Livro atualiza o embate contra os Agrotóxicos no Rio Grande do Sul

Com prefácio do jurista Ingo Wolfgang Sarlet, foi lançado recentemente o o livro Agrotóxicos — Impactos sobre a Saúde e o Equilíbrio Ecossistêmico, com organização de Leonardo Melgarejo, Engenheiro Agrônomo e Doutor em Engenharia de Produção, e Cíntia Teresinha Burhalde Mua, Juíza de Direito aposentada. A publicação atualiza a questão de uso de agrotóxicos na produção de alimentos no Rio Grande do Sul, tão discutida em espaços públicos entre 1970 e 1990.  

É destacada a tramitação na Justiça de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência da Lei nº 15.671/2021, do Estado do Rio Grande do Sul, que revogou exigência de aprovação no país de origem do princípio ativo de produtos agrotóxicos a serem comercializados no Estado. 

O livro com nove textos e 251 páginas, tem o objetivo de “explicitar achados científicos que comprovam, com profundidade, os efeitos deletérios e de amplo espectro do uso destas substâncias”, referindo-se aos agrotóxicos.

Trata-se de uma publicação dirigida ao público em geral mas guardando rigorismo na linguagem técnica com autores da área do Direito,  Lembra o desembargador aposentado do TJRS e professor na PUCRS Ingo Sarlet que os textos integrantes do livro são resultado, em grande parte, dos trabalhos da Comissão Permanente de Estudos Jurídicos sobre Agrotóxicos (CEPEJA) e do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA).  É uma coletâne, ressalta Ingo, “marcada pela necessária interdisciplinariedade e conjugação de saberes”. 

Textos e Autores

  • Sobre os Agrotóxicos com uso autorizado no Brasil, por Sonia Corina Hess, Doutora em Química, e Rubens Onofre Nodari, Doutor em Genética;
  • Solução Agroecológica e Derivas de Agrotóxicos: Mecanismos Conhecidos, por Antônio Libório Philomena, Doutor em Ecologia, e Romulo André Alegretti de Oliveira, Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas;
  • Os impactos dos antiparasitários veterinários à saúde pública, por Patrizia Ana Bricarello, Doutora em Ciências e Pós-Doutorado em Parasitologia;
  • Levantamento da utilização de Agrotóxicos em diferentes culturas e regiões do Estado do Rio Grande do Sul, por Raquel Fiori, Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos,  Mara Elisângela Jappe Goi, Doutora em Educação, e Tiago Queiroz Marques, Biomédico;
  • Apontamentos gerais sobre agronegócio e Sindemia no Brasil, por Leonardo Melgarejo, Doutor em Engenharia de Produção, e Acácio Zuniga Leite, Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  • Impacto da ADPF nº 708 sobre a disciplina dos agrotóxicos no Brasil: o caso do Fipronil, por Cíntia Teresinha Burhalde Mua, Mestre em Instituições de Direito do Estado, e Sonia Corina Hess, Doutora em Química;
  • As inconstitucionalidades da alteração da Lei Gaúcha de Agrotóxicos (Lei nº 7.747/82), por Efendy Emiliano Maldonado Bravo, Doutor em Direito, Política e Sociedade, Alice Hertzog Resadori, Doutora em Direito, Leandro Gaspar Scalabrin, Especialista em Direito Público, e Naiara Andreoli Bittencourt, Doutora em Direito Humanos e Democracia;
  • A deriva dos agrotóxicos e os impactos na saúde humana, por Vanda Garibotti, Joana Retzke Godoy e Alex Otesbelgue; e
  • Agrotoxicolonialismo: um desespero às leis da Vida, por Althen Teixeira Filho, Doutor em Anatomia Humana, e Bárbara Tavares Schäfer, Doutora em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres.

Como adquirir

A obra foi publicada pela Editora Thoth, de Londrina, PR. Pode ser adquirida por R$ 100,00 o livro físico, mais o frete. O frete mais barato, de R$ 10,30 para Porto Alegre tem o prazo de 23 dias para a entrega. O e-book tem o custo de R$ 70,00. No entanto, “a compra do e-book não permitirá o download da obra literária”.  Link para compra.

Mais informações

— A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6955 foi proposta em 03/08/2021 no STF – Supremo Tribunal Federal contra a vigência de dispositivos da Lei nº 15.671/2021 do RS, que revogou a exigência da aprovação do ingrediente ativo no país de origem como requisito para a aprovação do uso e comercialização do agrotóxico no território do Rio Grande do Sul. A Ação pode ser acompanhada neste link. O Relator é o Ministro Dias Tóffoli. A decisão foi proposta inicialmente pelo PSOL e pelo PT. Recentemente, o relator admitiu como ‘amici curiae‘ as seguintes entidades:

defendendo a constitucionalidade da lei, ou seja, a desnecessidade de registro no país de origem do princípio ativo do agrotóxico:  Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (FEDERARROZ), a Croplife Brasil, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG), e a Associação Brasileira de Defensivos Pós-Patente (AENDA). Para quem não conhece a Croplife, trata-se de uma associação que reúne 55 empresas que atuam “na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias” para a produção agrícola, como diz seu site

defendendo a inconstitucionalidade da Lei e a manutenção do texto da Lei Estadual nº 7747/82-RS,  a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGA), o Núcleo Amigos da Terra – BRASIL, a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), a Associação Amigos do Meio Ambiente (AMA), a Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul Ltda (COCEARGS), o Instituto Preservar, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), o Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-RS), o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CONSEA/RS), o Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (CES-RS), a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e a Terra de Direitos.

— A origem da Lei nº 15.671/2021-RS está no projeto de Lei nº 260/2020 proposto em regime de urgência pelo Governador do Estado Eduardo Leite à Assembleia Legislativa. Um dos argumentos utilizados pelo governador foi a de que: não existe na legislação federal a exigência, para fins de registro, de que o agrotóxico oriundo de importação tenha o uso autorizado no país de origem. Com o regime de urgência previsto no art. 62 da Constituição Estadual, o projeto não tramita pelas comissões permanentes que normalmente examinam da constitucionalidade, da legalidade, da conveniência política. Andamento do projeto pode ser verificado neste link. A proposição foi aprovada por 37 votos contra 15. A Lei foi publicada em 27/7/2021.

 

Texto do Editor do AgirAzul.com jornalista João Batista Santafé Aguiar. Permitida a reprodução integral com citação da fonte.

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