Justiça anula inclusão de entidades que nada tem a ver com planejamento urbano no Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre

Entidades de classe que nada tem a ver com planejamento urbano não podem participar do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre. Assim, a Justiça da 4a. Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deu ganho de causa às entidades que propuseram ação contra a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Diversos itens do edital de eleição foram considerados ilegais. Deverão acontecer novas eleições para as vagas das 9 entidades não governamentais, constituídas por entidades de classe afins ao planejamento urbano, entidades empresariais, preferencialmente da área da construção civil, entidades ambientais e instituições científicas.

Foram autores da ação: Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul, Associação dos Técnicos de Nivel Superior do Município de Porto Alegre, Instituto dos Arquitetos do Brasil / RS, Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e Acesso – Cidadania e Direitos Humanos.

Quaisquer entidades de classe? O Juiz de Direito Gustavo Borsa Antonello corroborou parecer da Promotora de Justiça Debora Regina Menegat que lembrou em seu trabalho que o art. 40 da Lei Complementar nº 434/1999 (PDDUA) fixa que o Conselho é composto também por 9 (nove) representantes de entidades não governamentais, constituídas por entidades de classe e afins ao planejamento urbano (…). Disse a Promotora de Justiça: “ao utilizar a conjunção aditiva ‘e’, o legislador municipal indicou que as entidades de classe deveriam estar relacionadas ao planejamento urbano, estabelecendo-se uma relação entre elas. Caso contrário, teria optado por separar as ‘entidades de classe’ e as ‘entidades afins ao planejamento urbano’ com o uso do substantivo ‘entidade’. No entanto, essa redação separando as categorias não ocorreu”.

O magistrado reconheceu serem ilegais os dispositivos do edital de eleição que previam a participação na eleição do CMDUA de entidades de classe sem a necessária pertinência com o planejamento urbano.

Entidades empresariais – Outro dispositivo do edital de eleição também foi considerado ilegal — o que limitava o entendimento do que seria “entidades empresariais” delimitando que seriam as “entidades empresariais da área da construção civil (…) as Associações, Sindicatos, Federações e Confederações sem fins lucrativos de representação e apoio a empresas ou indústrias”. O Juiz Antonello considerou que esta limitação a estes tipos de entidades não está na lei.

Instituições científicas – Também ilegal foi a definição de instituições científicas prevista no edital que englobou também aquelas governamentais quando a composição do CMDUA prevê representação específica aos entes governamentais. Disse o magistrado: “Ao incluir na representação não-governamental, “órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta”, em tese, gera-se desequilíbrio na composição e representação do Conselho, com reflexos na tomada de futuras decisões do colegiado”.

Publicidade dos atos do processo eleitoral — As entidades autoras apontaram que faltou transparencia às avaliações das impugnações apresentadas durante o processo eleitoral. E, aponta o Juiz, “formado o contraditório e apresentada defesa pela municipalidade persiste a falta de esclarecimentos — agora em juízo — sobre a resposta às impugnações apresentadas”.

Melhor faria o Município, entretanto, se observasse com rigor as regras municipais e os princípios constitucionais, desde sempre, quando da realização dos certames por si organizados”, concluiu o magistrado Antonello.

Decisão – E decidiu por reconhecer a ilegalidade de diversos itens do Edital nº 06/2023 que deflagrou o processo eleitoral para renovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) gestão 2024/2025 e invalidou a eleição da representação das 09 entidades não governamentais, constituídas por entidades de classe afins ao planejamento urbano, entidades empresariais, preferencialmente da área da construção civil, entidades ambientais e instituições científicas, nos termos da fundamentação.

Leia a íntegra da sentença com data de 19/2/2025 contendo toda a fundamentação. Formato PDF, 13 páginas.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado.

Acompanhe o andamento do processo via consulta ao site do TJRS — processo nº 5065660-51.2024.8.21.0001/RS.

Leia também:

NOTA PÚBLICA das entidades signatárias da ação contra edital nº 006/2023 para eleições do CMDUA – Porto Alegre (incluído em 20/2/2024, 21h)

— Matinal, de Tiago Medina — Justiça anula eleição de entidades no Conselho do Plano Diretor por ilegalidades em edital (incluído dia 20/2/2025 21h34).

— TJRS – Anulada eleição de representantes de entidades não governamentais no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental de POA (20/2/2025 19h10)

Página sobre o CMDUA no site da Prefeitura de Porto Alegre – composição atual do colegiado entre outros itens. Não traz a regulamentação das últimas eleições.

AgirAzul.comComo o Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre entende o que é ‘reunião híbrida’

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