Associação dos Servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente também manifesta-se contra aprovação do projeto de lei que desvirtua a Lei dos Recursos Hídricos

A ASSEMA – Associação dos Servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do RS manifestou-se nesta segunda-feira (24/6/2024) contrariamente à aprovação do Projeto de Lei nº 97/2018 que está na pauta da CCJ – Comissão de Constituição de Justiça da Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira, em Porto Alegre. Veja links para matérias anteriores abaixo.

A proposta em tramitação na Assembleia Legislativa, considera a ASSEMA, “tem por conseqüência a retirada do poder de discussão e de decisão por regiões e bacias hidrográficas de seus Comitês de acia, os quais concregam usuários de água, representantes políticos e de entidades atuantes na respectiva área”. O projeto fere gravemente os princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos.

A associação que congrega os servidores do órgão que tem a competência de conceder ou não a outorga, quando há avaliação de a exploração da água interferir na qualidade ambiental/disponibilidade de água pelos aquíferos, informa ainda que já há a possibilidade de dispensa da exigência da outorga quando o volume a ser retirado é ‘insignificante’.

Assunto já decidido no Supremo Tribunal Federal

A nota da ASSEMA, assinada pelo presidente Pablo Tadeu Pereira da Silva, ainda noticia que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5025, reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual de Mato Grosso do Sul que isentava a cobrança do uso da água para atividades agropecuárias, agroindustriais e rurais. A decisão final do STF está disponível neste link no formato PDF.

A norma, segundo o voto do Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, “subverte um dos objetivos do regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos — contraria o disposto na Lei federal nº 9.433/1997, visto que isenta de cobrança o uso da água em atividades agropecuárias, agroindustriais e rurais, sob as condições que definr”. Considerou ainda o Ministro Toffoli, que, “a norma também subverte um dos objetivos do regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, que são os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água, tendo em vista a grande expressividade da atividade agropecuária no Estado do Mato Grosso do Sul, a qual demanda um grande volume de recursos hídricos“. Os negritos no texto encontram-se na decisão do STF.

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Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar  Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

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