Justiça de Tramandaí defere liminar em Ação Popular e suspende obras de ampliação de esgoto sanitário de Xangri-lá e Capão da Canoa
Em decisão do começo desta tarde de quinta-feira, 5/9/2024, o Juiz de Direito Paulo de Souza Ávila, da 3ª Vara Cível de Tramandaí, deferiu liminar para provisoriamente suspender as obras de ampliação de esgoto sanitário das cidades de Xangri-lá e Capão da Canoa, “até que sejam esclarecidos os pontos referentes à extensão dos danos ambientais”. A obra licenciada pela FEPAM iniciou em março e inclui um emissário que irá despejar os esgotos após tratamento no rio Tramandaí.
O ato judicial atende o solicitado em Ação Popular proposta pelo cidadão Antonio Augusto da Silveira Galaschi, vereador pelo PDT de Tramandaí conhecido como ‘Guto da Visual’.
O autor sustentou que “sem estudos de outros órgãos ambientais e sem avaliar totalmente os danos e efeitos à população de Tramandaí e Imbé, bem como aos pescadores da Região, a FEPAM, por meio da Licença Prévia e de instalação para alteração (LPIA nº 00408/2023), autorizou a CORSAN a promover o início da atividade de SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – SISTEMA ETE II (ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO), através da Rodovia RS 389, KM 30, com uma extensão superior a 9 (nove) quilômetros, para descarte no Rio Tramandaí”.

Informou ainda o autor que “inexistem quaiquer estudos realizados por outros órgãos ambientais que possam avaliar totalmente os possíveis danos ambientais, sendo que a ré CORSAN (grupo AEGEA), apresentou laudo unilateral para a liberação da licença, o qual indica que o tratamento do esgoto teria uma eficiência de 95%, sendo que os outros 5% de todo o esgoto (fezes, urinas, gorduras, graxas e outros) das cidades de Xangri-lá e Capão da Canoa trariam prejuízos ao meio ambiente”.
Manifestação do autor ao AgirAzul
O empresário da construção civil de Tramandaí Guto da Visual, que é Bacharel em Direito, disse ao AgirAzul.com, que “ficamos aguardando alguma ação dos Poderes locais e nada… — resolvi entrar com a ação em nome próprio”. Perguntado sobre o motivo, afirmou que “Para mim, que nasci aqui e sou empresário/construtor, faço prédios, isto afetaria diretamente a imagem da cidade — por mais que se trate de esgoto tratado, quem vai fiscalizar se houver problema? Um dia já basta para ter impacto afetando a economia da cidade. E, na verdade, a maioria da população é contra a colocação do esgoto ali”. “Não fizeram estudo de impacto nas tainhas, nos bagres, nos botos! Qual o impacto na atividade de pesca?”
Decisão
Para o magistrado os documentos juntados ao pedido “indicam a probabilidade do seu direito, pois evidenciam a proximidade da conclusão da obra de ampliação do sistema de esgoto sanitário junto à bacia hidrográfica do Rio Tramandaí”. E continua: “Há também urgência no pedido, diante do perigo de danos irreversíveis ao meio ambiente”.
Afirma ainda o Juiz de Direito que “a realização de obras ou empreendimentos de grande porte
sem a devida elaboração de estudos configura uma afronta aos princípios basilares do direito
ambiental, especialmente os princípios da prevenção e da precaução. O princípio da prevenção sustenta que o Estado e os particulares devem agir de maneira a evitar a ocorrência de danos ambientais, adotando medidas antecipatórias para impedir ou minimizar os riscos ao meio ambiente. Por sua vez, o princípio da precaução orienta que, na ausência de certeza cientifica sobre os impactos ambientais de determinada atividade, deve-se atuar com cautela, evitando a degradação potencialmente irreversível.”
Finalmente, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça, o julgador considera que: “A importância da realização de estudos prévios reside, portanto, na sua capacidade de prevenir tragédias ecológicas e sociais. A ausência de estudos ou discussão aprofundada sobre as obras ou empreendimentos possivelmente causadores de impactos ambientais, aumenta significativamente o risco de desastres, como deslizamentos de terra, contaminação de rios, extinção de espécies e desequilíbrios nos ecossistemas locais. Tais danos não afetam apenas O meio ambiente, mas também as populações humanas que dele dependem, seja para atividades econômicas, como a pesca, seja para a preservação de suas condições básicas de vida.”
A Ação Popular foi proposta nesta quinta-feira (5015825-72.2024.8.21.0073/RS) contra a FEPAM, o Estado do Rio Grande do Sul e a AEGEA/Corsan. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
No último sábado centenas de moradores e veranistas da região realizaram grande manifestação contra a decisão da FEPAM de permitir fosse jogado o resto do esgoto tratado no rio Tramandaí, entre Imbé e Tramandaí. Ver matéria do site Litoral na Rede.
Tanto o Ministério Público Federal quanto o Estadual não viram condições jurídicas para procurar a paralisaçao da obra e buscar que os responsáveis procurassem outra opção. A “ação popular” é um instrumento jurídico que permite que qualquer cidadão proteja os interesses da coletividade e controle a legalidade de atos administrativos.
Manifestação do MOV
A respeito da decisão, o MOV – Movimento em Defesa Unificado do Litoral Norte Gaúcho divulgou a seguinte nota:
📌OBRA DO EMISSÁRIO SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL!
Hoje, 05/09/2024, a obra do emissário de esgoto que seria despejado na Bacia do Rio Tramandaí foi suspensa por decisão liminar judicial! Essa é uma informação importante e urgente para todos que se mobilizaram contra essa ameaça ao nosso meio ambiente.
A união do MOV com entidades, representantes legislativos e executivos, demonstrada na audiência pública de 14 de agosto e reafirmada no ato do último dia 31, resultou em um importante avanço na luta contra o emissário de esgoto no Rio Tramandaí. Essa conquista é fruto da unidade que construímos juntos, e o mérito é de todos que se engajaram na mesma causa.
Estamos todos — MOV, entidades de classe, associações, câmaras de vereadores, Prefeitura de Tramandaí, prefeitos, e todos que se juntaram a nós — orgulhosos da força e união que conseguimos alcançar nessa luta comum. No entanto, a batalha ainda não está ganha, e precisamos continuar firmes e unidos para enfrentar os poderosos que destroem a natureza sem se importar com os danos causados a todos nós.
Vamos seguir juntos e vigilantes para garantir que essa suspensão seja definitiva!
Veja também:
— Assembleia Legislativa realiza audiência em Imbé para ouvir a comunidade sobre o emissário que pretende despejar esgoto no rio Tramandaí (com mapa contendo o caminho do emissário cloacal)
Atualização em 11/9/2024 – Derrubada a liminar no Tribunal de Justiça
— Link para a notícia no site do TJRS
— Leia a notícia no site Litoral na Rede – TJ derruba liminar que suspendeu
obras para despejo de efluentes de esgoto no Rio Tramandaí / Corsan/Aegea recorreu de decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí
Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar Assine o Canal do AgirAzul.com no WhatsApp – receba todas as notas publicadas aqui e algumas mais no seu celular. Link para contatos e envio de materiais para o AgirAzul