Mantida suspensão de obras em linha de transmissão de energia elétrica em Gravataí (RS)

TRF4 | DANO AMBIENTAL

FEPAM, IBAMA e o Município de Gravataí devem informar sobre possibilidade de danos à fauna e à flora causados por linha de transmissão em Capão do Tigre. Suspensão vigorará pelo menos até a entrega das informações

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que suspendeu as obras de instalação de uma linha de transmissão de energia elétrica no município de Gravataí (RS). A decisão foi proferida pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle no dia 17/2. Segundo ele, a suspensão provisória deve vigorar até que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Gravataí prestem informações no processo sobre a possibilidade de as obras da linha de transmissão causarem danos à fauna e à flora na localidade de Capão do Tigre.

A ação foi ajuizada em novembro de 2022 por um homem de 76 anos, morador de Gravataí. O autor narrou que uma torre da Linha de Transmissão 525 kv Gravataí-Capivari do Sul estaria sendo construída na área do seu imóvel de residência. O homem argumentou que as obras estariam suprimindo vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e microbiota do Capão do Tigre, com possibilidade de degradação ambiental. Ele sustentou que existiria a possibilidade de ser utilizado um traçado alternativo de menor impacto ao meio ambiente para a linha de transmissão.

O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu liminar determinando a suspensão das obras até que a Fepam, o Ibama e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Gravataí se manifestassem no processo prestando informações e esclarecimentos sobre os eventuais danos à fauna e à flora no local e a possibilidade de traçado alternativo de menor impacto ambiental.

As empresas responsáveis pelo projeto, Cymi Construções e Participações S.A. e Pampa Transmissão de Energia S.A., recorrem ao TRF4. Elas defenderam que “a instalação da linha de transmissão não importa em qualquer supressão de vegetação ou risco à fauna existente no local” e que “a manutenção da liminar acarreta grave prejuízo ao cronograma estabelecido, paralisando importante obra de infraestrutura de transmissão de energia”.

O relator do caso na corte, desembargador Aurvalle, indeferiu o recurso. Ele destacou que “a suspensão provisória dos trabalhos referentes às obras de instalação da linha de transmissão vigorará apenas até a vinda das informações requeridas pelo juízo, que poderá, após examiná-las, manter ou não a liminar”.

Em seu despacho, Aurvalle ainda ressaltou que “determinação judicial nada tem de abusiva e encontra respaldo no princípio da prevenção. Por derradeiro, caso o prazo final para a conclusão da obra venha a ser ultrapassado, tal fato não poderá ser imputado às empresas, visto que decorrente de ordem judicial”.

Editor

Jornalista, Porto Alegre, RS Brasil.

Next Post

Torres desiste de prédios altos na Praia Grande

sex mar 3 , 2023
Audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (2/3/2023) selou acordo entre a Prefeitura Municipal de Torres/RS, a FEPAM, o Ministério Público Federal e o Instituto Curicaca. A Prefeitura comprometeu-se a retirar das propostas de alterações no plano diretor a permissão para construção de edifícios de até 15m na zona 8 que criariam sombreamento nas dunas e na faixa de praia na Praia Grande (entre o centro da cidade e o rio Mampituba – veja ilustração nesta matéria).

You May Like

Descubra mais sobre AgirAzul Notícias / Jornalismo Ambiental

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading