria da Editoria do AgirAzul.com – pode ser reproduzido integralmente, com citação da fonte.

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