SEGUNDA ATUALIZAÇÃO — Justiça impõe multa caso Prefeitura de Porto Alegre descumpra decisão que suspendeu funcionamento do Conselho do Plano Diretor

Veja primeira atualização às 11h e a segunda atualização às 16h50min de 7/11/2023 no final do texto

Porto Alegre, RS – Em decisão do final desta tarde (6/11/2023 às 17h16min), a Juíza de Direito Andréia Terre do Amaral, da 3a. Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, fixou multa diária de R$ 100 mil caso a Prefeitura Municipal descumpra a decisão proferida em 20/10/2023 que suspendeu o funcionamento do Conselho do Plano Diretor. Embora não seja explícita, a decisão consideraria cancelada a realização da Conferência de Revisão do Plano Diretor marcada para esta semana, entre terça e quinta-feira que continua a ser divulgada pela Prefeitura Municipal, inclusive aceitando inscrições até esta noite.

A manifestação da magistrada foi provocada pelos autores da Ação Popular que propugnou a suspensão do CMDUA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre por falta de eleições para seus integrantes que deveriam ser renovados de dois em dois anos. A Juíza Andréia concedeu, em 20/10/2023, liminarmente a suspensão do funcionamento do CMDUA, como solicitado, “até que ocorram eleições e a posse dos novos conselheiros, a ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias (…)”.

Agora, em 3 de novembro/2023, os autores informaram à magistrada o descumprimento da decisão. Entendem que no desenvolvimento da construção do novo plano diretor de Porto Alegre a próxima etapa, após a realização da Conferência, seria a elaboração de um projeto de Lei, seguido de uma uma audiência pública e o envio da proposta à Câmara de Vereadores. Entendem os autores da Ação que a Prefeitura em nada modificou no processo de construção do Plano Diretor.

Argumentaram que cabe ao Conselho do Plano Diretor a prerrogativa da organização dos debates e das deliberações que envolvem a revisão do Plano Diretor e que “manter a realização da Conferência de Revisão do Plano Diretor pela Prefeitura e pelo Secretário do Meio Ambiente, durante a determinação de suspensão do CMDUA, é uma inequívoca tentativa de driblar a decisão liminar e manter a revisão do Plano Diretor, em que pese a total suspensão do órgão imediatamente atrelado e responsável por este procedimento, o CMDUA”.

Lembraram os autores que a magistrada em sua decisão de 20/10 afirmou ser “indiscutível a necessidade de se conferir a oportunidade de manifestação dos cidadãos antes de se deliberar as questões que dizem respeito à organização urbana e ao meio ambiente, nos termos que realmente prevê a Lei Complementar que regulamenta plano diretor do município (LC 434/99), bem como o Estatuto das cidades (Lei nº 10.257/01), ao tomar como diretriz a gestão democrática por meio da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (art. 2º, inc. II)”.

Na decisão desta segunda-feira, a magistrada Andréia registra que a decisão do dia 20/10 “contou com a ciência inequívoca da parte ré”, o Prefeito Municipal, o Município de Porto Alegre, o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade e do CMDUA, e impôs a multa diária de R$ 100 mil, “em caso de descumprimento da decisão proferida“.

O parecer da Promotora de Justiça junto à Vara, Isabel Guarise Barrios, também foi considerada pela magistrada. A integrante do Ministério Público entendeu que “sem adentrar no mérito da causa, por ora opina o Ministério Público no sentido de que, com urgência, seja intimado o demandado a se manifestar acerca do constante na petição do Evento 34, uma vez que, ao que tudo indica, a se considerarem verdadeiros os fatos ali alegados, está sendo descumprido o determinado no DESPAC1. Neste despacho consta a advertência de que o descumprimento poderá implicar em imposição de multa diária o que entende-se necessário ser novamente atentado aos réus”. “Evento 34” é o novo pedido dos autores com data de 3/11. E “DESPAC1”, é referência à decisão liminar da magistrada assinada dia 20/10.

São autores da Ação Popular Maria do Carmo Duarte de Bittencourt, José Antônio Bruno Knob, João Farias Rovati e Amanda Angélica Gonzalez Cardoso.

O número da Ação Popular no sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça é 52055191920238210001, comarca de Porto Alegre. Para acompanhar os principais documentos que são públicos basta ir ao endereço do TJRS – http://www.tjrs.jus.br e introduzir o número do processo. A Juíza de Direito determinou a intimação da decisão de hoje da parte ré ‘por meio de telefone’.

PRIMEIRA ATUALIZAÇÃO 1 (11h10min de 7/11/2023)

Nota do Redator/Editor:

O Município de Porto Alegre protocolou pedido de reconsideração da decisão da Magistrada Andréia na manhã desta terça-feira, dia 7/11/2023. Nele, reconhece que a decisão impediria a Conferência, mas argumenta que não estaria havendo descumprimento da decisão pois a sua realização (da Conferência) estaria prevista de forma independente no art. 36, inc. VI, da Lei Complementar do Plano Diretor —PDDUA – 434/99 (link para a íntegra).

Diz o texto do pedido de reconsideração: “a realização da Conferência de Revisão do Plano Diretor não se relaciona necessariamente com o funcionamento do CMDUA, uma vez que se trata de evento exigido por lei complementar municipal e que se destina a dar um tratamento democrático à discussão do plano diretor, envolvendo toda a sociedade”.

O inc. VI do art. 36 do PDDUA diz que o SMGP – Sistema Municipal de Gestão de Planejamento – deve promover no terceiro ano da gestão municipal uma conferência de avaliação do PDDUA.

No entanto, o SMGP é composto, inclusive e principalmente, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, como prevê expressamente o art. 39.

Copio o art. 39:

Aguarda-se a. manifestação judicial.

SEGUNDA ATUALIZAÇÃO (16h50min de 7/11/2023)

Permitida a realização da Conferência de Revisão do Plano Diretor, mas sem qualquer poder decisório

A Juíza de Direito Andréia Terre do Amaral decidiu há poucos minutos (às 16h43min) sobre o pedido de reconsideração realizado pelo Município de Porto Alegre para permitir a realização da Conferência de Revisão do Plano Diretor prevista para iniciar às 17h, mas sem qualquer poder decisório — a seguir, a íntegra da decisão:

AÇÃO POPULAR Nº 5205519-19.2023.8.21.0001/RS

  • AUTOR: MARIA DO CARMO DUARTE DE BITTENCOURT
  • AUTOR: JOSE ANTONIO BRUNO KNOB
  • AUTOR: JOAO FARIAS ROVATI
  • AUTOR: AMANDA ANGELICA GONZALES CARDOSO
  • RÉU: PREFEITO – MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – PORTO ALEGRE
  • RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
  • RÉU: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – PORTO ALEGRE
  • RÉU: CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Município de Porto Alegre, a fim de obter autorização judicial para realização da Conferência Municipal de Revisão do Plano Diretor (evento 44, PED RECONSIDERAÇÃO1).

Salienta-se que o pedido de reconsideração aportou ao processo na data de hoje 07/11/2023, mesma data em que está previsto o início da Conferência, embora o Município de Porto Alegre já tivesse ciência da decisão desde 27/10/2023 (evento 31, CERTGM1).

Em princípio, não há como desvincular a suspensão das atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, com a conferência a ser realizada, uma vez que este tipo de reunião compreende as próprias finalidades do Conselho, nos termos do art. 39, incisos II, III e IV da Lei Complementar Municipal nº 434/1999:

Art. 39 O órgão de integração do SMGP é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental – CMDUA -, que tem por finalidade formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, ao qual compete:
II – promover, através de seus representantes, debates sobre os planos e projetos que incidam nas Regiões de Gestão do Planejamento;
III – propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano ambiental;
IV – receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo;
V – propor ao SMGP a elaboração de estudos sobre questões que entender relevantes;

No entanto, considerando que a Conferência Municipal de Avaliação do Plano Diretor é atribuição do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento, o qual é gerenciado pela Secretaria de Planejamento Municipal, nos termos dos artigos 36 e 37 do mesmo estatuto, entendo que a suspensão das atividades do Conselho não oferece prejuízo à referida conferência.

Ainda, tratando-se de evento aberto ao público, com ampla divulgação e recebimento prévio de inscrições (conferencia-do-plano-diretor), para evitar danos ao ente público e à coletividade, autorizo excepcionalmente a realização da conferência, vedando a prática de atos de conteúdo decisório, bem como a presidência pelos atuais conselheiros CMDUA, nos termos da liminar deferida.

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Redação do jornalista João Batista Santafé Aguiar, editor do AgirAzul.com. Permitida a reprodução, citando-se a fonte.

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